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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3000

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3000 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3000

Processo 1021606-84.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda
- Solicite ao Banco Bradesco, informações sobre a alienação do veículo de placas GBJ- 2518, RENAVAN 01157272999, em
nome do Financiado Renan de Souza Alexandre, CPF: 227.641.858-39, Rg: 41.539.762-5, informando, ainda, sobre valores
pagos e a pagar, existência de parcelas vencidas e saldo para quitação do financiamento. Para processos digitais, a resposta
e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça (osasco1cv@tjsp.
jus.br), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo “assunto” o
número do processo. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício devendo a parte interessada providenciar
a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia dos dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos,
no prazo subsequente de 10 dias. Int.
- ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1021996-93.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - QUALITY
PROCESSAMENTO DE DADOS S/C LTDA. - CONDOMÍNIO RESIDENCIAL ALPHAVIEW BAIRRO PRIVATIVO. - Associação
dos Proprietários Em New Ville e outro
- Despacho: Vistos. Certidão de fls. 427: aguarde pela decisão final do Agravo de Instrumento de nº 201036431.2022.8.26.00000. Int. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: LUCAS BENTO SAMPAIO (OAB 317352/SP), MARCOS WANDER BIANCO (OAB 178054/SP), WILSON MOURA
DOS SANTOS (OAB 148164/SP), HEITOR DE BARROS OSTIZ (OAB 158652/SP)
Processo 1023626-87.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Transporte Rodoviário - Danilo Portela Romacho SEGURADORA LÍDER DOS CONSÓRCIOS DO SEGURO DPVAT S/A
- Despacho: Vistos. Fls. 253/258: manifeste o autor. Após, tornem os autos conclusos. Int. Osasco, 01 de junho de 2022
- ADV: CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP), NEI ROLIM DE ALENCAR FILHO (OAB 382941/SP)
Processo 1024278-12.2014.8.26.0405 - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Bimbo do Brasil ltda
- Intime-se o executado, para os fins do artigo 854, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, conforme endereço fornecido em
fl. 356. Int.
- ADV: AMIR KAMEL LABIB (OAB 234148/SP), RODRIGO LACERDA OLIVEIRA RODRIGUES MEYER (OAB 249654/SP)
Processo 1024769-82.2015.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.R.B.
- Despacho: Vistos. Fls. 202/205: autos desarquivados, por trinta dias, nada sendo requerido retornem ao arquivo. Int.
Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: AMANDIO FERREIRA TERESO JUNIOR (OAB 107414/SP), MARIA LUCILIA GOMES (OAB 84206/SP)
Processo 1024863-88.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Despacho: Vistos. Certidão de fls. 155: requisite, junto a Central de Mandados, informações quanto ao cumprimento do
mandado expedido as fls. 153/154. Int. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1025342-13.2021.8.26.0405 - Embargos de Terceiro Cível - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Empresa Gestora de Ativos Emgea
- Vistos. Trata-se de ação de Embargos de Terceiro, movida por EMPRESA GESTORA DE ATIVOS - EMGEA contra
CONDOMÍNIO RESIDENCIAL NOVA ERA, qualificados na inicial. Em despacho preliminar, determinei que a embargante
corrigisse o cadastro processual para a correta inclusão do patrono do embargado junto ao sistema informatizado, no prazo de
15 dias . Conquanto regularmente intimada, deixou o proponente de cumprir o determinado (fls. 102) . Prescreve o artigo 321,
“caput”, do Código de Processo Civil que deve ser facultado ao autor emenda da inicial quando apresentada irregularmente, sob
pena de indeferimento. Sendo assim, INDEFIRO a petição inicial, razão por que JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem apreciação
do mérito, fundamentado no disposto pelo artigo 485, inciso I, do mesmo diploma. Custas pelo promovente, isentando-o dos
honorários advocatícios por inocorrida a citação. Transitada esta em julgado e procedidas às anotações necessárias, arquivemse os autos. P. I.C.
- ADV: FABRÍCIO DOS REIS BANDÃO (OAB 11471/PA)
Processo 1025853-79.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Sonia Fernandes dos
Santos - - João Marcos Pereira dos Santos - Banco do Brasil S/A.
- Despacho: Vistos. Oficie a Defensoria Pública para reserva de honorários do Sr. Perito, conforme já determinado na
decisão de fls. 321/322. Após, resposta do referido ofício, intime-o, para início dos trabalhos. Int. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), MÁRIO MARCONDES NASCIMENTO JUNIOR (OAB
50341/SC)
Processo 1026957-38.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria de Fatima
Fernandes - Supermercado Lopes Ltda - Sompo Seguros S.A.
- Vistos. Ausentes questões preliminares e presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por
saneado. Fixo como ponto controvertido a configuração de responsabilidade civil da requerida Supermercado Lopes, se houve
prestação de auxílio da requerida, bem como a extensão do dano sofrido Defiro a realização de prova oral consistente no
depoimento pessoal da parte autora, conforme requerido pela ré Sompo Seguros S/A, e oitiva de testemunhas. Considerando
o teor do Provimento CSM n. 2564/2020, que instituiu o Sistema Escalonado de Retorno ao Trabalho Presencial e estabeleceu
que as audiências deverão ser realizadas por videoconferência, prevendo sua realização na forma presencial ou mista
apenas em casos excepcionais e de caráter urgentes, o que não se tem no caso, bem assim o teor do Comunicado CG n.º
581/2020, designo audiência mista para o dia 01/08/2022 às 15:00 horas. No prazo de 15 dias, deverão as partes apresentar
rol de testemunhas, caso não o tenham feito ainda (Art. 357, §4º do CPC), qualificando-as na forma do art. 450 do CPC,
devendo ainda, no mesmo ato, informar o endereço de e-mail de todos os que participarão da audiência (partes, advogados e
testemunhas). Caso alguma das testemunha não tenha acesso aos meios tecnológicos para participação da audiência, deverão
informar nos autos o nome e documento dos participantes presenciais. No dia da audiência, um funcionário do cartório estará
presente para orientar durante a realização da solenidade, que ocorrerá no ambiente virtual conforme link abaixo: https://
teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWY3YzYzYWYtYjczZS00NTIwLWIxZmItYzhjYTFmYzNkOTZh%40thread.v
2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%223590422d-8e59-4036-9245-d6edd8cc0f7a%22%2c%22Oid%22%3a%2243bc0295-f52141ec-b26d-6e81fe843aec%22%7d Cabe aos advogados constituídos pelas partes informar ou intimar cada testemunha por
si arrolada, observadas as regras do artigo 455, §§ 1º e 2º do Código de Processo Civil. Ressalta-se que o comparecimento
espontâneo, ao que trata o art. 455, §2º do CPC, não implica na desobrigação do arrolamento da testemunha, o que por sua
vez, caso não observado, poderá acarretar na preclusão da prova testemunhal. Para maiores esclarecimentos, os participantes
poderão acessar o manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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