TJSP 03/06/2022 - Pág. 31 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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Processo 0000737-08.2022.8.26.0236 (processo principal 1004106-95.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Lucia Aparecida Luan Chiari
- Vistos. Considerando o contrato juntado nas fls. 44/45, defiro o destaque dos honorários contratuais pactuados, retificandose o ofício requisitório de fls. 33/34. Prossiga-se. Intimem-se.
- ADV: LIDIANE ADEGAS LOPES DA SILVA (OAB 399810/SP)
Processo 0000958-88.2022.8.26.0236 (processo principal 1004083-86.2018.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Florentino Alexandre Filho
- Vistos. Tendo em vista a concordância do INSS de fls.12, homologo o cálculo de fls.03 para que produza seus jurídicos e
legais efeitos. Expeçam-se ofícios requisitórios, nos termos do artigo 11 da Resolução nº 458/2017. Antes do encaminhamento
ao Tribunal, intimem-se as partes para manifestação acerca do inteiro teor dos ofícios, no prazo de 5 (cinco) dias. Não
havendo qualquer manifestação, fica desde já autorizada a validação junto ao sistema precweb. Aguardem-se em cartório
os pagamentos. Efetivados os depósitos e com a ciência do requerido (art.12 da Resolução 55/09-CJF), expeça-se alvará
para levantamento dos valores, caso o depósito seja efetuado na Caixa Econômica Federal e mandado de levantamento,
caso o depósito seja efetuado no Banco do Brasil, tendo em vista que, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1.514/2019,
encontra-sedisponível para esta Comarca o módulo - MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico, exclusivamente para os
depósitosefetuados a partir de 01/03/2017. Desse modo, para a expedição do mandado de levantamento, se o caso, o patrono
da parte exequente deverá providenciar o preenchimento do formulário de MLE, disponível no seguinte endereço eletrônico:
http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE Mandado
de Levantamento eletrônico), apresentando em momento oportuno nos autos, ou seja, após a comprovação do depósito dos
valores. Oportunamente, tornem-me conclusos para extinção. Intimem-se
- ADV: MARIA APARECIDA CHAGAS DE ALMEIDA STUCHI (OAB 117369/SP)
Processo 0000987-41.2022.8.26.0236 (processo principal 1003426-42.2021.8.26.0236) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Reconhecimento / Dissolução - M.B.A.F.
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0000988-26.2022.8.26.0236 (processo principal 1000262-40.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Tratamento médico-hospitalar - Cecilia Cacheiro Zavaglio Figueiredo Vitor
- Vistos. Intimada, a exequente, não regularizou a inicial, nos termos da decisão de fls.16,sendo que requereu o cancelamento
da distribuição. Diante do exposto, INDEFIRO A INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO o processo em que figura como
autores CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VÍTOR e DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA e como réu FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE SAÚDE DE IBITINGA-SAMS, sem resolução
do mérito, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil. Custas e Despesas processuais por conta dos
autores, se houver. Indevidos honorários advocatícios. Oportunamente,comunique-se a extinção, arquivem-se. P.I.C.
- ADV: DAIVID CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 334506/SP), CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB
183817/SP)
Processo 0001022-98.2022.8.26.0236 - Regulamentação de Visitas - Regulamentação de Visitas - A.A.M.
- Manifeste-se o(a) requerente/exequente sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: TERCIVAL SPINELI DE BRITO (OAB 9764/PE), THIAGO RODRIGO DE OLIVEIRA SPINELLI (OAB 39970D/PE)
Processo 0001165-87.2022.8.26.0236 (processo principal 0007616-80.2012.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Adão Oliver Trova
- Tendo em vista a tese firmada pelo C. STJ no Tema 692: “A reforma da decisão que antecipa os efeitos da tutela final obriga
o autor da ação a devolver os valores dos benefícios previdenciários ou assistenciais recebidos, o que pode ser feito por meio
de desconto em valor que não exceda 30% (trinta por cento) da importância de eventual benefício que ainda lhe estiver sendo
pago”. Dê-se vista ao INSS para que se manifeste, requerendo o que entender cabível em termos de prosseguimento. Após,
tornem conclusos.
- ADV: CARLA SAMANTA ARAVECHIA DE SA (OAB 220615/SP)
Processo 0001277-56.2022.8.26.0236 (processo principal 1002825-07.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - G.C.R. - Maria do Carmo Cerinelli Fernandes
- Vistos. Na forma do artigo 513, § 2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Caso o executado seja representado por
advogado indicado através do Convênio DPE/OAB-SP deverá ser intimado pessoalmente, nos termos do artigo 513, §2º, II, do
CPC. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se
o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por
cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15
(quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, inc.XI,
da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Intimem-se.
- ADV: PAULO EDUARDO ROCHA PINEZI (OAB 249388/SP), ALESSANDRA QUINELATO (OAB 141653/SP)
Processo 0001356-69.2021.8.26.0236 (processo principal 1004158-91.2019.8.26.0236) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Urbana (Art. 48/51) - Apparecida da Silva Gonçalves
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art. 534 do Código de Processo Civil, recebo o pedido de cumprimento de sentença.
Intime-se a Fazenda Pública na pessoa do seu representante judicial para que apresente impugnação, no prazo de 30 (trinta)
dias. Intimem-se.
- ADV: EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP), JOÃO
GONÇALVES BUENO NETO (OAB 345482/SP)
Processo 0001612-12.2021.8.26.0236 (processo principal 1001809-86.2017.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Andrea Haddad Fernandez Polete - Rodrigo Alexandre Lutaif
- Vistos, Tendo em vista a quitação integral do débito pendente, pelo executado, JULGO EXTINTA a presente execução pela
satisfação da obrigação, nos termos do art. 924, II, do CPC. Não há interesse recursal, de modo que o trânsito em julgado se
dará automaticamente com a publicação desta sentença, dispensando a serventia de expedir certidão específica. Verifique a z.
Serventia se há custas em aberto. Em caso positivo, caso a parte executada, devidamente intimada para pagamento das custas
finais, tais como: despesas processuais e taxa judiciária, não tenha efetuado o recolhimento, expeça-se Certidão de Dívida Ativa
do Estado, nos termos do Comunicado Conjunto 1303/2019. Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, por meio
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º