TJSP 03/06/2022 - Pág. 3090 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3090
imposto de renda. Prazo: dez dias, sob pena de indeferimento. Intime-se.
- ADV: ROSEMEIRE MIGUEL MANFIO (OAB 417204/SP)
Processo 1013682-85.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S.
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Cite-se o réu
para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias
contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04), e apresentar defesa,
no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor,
tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam
consolidadas, desde logo, a favor do autor, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69),
oficiando-se. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1013711-38.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Revisão do Saldo Devedor - Cristiano Almeida dos
Santos
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade
profissional lícita; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros da Defensoria Pública local e ainda
reune condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel cujas parcelas foram fixadas em pouco mais de R$
4.500,00, o que nos leva à conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais
cujo montante ficará aquém do valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze
dias, sob pena de cancelamento da inicial, cite-se o banco réu a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela
que entender cabível,planilha que contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles
incluídos juros, multas e eventuais penalidades. Int.
- ADV: GABRIELA AMÉLIA ALFANO (OAB 389595/SP)
Processo 1013738-21.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Lais Carvalho
Barbosa
- Vistos. Indefiro o requerimento de concessão dos benefícios da gratuidade da justiça. O autor desenvolve atividade
profissional lícita com registro em carteira de trabalho; está representado nos autos por advogado não integrante dos quadros
da Defensoria Pública local e ainda reune condições de pagar parcelas do financiamento de um automóvel, o que nos leva à
conclusão de que poderá, sem sombra de dúvida, suportar o pagamento das custas processuais cujo montante ficará aquém do
valor de uma prestação do financiamento. Recolhidas as custas judiciais, no prazo de quinze dias, sob pena de cancelamento
da inicial, cite-se o banco réu a fim de que, no prazo para a defesa, apresente, além daquela que entender cabível,planilha que
contenha, de forma explícita, o valor da dívida, dos encargos e despesas contratuais, neles incluídos juros, multas e eventuais
penalidades. Int. Osasco, 01 de junho de 2022.
- ADV: GUIOMARA GOES FIGUEIRA (OAB 464722/SP)
Processo 1013759-94.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO JEFERSON, registrado civilmente como Jeferson Anthony Singeroti de Godoy
- VISTOS. Em função da notória falta de espaço nos diversos prédios em que se encontra instalado o Poder Judiciário
na Comarca de Osasco; em função do reduzido número de funcionários do CEJUSC e ainda em homenagem ao princípio da
razoável duração do processo, deixo, por ora, de designar a audiência prévia de tentativa de conciliação a que faz referência o
artigo 334 do Código de Processo Civil, com a ressalva de que, a qualquer momento desde que assim se manifestem ambas as
partes ou por ocasião da audiência de saneamento do feito (artigo 357 do CPC) será tentada a conciliação. Cite-se a(o) ré(u)
advertindo-se do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos
articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: IDERLEY LURIMAR VAZ REGO (OAB 234437/SP)
Processo 1013871-34.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Helena Rosa da Silva
Falceti
- Vistos. Ciência do bloqueio Sisbajud. Intime-se a executada através de carta nos termos do artigo 854, parágrafos 2º e 3º
do Código de Processo Civil. Providencie o exequente em cinco dias o pagamento da custas para intimação postal. Intime-se.
- ADV: WILSON BRITO DA LUZ JUNIOR (OAB 257773/SP)
Processo 1015577-18.2021.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Zatz Empreendimentos e
Participações Ltda
- Vistos. Fls. 169: indefiro, na medida em que referida informação poderá ser realizada pelo exequente sem interferência do
Juízo. Intime-se.
- ADV: FAUSTO PACHECO DE AGUIRRE NETO (OAB 314804/SP)
Processo 1015886-83.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Recebo os embargos de declaração de fls. 362 e dou-lhes provimento para sanar o erro material constante da
decisão de fls. 358 e determino a suspensão do processo nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: ANDRE LUIS FULAN (OAB 259958/SP), EZIO PEDRO FULAN (OAB 60393/SP)
Processo 1015897-68.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Antonio Carlos Ferreira Lima e
outros - Associação Hospitalar Sino Brasileiro
- Vistos. Fls. 561: defiro pelo prazo requerido. Intime-se.
- ADV: VITOR CARVALHO LOPES (OAB 241959/SP), ORAILDE APARECIDA DE OLIVEIRA (OAB 121840/SP)
Processo 1016434-64.2021.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cicero Prospero da
Silva Correa - Banco C6 S/A
- Vistos. Sobre a impugnação de fls. 390/392, manifeste-se o perito judicial. Intime-se-o por e-mail. Intime-se.
- ADV: MARCELA DA SILVA PEREIRA (OAB 358780/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1017567-20.2016.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Contratos Bancários - Centro Estetico Holistico e Cabelereiros
Ser de Luz Ltda - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. Processe-se o recurso de apelação interposto pela requerente às fls. 955/1099. Vista à parte contrária para
oferecimento de contrarrazões dentro do prazo legal. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: ALVIN FIGUEIREDO LEITE (OAB 178551/SP), MARIA SOLANGE GOMES NUNES FAGGION (OAB 295713/SP)
Processo 1018445-71.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Bosque das Flores
- Vistos. Providencie a serventia a publicação do edital de fls. 363 no DJE observadas as formalidades legais. Intime-se.
- ADV: GIANPAULO SCACIOTA (OAB 130570/SP), ALICE BIANCALANA DE MOURA COTAIT (OAB 187292/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º