TJSP 03/06/2022 - Pág. 3298 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3298
- Vistos. 1-Cite(m)-se o(s) executado(s) do inteiro teor da ação, intimando-o(s) de que terá(ao) o prazo de 03(três) dias para
efetuar o pagamento da dívida, sob pena de não o fazendo, serem-lhe(s) penhorados tantos bens quantos bastem para a garantia
da ação. 2-Efetuada a penhora, remeta-se os autos ao CEJUSC para designar data para realização da audiência de conciliação,
ocasião em que o(a)(s) executado(a)(s) poderá(ao) apresentar embargos por escrito ou oralmente. 3-Não sendo localizado o(a)
(s) executado(a)(s) para ser(em) citado(s), deverá(ao) o(a)(s) exequente(s) ser(em) intimado(a)(s) a indicar o atual endereço,
no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º da Lei 9099/95. 4-Não sendo localizados
bens para serem penhorados, havendo certidão relacionando-os, intime(m)-se o(a)(s) exequente(s) da certidão, bem como para
indicar bens do(a)(s) executado(a)(s), no prazo de cinco dias, sob pena de extinção dos autos nos termos do artigo 53, §4º, da
Lei 9099/95. Int.
- ADV: PAULO LYUJI TANAKA (OAB 167045/SP), GUILHERME MEDINA GARÉ (OAB 409789/SP)
Processo 1000821-74.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Base de Cálculo - Otávio Rogério da
Costa
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, dando ciência as partes da baixa dos autos. A seguir, voltem os autos conclusos para
sentença. Int.
- ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), EDUARDO HENRIQUE DOMINGOS (OAB 428091/SP)
Processo 1001012-22.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Aparecido Cardoso
- Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico.
Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int
- ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP)
Processo 1001375-09.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Renata Cristina Rodrigues de
Souza - Telefonica Brasil S.A.
- Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico.
Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int
- ADV: MURILO DE CARLOS BARBOSA (OAB 442454/SP), PAULO VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP), MARIA
FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP)
Processo 1001402-89.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos - Pedro
Luiz Zacarin - Município de Aparecida D”Oeste
- Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico.
Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int
- ADV: GUILHERME FERREIRA DA SILVA (OAB 395431/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), LUIZ FERNANDO
APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1001492-97.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Elisangela
da Cunha Silva - SKY SERVIÇOS DE BANDA LARGA LDTA
- Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos da
parte recorrente vencida, não há que se falar em cobrança das custas e despesas processuais, bem assim na execução dos
honorários advocatícios (CPC, art. 98, §3º). Assim, procedam-se as anotações de praxe no que toca à extinção do processo.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/
SP), LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/SP)
Processo 1001559-62.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Junior Cesar de
Oliveira - Município de São Francisco
- Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos da
parte recorrente vencida, não há que se falar em cobrança das custas e despesas processuais, bem assim na execução dos
honorários advocatícios (CPC, art. 98, §3º). Assim, procedam-se as anotações de praxe no que toca à extinção do processo.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int.
- ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1001607-21.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Milton Matias Município de São Francisco
- Vistos. Intimem-se as partes sobre a baixa destes autos. Enquanto perdurar a situação de insuficiência de recursos da
parte recorrente vencida, não há que se falar em cobrança das custas e despesas processuais, bem assim na execução dos
honorários advocatícios (CPC, art. 98, §3º). Assim, procedam-se as anotações de praxe no que toca à extinção do processo.
Após, remetam-se os presentes autos ao arquivo. Int.
- ADV: JOSE ANTONIO FERNANDES (OAB 263557/SP), PAULO CESAR BARBATTO (OAB 380668/SP)
Processo 1001613-28.2021.8.26.0414 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Promoção / Ascensão - Antonio Caetano
de Jesus - Município de São Francisco
- Vistos. Intime-se a as partes sobre a baixa destes autos. No caso de eventual cumprimento de sentença, o pedido deverá
ser instaurado, no prazo de 30 (trinta) dias, na forma de incidente processual apartado (art. 917 e 1.285 e parágrafos das
Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça de São Paulo), com apresentação de cálculo pormenorizado, indicando o
valor originário da condenação, os índices de correção monetária aplicados, os juros (total aplicado) e o valor total do débito,
dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286 quando tratar-se de processo eletrônico.
Decorrido no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo (Comunicado CG nº 1789/2017). Int
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