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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3211

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3211 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3211

leilão. Na hipótese de não ser localizado o(a) executado(a) ou eventual(is) bem(ns) indicado(s), intime-se o(a) exequente para,
no prazo de cinco dias, informar o endereço ou localização do(s) bem(ns) sob pena de extinção. Fica facultado ao(à) exequente
indicar bens até o cumprimento do mandado de penhora, sob pena de preclusão. Cumpra-se.
- ADV: HELY FELIPPE (OAB 13772/SP), RODRIGO BASTOS FELIPPE (OAB 150590/SP), KAIO NABARRO GIROTO (OAB
454211/SP)
Processo 1001865-52.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Assistência Médico-Hospitalar - Lucinei
Aparecido Euzébio
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V.
Acórdão e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que o recurso não foi conhecido. Aguarde-se
manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, observando-se anotação de baixa
definitiva para fins estatísticos. Int.
- ADV: THAIS MARINO MAZUCATO (OAB 273917/SP)
Processo 1002168-03.2020.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Diárias e Outras Indenizações - Cristiano
Finoti - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão
e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi dado parcial provimento ao recurso. Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de
sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio,
intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após,
conclusos. Int.
- ADV: ORACI VARGAS CARVALHO JUNIOR (OAB 403491/SP), THIAGO DE PAULA LEITE (OAB 332789/SP), SALVADOR
MIRANDA SILVA (OAB 403964/SP)
Processo 1002171-21.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do
dinheiro - Maicon Henrique Reis Dias - - Yan Alves Anselmo - - Renea Maria Mendes dos Santos - - Matheus Henrique Souza
Garcia - - Marlon Fernandes Júnior - - Mariana Regina da Silva - - Alex Sandro da Costa - - Luara Alves dos Santos Silva
- - Cynthia Aparecida de Oliveira Ferreira - - Caio Cortez de Oliveira - - Aline Lucas da Silva - - Rodrigo Henrique Bisi - Arte
Cerimoniais e Formaturas Ltda Me
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão
e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Manifeste-se
a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de
sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio,
intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após,
conclusos. Int.
- ADV: RODRIGO OTAVIO DA SILVA (OAB 213046/SP), THAÍS SLONZON LIMA (OAB 390056/SP)
Processo 1002208-48.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Marcelo Alves da Silva
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão
e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi negado provimento ao recurso. Aguarde-se
eventual manifestação das partes pelo prazo de 05 (cinco) dias. No silêncio, arquivem-se os autos, inclusive com anotação de
baixa definitiva. Int.
- ADV: VERIDIANA CARDOSO DE OLIVEIRA (OAB 421788/SP)
Processo 1002582-64.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Contratos Bancários - Sandra Regina de
Carvalho - Banco Mercantil do Brasil S.a
- Vistos. Cumpra-se o V. acórdão, cientificando as partes da baixa dos autos. Providencie-se o devido cadastro do V. Acórdão
e trânsito em julgado no sistema SAJPG5, observando-se a anotação de que foi dado parcial provimento ao recurso. Manifestese a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de cinco dias, observando-se, em caso de cumprimento de
sentença, o peticionamento eletrônico do incidente, conforme Comunicado 1789/2017, sob pena de indeferimento. No silêncio,
intime-se, pessoalmente, a parte autora a dar andamento ao feito, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento. Após,
conclusos. Int.
- ADV: BERNARDO PARREIRAS DE FREITAS (OAB 109797/MG), EVELINE APARECIDA CONTELLI POLACHINI (OAB
335825/SP)
Processo 1002932-52.2021.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Reinaldo da Silva
- Vistos. Defiro penhora on line na modalidade “teimosinha”, pelo prazo de 15 dias. No mais, ante a garantia parcial do juízo
com a penhora on line parcial (R$ 1.486,82), designo audiência de conciliação para o dia 28 de JUNHO de 2.022, às 15:00 horas,
a ser realizado pelo CEJUSC (Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania), rua Kieffer, s/n Praça Hermínio Elorza
piso superior osvaldo Cruz-SP. Consigne-se que, não havendo acordo caberá ao executado(a) a apresentação de embargos,
verbalmente ou por escrito, observando-se as matérias constantes no disposto do art. 52, IX, Lei 9099/95. Intimem-se as partes
com as advertências legais, (a ausência do(a) exequente implicará extinção do feito com levantamento da penhora e do(a)
executado(a), sua revelia). Int.
- ADV: LUIZ FERNANDO GRANDE DI SANTI (OAB 165714/SP)
Processo 1003047-73.2021.8.26.0407 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Amauri Cavicchio - Bradesco
Auto/Re Companhia de Seguros
- Ante o exposto, conheço dos embargos declaratórios e a eles dou provimento para reconhecer o abatimento do valor
indenizatório recohecido na sentença de R$4849,80, o valor da franquia correspondente a R$500,00, condenando-se a ré a
pagar a parte autora o valor de R$ 4.349,80. No mais, fica mantida a sentença. Com o trânsito em julgado, manifeste-se a parte
autora, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento do feito. Int.
- ADV: ANTONIO PENTEADO MENDONÇA (OAB 54752/SP), CARLOS JOSE PONCE MORELLI (OAB 312824/SP)
Processo 1500048-27.2020.8.26.0407 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Posse de Drogas para Consumo Pessoal
- Jonatan Cristiano Jacinto
- Vistos. Fl.222/228: Indefiro requerimento pela substituição da pena imposta de prestação de serviços à comunidade pela
prestação pecuniária, pois a sentença condenatória já transitada em julgado, impõe-se o cumprimento. Defiro requerimento
ministerial para realização da audiência de admoestação verbal a ser realizada pelo Juízo Deprecado. Comunique-se o Juízo
Deprecante,servindo a presente, por copia digitalizada, como ofício, instruida com a manifestação ministerial (fl. 231). No mais,
aguarde-se o retorno da carta precatória cumprida. Int.
- ADV: RICARDO SARAIVA AMBROSIO (OAB 269667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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