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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 350

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 350 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

350

não houver outro com preferência passível de penhora. Nada mais sendo requerido em 10 (dez) dias, arquivem-se estes autos,
com baixa definitiva, e prossiga-se no processo dependente. Intimem-se.
- ADV: JESSÉ GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 409521/SP), ANTONIO ALBERTO NASCIMENTO DOS SANTOS (OAB
371579/SP), ALEXANDRE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 97218/MG), BEATRIS JARDIM DE AZEVEDO (OAB 117413/RJ)
Processo 1006653-81.2020.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.M.B. e outros P.S.L.K.
- Ficam intimadas as partes acerca da avaliação psicológica designada para o dia 23 de junho de 2022, às 13h00 a ser
realizado no Setor Técnico Estudo Psicológico. Expeça-se carta a requerente no endereço indicado na procuração ( fls. 57).
Oportunamente, conclusos. Intimem-se.
- ADV: BRUNA LIMA DOS SANTOS (OAB 365688/SP), THAIS PERICO GOMES (OAB 235238/SP), DAVI TELES MARÇAL
(OAB 272852/SP)
Processo 1011236-15.2020.8.26.0071 - Petição Criminal - Petição intermediária - Marcos Antonio de Oliveira Evangelista
- Trata-se de pedido inicial de progressão ao regime semiaberto em favor de Marcos Antonio de Oliveira Evangelista, deferido
às fls. 171/173. À fl. 189, a Defesa peticionou o pedido de progressão ao regime aberto, reiterando às fls. 196/197, indeferido
às fls. 231/233, sendo determinada a realização de avaliação psicossocial. Observa-se ainda, a tramitação de novo pedido de
progressão ao regime aberto sob o nº 1006693-23.2020.8.26.0344. Não obstante, ante a remoção do executado ao Centro de
Progressão Penitenciária de de Mongaguá, a presente petição foi encaminhada à este Juízo. Nesse cenário, nada mais havendo
a prover, materializem-se estes autos, para apensamento aos autos da execução, e lance-se a movimentação de arquivamento
definitivo. Sem prejuízo, traslade-se cópia da decisão de fls. 231/233 para a petição nº 1006693-23.2020.8.26.0344, reiterandose o pedido de realização de exame criminológico, prosseguindo-se naquela petição criminal. Publique- se. Cumpra-se. Arquivese.
- ADV: DAISY GRINGO DE ARAUJO (OAB 450437/SP)
Processo 1500027-18.2021.8.26.0633 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Privilegiado - GUILHERME TREZA
SOARES DE ALENCAR
- Retifique-se a evolução de classe do processo, passando a constar Ação Penal da Competência do Tribunal do Júri. Sem
prejuízo, intime-se a Defesa a oferecer suas razões finais no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para o juízo de
admissibilidade.
- ADV: KARINA RODRIGUES DE ANDRADE (OAB 340443/SP)
Processo 1515999-62.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1511710-86.2021.8.26.0266) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - LUCAS RODRIGUES LEITE
- Tendo em vista o encerramento das investigações e o recebimento da denúncia, remova-se a anotação de sigilo externo.
Intime-se a Defesa a apresentar resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: JOSS RONALD NUNES COSTA (OAB 418569/SP)

3ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0425/2022
Processo 0000720-18.2018.8.26.0266 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Apropriação indébita - M.D.S.
- Vistos. Fls. 662. Intime-se a defesa a informar, no prazo de 5 (cinco) dias o endereço completo da ré, posto que o constante
do instrumento de procuração está incompleto.
- ADV: CLAYTON TARCISIO DE ALMEIDA (OAB 357896/SP), MARLY DIAS DE SOUZA (OAB 211401/SP)
Processo 0001034-22.2022.8.26.0266 (processo principal 0004218-06.2010.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Violação aos Princípios Administrativos - Sispumi Sindicato dos Servidores Públ Municipais e Autárquicos
de Itanhaém e Mongaguá
- Pags.248/328:Manifeste-se a parte exequente no prazo de quinze dias Intime-se. Itanhaém, 01 de junho de 2022.
- ADV: FÁBIO SANTOS DA SILVA (OAB 190202/SP)
Processo 0001581-96.2021.8.26.0266 (apensado ao processo 1002489-15.2016.8.26.0266) (processo principal 100248915.2016.8.26.0266) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Eliana Maria Irion Poppendieck
- Deverá a parte exequente encaminhar o ofício de página 90 e comprovar nos autos, no prazo de 15 dias.
- ADV: DALMO AURÉLIO DE QUEIROZ (OAB 177164/SP), ELAINE CRISTINA LEMOS DA COSTA (OAB 175621/SP)
Processo 0001764-33.2022.8.26.0266 - Comunicado de Mandado de Prisão - Alimentos - E.F.C.
- Vistos. Página 26:Arbitro honorários ao(à) dativo(a) por sua atuação parcial no feito, nos termos da tabela do convênio
OABSP/DPESP. EXPEÇA-SE A RESPECTIVA CERTIDÃO. Intime-se.
- ADV: CARLOS PEDROZO DE MELO (OAB 372803/SP)
Processo 0001809-13.2017.8.26.0266 (processo principal 0012176-04.2014.8.26.0266) - Cumprimento de sentença Adjudicação Compulsória - José Renato Costa de Oliva
- Pags.84/87:Ante o encerramento do incidente de desconsideração de personalidade jurídica nº 0006992-62.2017.8.26.0266,
após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se a penhora de ativos financeiros em nome da parte executada via
SISBAJUD pelo prazo de trinta dias.Frutífera a diligência, intime-se o(a/s) executado(a/s) da constrição, na pessoa de seu
advogado, fazendo constar o valor bloqueado, ou, não o tendo, por via postal; para, querendo, oferecer impugnação no prazo
de cinco (05) dias. Nada sendo impugnado, ou rejeitada eventual impugnação, após a transferência dos valores para conta à
disposição do Juízo, expeça-se mandado de levantamento em favor do(a/s) exequente(s).Em sendo o SISBAJUD infrutífero ou
insuficiente, após o recolhimento das respectivas custas, requisite-se junto aos sistemas INFOJUD/RENAJUD cópia da ultima
declaração/inclusão de restrição para transferência de veículo(s) em nome do(a/s) executado(a/s). Não se levará a efeito a
penhora quando ficar evidente que o produto da execução dos bens encontrados será totalmente absorvido pelo pagamento das
custas da execução (artigo 836 do C.P.C.). Int. Itanhaém, 01 de junho de 2022.
- ADV: JOSÉ RENATO COSTA DE OLIVA (OAB 184725/SP)
Processo 0001870-92.2022.8.26.0266 - Comunicado de Mandado de Prisão - Comunicação do cumprimento do mandado de
prisão - KLEVERSON ALVES DA SILVA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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