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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3048

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3048 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3048

Despejo para Uso Próprio - Geraldina Rodrigues Gonçalves
- Vistos. Primeiramente anote-se que a autora é beneficiária da justiça gratuita e da prioridade de tramitação, concedidas no
processo principal a pp. 58/59. Junte a exequente cópia da sentença neste incidente. Prazo de cinco dias. Certifique a Serventia
o trânsito em julgado da sentença proferida no processo principal, trasladando-se cópia para este incidente, e tornem conclusos.
Intimem-se.
- ADV: LEILA VALÉRIA DE SOUZA DIAS RACHID (OAB 360317/SP)
Processo 0008337-63.2019.8.26.0405 (processo principal 1011162-65.2016.8.26.0405) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Seguro - BRADESCO SAÚDE S/A
- Nos termos do Comunicado nº 1307/2007, procedo à intimação da parte interessada para manifestar-se sobre a certidão
do Oficial de Justiça (p. 202), no prazo legal.
- ADV: RODRIGO FERREIRA ZIDAN (OAB 155563/SP)
Processo 0009203-03.2021.8.26.0405 (processo principal 1025762-23.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Perdas
e Danos - José Luciano Alves de Santana - Alexandre Vitor da Silva
- Vistos. Verificado pela pesquisa Renajud (p. 35) que o veículo, Fiat Palio, placas CTB 6318, não se encontra em nome do
exequente, o presente incidente perdeu seu objeto e não deve prosseguir. Aguarde-se o prazo recursal desta decisão. Nada
sendo requerido, arquive-se. Intime-se.
- ADV: MAURICIO EDUARDO FIORANELLI (OAB 154638/SP), BEATRIZ DOTI SOUZA NOBRE (OAB 410148/SP), VALERIO
PEREIRA DE ARAUJO (OAB 297492/SP)
Processo 0010445-31.2020.8.26.0405 (processo principal 1021094-09.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Bancários - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Considerando que a contestação por negativa à p. 64 não apresentou qualquer fato impeditivo, modificativo ou
extintivo da execução, essa terá seu regular prosseguimento. Providencie a serventia o necessário para transferência do valor
às pp. 48/50 para conta judicial vinculada ao processo. Manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias, requerendo o que
entender de direito. No silêncio, aguarde-se em arquivo. Intime-se.
- ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 0012100-04.2021.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deyse de Fatima
Lima
- Vistos. Diante da petição da parte autora/exequente de pp. 53/54 ante a determinação de p. 50, JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Não tendo o(a/s) exequente(s), em sua manifestação, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se em favor da autora/exequente
mandado de levantamento eletrônico (p. 49 - com os devidos acréscimos legais), devendo a serventia providenciar o necessário
com presteza. Ciência ao INSS. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.
- ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0014120-70.2018.8.26.0405/02 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Deyse de Fatima
Lima
- Vistos. Diante da petição da parte autora/exequente de pp. 26/27 ante a determinação de p. 23, JULGO EXTINTA pela
QUITAÇÃO a presente ação, em fase de cumprimento de sentença, dando o feito por extinto nos termos do artigo 924, inciso
II do Código de Processo Civil. Não tendo o(a/s) exequente(s), em sua manifestação, feito qualquer ressalva, considero tal(is)
ato(s) incompatível(is) com a vontade de recorrer (Art. 1000, parágrafo único do CPC) e determino que, publicada esta pela
imprensa, certifique-se o trânsito em julgado. Tratando-se de quantia incontroversa, expeça-se em favor da autora/exequente
mandado de levantamento eletrônico (p. 22 - com os devidos acréscimos legais), devendo a serventia providenciar o necessário
com presteza. Ciência ao INSS. Oportunamente, anote-se a baixa no sistema e arquive-se. P.I.
- ADV: DEYSE DE FATIMA LIMA (OAB 277630/SP)
Processo 0015130-47.2021.8.26.0405 (processo principal 1029701-74.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Fundação Cásper Líbero
- Vistos. P. 24: Defiro a pesquisa de bens via Sisbajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se.
- ADV: HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP), LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0016004-03.2019.8.26.0405 (processo principal 1018031-44.2016.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Karim Souza da Silva - Ailton Maximo de Sena
- Vistos. Pp.201/203: Nos termos em que requerido. defiro o pedido de bloqueio de ativos e pesquisa de bens pelos sistemas
Sisbajud e Renajud. Providencie a serventia o necessário. Intime-se o leiloeiro para nova tentativa de leilão do imóvel, em
cumprimento ao título judicial em execução. Intime-se.
- ADV: CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP), THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), SAMUEL
MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP)
Processo 0016058-95.2021.8.26.0405 (processo principal 1009573-67.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Jose Carlos Garcia Perez
- Vistos. P. 68, 69 e 71/72: Ciência ao(à/s) exequente(s) das pesquisas Renajud e Infojud, bem como do Detalhamento
de Ordem Judicial de Bloqueio de Valores via Bacenjud no(s) valor(es) de R$. Considerando o valor do débito (R$ 1.295,96)
e verificando ter havido bloqueio a maior, providencie a serventia o imediato desbloqueio do(s) valor(es) excessivo(s) de R$
56,60. Intime(m)-se o(a/s) executado(a/s), por via postal, da penhora online efetuada, nos termos do art. 854, §3º, do Código de
Processo Civil. Decorrido o prazo sem manifestação, fica desde logo autorizada a transferência e levantamento do(s) valor(es)
remanescente(s) em favor do(a/s) exequente(s) e o processo será extinto pela quitação. Intime-se.
- ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 0016345-29.2019.8.26.0405 (processo principal 1001282-44.2019.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Piazza Navona Residencial Clube
- Vistos. Pp. 153/154: Diante dos esclarecimentos apresentados pelo condomínio exequente, defiro o levantamento do valor
de R$ 11.790,80, nos termos em que requerido à p.146. Providencie a serventia a transferência para conta judicial do valor de
R$ 11.790,80, e após, conforme formulário apresentado à p. 148, o levantamento em favor do exequente. Considerando que
o condomínio exequente informa que o executado continua inadimplente com o pagamento de taxas atuais de condomínio,
esclareça o pedido de liberação do valor excedente do bloqueio realizado pelo sistema Sisbajud, no prazo de 5 dias. Após,
tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: CARLOS EDUARDO VOLANTE (OAB 236739/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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