TJSP 03/06/2022 - Pág. 3096 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3096
- Vistos. Nessa ação que o Banco Itaucard S.A move contra Rubens Trevisani, o autor externou desejo de desistir da
demanda, conforme termo retro, assim, homologo a desistência para que produza seus jurídicos e legais efeitos, julgando
extinto o processo com fundamento no art. 485, VIII, do CPC, ficando revogada, por consequência, a liminar. Cobre a devolução
do mandado independente de cumprimento, se expedido. Nenhum bloqueio/restrição partiu deste juízo. Sem interesse recursal,
declaro o trânsito em julgado desta sentença. Certifique-se e arquive-se. P.I.C.
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP)
Processo 1007737-20.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Patricia de Matos Ouro Preto
Santana
- Vistos. Antes de se analisar o acordo apresentado, cumpra a autora a determinação e fls. 29, apresentando cópia de sua
CTPS, extrato bancário dos últimos três meses e declaração do imposto de renda - IRPF enviada à Receita Federal (exercícios
2022 e 2021). Prazo: 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
- ADV: CARLOS ROBERTO NEVES (OAB 244501/SP)
Processo 1007748-49.2022.8.26.0405 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Palmares Aparecida Esquaris - Leandro Eaquadris de Aguiar. - - Gabriel Aguiar Alves - - Michel Augusto Aguiar Alves
- Vistos. 1. À vista dos documentos juntados nos autos, defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do
Código de Processo Civil, bem como prioridade na tramitação, diante da comprovação da coautora Palmares (idoso). Anote-se
no processo, com as tarjas correspondentes (artigo 192 das normas da CGJ). 2. Indefiro, por ora, a tutela provisória consistente
na antecipação da tutela, eis que não existem elementos em sede cognição sumária suficientes para o deferimento da liminar,
sem o crivo do contraditório. Ademais, não se evidencia risco de prejuízo irreversível para os requerentes. 3. Diante das
especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (CPC, art.139, VI e Enunciado n.35
da ENFAM), e levando em consideração o direito fundamental constitucional à duração razoável do processo e dos meios que
garantam sua celeridade de tramitação (art.5º, LXXVIII da CF), bem como o princípio processual de que não há nulidade sem
prejuízo, especialmente considerando que é facultada a conciliação às partes em qualquer momento do processo, e a evidência
histórica quanto à evolução do entendimento jurisprudencial no sentido de que não existia obrigatoriedade para a designação
de audiência de conciliação no rito ordinário, assim como do desuso da adoção do rito sumário em detrimento do rito ordinário
diante das dificuldades impostas à observância das formalidades necessárias para se permitir a regular e formal instituição de
audiência preliminar, o que acabava inviabilizando a sua realização, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação. 4. Cite(m)-se o(s) réu(s), por carta com aviso de recebimento, para contestar no prazo de quinze dias
úteis, com as advertências legais. Destaque-se que a contestação deverá ser protocolizada no sistema com o código 38001. 5. A
ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A citação
deverá ser acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. 6. Destaque-se a importância do protocolo da petição com a denominação adequada,
sendo que petições diversas ou petição juntada só devem ser utilizadas em casos excepcionais. Intime-se.
- ADV: EDUARDO LIMA VIEIRA (OAB 403130/SP)
Processo 1007958-37.2021.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - B.F.
- Vistos. Defiro a pesquisa de endereço via Renajud, Serajud e Infojud. Providencie a Serventia o que for necessário. Intimese.
- ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1008445-51.2014.8.26.0405 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Inadimplemento ALBERTINA FERNANDES TAGLIARI
- Vistos. Defiro a pesquisa via Arisp, providencie a Serventia o que for necessário. Intime-se.
- ADV: SIMONE FERNANDES TAGLIARI (OAB 210976/SP)
Processo 1009199-12.2022.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - I.S.
- Vistos. Após o recolhimento da respectiva taxa, defiro a pesquisa de endereço via Sisbajud, Renajud, Serajud e Infojud.
Indefiro a pesquisa Infoseg, tendo em vista que este Juízo não é cadastrado para tanto. Intime-se.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1009202-64.2022.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1001205-29.2022.8.26.0082 - Juízado Especial
Cível e Criminal) - an, registrado civilmente como Cristina R O S An
- Vistos. Diante da certidão retro, devolva-se a presente precatória à origem, observando-se as formalidades de praxe.
Intime-se.
- ADV: CRISTINA RODRIGUES ORTIZ SANT ANNA (OAB 387127/SP)
Processo 1009554-22.2022.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Fabio de Lima Moraes
- Vistos. 1. Ciente da juntada dos documentos. 2. No mais, aguardo a apresentação das declarações do imposto de renda
enviadas à Receita Federal, exercícios 2022 e 2021, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento do benefício. Intime-se.
- ADV: SAMUEL MARCOLINO DOS SANTOS (OAB 359597/SP)
Processo 1009835-22.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S.A.
- Vistos. O bloqueio foi efetuado na conta de dois executado, devendo para tanto os mesmo serem intimados do bloqueio, o
que não ocorreu. Assim, por ora indefiro o pedido retro. Proceda a Serventia o que for necessário para intimação dos executados
ainda não intimados. Intime-se.
- ADV: MATILDE DUARTE GONCALVES (OAB 48519/SP)
Processo 1010204-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - D.s.screen
Secrigrafia Eireli - Angela Masali
- Defiro o prazo de 15 dias. Intime-se.
- ADV: LUIZ HENRIQUE CARVALHO ROCHA (OAB 318431/SP), ERMELIO LEITEIRO JUNIOR (OAB 276475/SP)
Processo 1010539-35.2015.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Colégio Família Stella
Ltda - Me - Fernando Vidal dos Santos e outro
- Vistos. Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o acordo em que chegaram as partes e, declaro suspensa
a presente execução, nos termos do artigo 922 doCódigo de Processo Civil. Caberá às partes informar nos autos sobre o efetivo
cumprimento do acordo homologado. Em caso de descumprimento, segue-se na execução, sendo desnecessária a propositura
de incidente para este fim. Aguarde-se eventual provocação em arquivo. Intime-se.
- ADV: CLAUDIO FERREIRA LIMA (OAB 380837/SP), ROSENEIA DOS SANTOS YUEN TIN (OAB 296941/SP), ALFREDO
JOSÉ FRANCISCATTI (OAB 307205/SP), YONA FREIRE CASSULO FRANCISCATTI (OAB 297507/SP)
Processo 1012979-28.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1003069-45.2018.8.26.0114 - 3ª Vara Cível) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º