TJSP 03/06/2022 - Pág. 3425 - Caderno 3 - Judicial - 1ª Instância - Capital - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Capital
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
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levantamento ao credor em relação ao bloqueio de fls. 90/91, devendo o exequente providenciar a juntada do formulário de
MLE, informando o titular da conta de crédito e sua qualificação (CPF/CNPJ) (Comunicado Conjunto nº 474/2017). No mais,
cabe à parte diligenciar por conta própria com a finalidade de colher elementos a respeito de eventual encerramento das
atividades da empresa executada, não cabendo ao oficial de justiça a atribuição de investigar a situação. Nesse sentido: Agravo
de instrumento. Pedido de expedição de mandado de constatação para que o Oficial de Justiça colha informações sobre terceira
empresa e seus vínculos com a executada para o fim de instruir futuro eventual pedido de desconsideração da personalidade
jurídica. Impossibilidade. Produção probatória que é ônus da própria parte, que deve diligenciar por conta própria neste sentido.
O Poder Judiciário não pode ser utilizado como ferramenta para obtenção de elementos que a parte poderia ter acesso por
outros meios. Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2096566-11.2022.8.26.0000; Relator (a):Roberto Mac
Cracken; Órgão Julgador: 22ª Câmara de Direito Privado; Foro de São Bernardo do Campo -5ª Vara Cível; Data do Julgamento:
16/05/2022; Data de Registro: 16/05/2022). Por fim, ciência ao exequente do ofício de fls. 156. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), MARIA ELISA PERRONE DOS REIS TOLER (OAB
178060/SP)
Processo 0007853-61.2017.8.26.0003 (processo principal 1015521-71.2014.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.A.E.C.A.C.E. e outros
- Fl. 124: ciência às partes da resposta do ofício. Intime-se.
- ADV: ANTONIO CARLOS FERREIRA DOS SANTOS (OAB 75932/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP), DIEGO PINA DOS SANTOS (OAB 348706/SP)
Processo 0008697-69.2021.8.26.0003 (processo principal 1012013-73.2021.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Auto Posto Plaza Ltda
- Se não houver manifestação, aguarde-se, desde logo, provocação no arquivo, permanecendo suspensa a execução, nos
termos do artigo 921, III, do CPC, fazendo-se as anotações pertinentes. Intime-se.
- ADV: RENATO CUNHA LAMONICA (OAB 88413/SP)
Processo 0008769-27.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1022621-04.2019.8.26.0100) (processo principal 102262104.2019.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tarifas - Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados Associados - Pedro Alex
Duarte Castello
- Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s)
seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Certifico e dou fé que expedi MLE em favor do autor, nos termos do Comunicado Conjunto
nº 2059/2018, conforme requerido às fls. 153, em cumprimento às fls. 155. Valor: R$417,57, acrescido de juros e correção
monetária. Nada Mais. São Paulo, 31 de maio de 2022. Eu, ___, Clarice Rocha De Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário
- ADV: CAROLINE DE LIMA BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP)
Processo 0008985-51.2020.8.26.0003 (processo principal 0044403-17.2001.8.26.0100) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - DIREITO CIVIL - Veneza Acabamentos e Representações Ltda - Thermovacuum Industria de Plástico
Ltda. - - Risen Participações em Outras Empresas Ltda e outros
- Em face da renúncia comunicada pelo advogado, proceda-se à respectiva exclusão no sistema logo que transcorrido o
decêndio legal, contado do protocolo da petição. No mais, aguarde-se decisão do recurso. Intime-se.
- ADV: NATHALIA RIBEIRO DE CARVALHO GERALDO TEIXEIRA (OAB 293146/SP), THAÍS CRISTINA GARCIA MESCHIATTI
(OAB 363868/SP), PLINIO AMARO MARTINS PALMEIRA (OAB 135316/SP), FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0009163-34.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1000824-40.2017.8.26.0003) (processo principal 100082440.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Edgar Maturana
da Silva
- Defiro a indisponibilidade de ativos financeiros pelo sistema Sisbajud (CPC, art. 854, caput e § 7º), exceto em conta
salário (se não se tratar de prestação alimentícia), limitada ao valor de R$ 16.685,70; cumpra-se de imediato e aguarde-se
comunicação da autoridade supervisora do sistema financeiro nacional. Valores que não excederem dez por cento do salário
mínimo nacional serão liberados, por economia processual e racionalização do serviço judiciário. Com a resposta, efetive-se:
transferência para conta judicial (BANCO DO BRASIL S.A., agência 5905, Fórum Jabaquara), priorizando saldos líquidos em
conta bancária em relação a ativos informados por CTVM ou DTVM; “cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva”
(art. 854, § 1º); intimação do executado, pessoalmente (carta) ou por seu advogado (DJE), para manifestação em cinco dias,
com a advertência de que em caso de omissão a indisponibilidade será convertida em penhora independentemente da lavratura
de termo. Frustrada a diligência, ou em caso de valor insuficiente para satisfação da execução, aguarde-se indicação de bens
penhoráveis por 30 dias. Int.
- ADV: LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP), EDGAR MATURANA DA SILVA (OAB 194364/MG), HELTON
RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP)
Processo 0009163-34.2019.8.26.0003 (apensado ao processo 1000824-40.2017.8.26.0003) (processo principal 100082440.2017.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Prestação de Serviços - Instituto Mauá de Tecnologia - Imt - Edgar Maturana
da Silva
- Fica o executado intimado a se manifestar sobre o bloqueio efetuado através do Sisbajud no prazo de 5 (cinco) dias (CPC,
art. 854, § 3º). No silêncio, a indisponibilidade será convertida em penhora, independentemente de termo.
- ADV: EDGAR MATURANA DA SILVA (OAB 194364/MG), HELTON RODRIGO DE ASSIS COSTA (OAB 185650/SP),
LUCIMARA SAYURE MIYASATO ARIKI (OAB 170863/SP)
Processo 0009251-04.2021.8.26.0003 (processo principal 1012857-91.2019.8.26.0003) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Izildinha Souza dos Santos - Claro S/A
- Vistos. Declaro extinta a execução (CPC, arts. 924, inc. II, e 925). Recolha a parte executada as custas finais, nos termos
do art. 4º, inciso III, § 1º da Lei Estadual nº 11.608/2003, sob pena de inscrição de seu nome na dívida ativa do Estado .
Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe, anotando-se a respectiva
baixa. P.R.I.
- ADV: DEMETRIO GELEZOLO JUNIOR (OAB 385688/SP), SERGIO EDUARDO DE OLIVEIRA GOMES (OAB 419720/SP),
JULIANA GUARITA QUINTAS ROSENTHAL (OAB 146752/SP), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 185570/
SP)
Processo 0009299-60.2021.8.26.0003 (apensado ao processo 1014119-81.2016.8.26.0003) (processo principal 101411981.2016.8.26.0003) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Sheila Maria Alves Farias - - José Evandro Alves - Carlos
Ednardo Alves
- Observar se recolhidas as despesas (Provimento CSM nº 1864/2011), por meio da guia FEDTJ, código 434-1, por CPF
ou CNPJ (Lei Estadual nº 11.608/03, art. 2º, inc. XI); publique-se (ato ordinatório), se necessário. Defiro a indisponibilidade de
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