TJSP 03/06/2022 - Pág. 3644 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3644
se novo documento, caso necessário. Intimem-se.
- ADV: PAULA ANDREA BRIGINAS BARRAZA (OAB 215977/SP), ROLANDO LUIS MARTINEZ NETO (OAB 241803/SP)
Processo 0001147-21.2022.8.26.0445 (processo principal 1002295-84.2021.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Dissolução - Josias da Conceicao
- Vistos. 1. Indefiro o pedido de fls. 18, uma vez que a gratuidade de justiça é um direito pessoal, devendo o advogado
demonstrar que tem direito à gratuidade, nos termos do §§ 5º e 6º do Código de Processo Civil. 2. Providencie a parte exequente
o recolhimento das custas no prazo de quinze dias. 3. Atendida a determinação, cumpra a Serventia a decisão de fls. 14/15.
Intimem-se.
- ADV: JOSIAS DA CONCEICAO (OAB 348435/SP)
Processo 0001197-18.2020.8.26.0445 (processo principal 1004284-33.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Sindicato Rural de São Carlos
- 1. Fls. 54: nos termos do CPC, art. 513, parágrafo 3º, presume-se válida a intimação dirigida ao endereço constante dos
autos, ainda que não recebida pessoalmente pela parte executada, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido
devidamente comunicada ao juízo. Portanto, a despeito do ato ordinatório de fls. 59, reputa-se válida a intimação do executado
a fls. 58, tendo em vista que este foi devidamente citado na fase de conhecimento (fls. 83 daqueles autos) no mesmo endereço
diligenciado. 2. Assim, diante da inércia da parte executada, providencie-se o necessário à inscrição da dívida ativa Estadual em
seu desfavor. 3. Oportunamente, tornem os autos ao arquivo. Intimem-se.
- ADV: MICHEL STEFANE ASENHA (OAB 243815/SP), LUCIANA DE PAULA FERNANDES SILVA (OAB 268972/SP)
Processo 0001262-76.2021.8.26.0445 (processo principal 1001118-90.2018.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - B.G.P. - S.P.
- Fls. 111: dê-se ciência à exequente, a qual deverá se manifestar sobre a alegada suficiência do pagamento (fls. 110),
observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente extinção e
arquivamento do processo. Intimem-se. Pindamonhangaba, 01 de junho de 2022.
- ADV: GRAZIELA CANECHIA DE ANDRADE VILLAÇA (OAB 181208/SP), JOSIMAR SIVIRIANO MACIEL (OAB 433125/SP)
Processo 0001311-54.2020.8.26.0445 (processo principal 1001864-21.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Locação de Imóvel - Bruno Zechinato Ferraresso
- Fls. 123/ss: razão assiste ao exequente. Depreque-se novamente o ato não cumprido (penhora e avaliação de tantos bens
quantos bastem para a satisfação da dívida), com isenção de custas ante o cumprimento parcial (fls. 118) da carta precatória
expedida (fls. 114/115). Intimem-se.
- ADV: GUSTAVO SOURATY HINZ (OAB 262383/SP)
Processo 0001459-31.2021.8.26.0445 (processo principal 1006645-86.2019.8.26.0445) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Unamix Concreto Ltda. - EPP
- Fls. 131: para fins de obtenção do atual endereço dos sócios, e em atendimento às exigências do art. 256, § 3º do Código
de Processo Civil, a autora deverá providenciar a expedição de ofícios para as empresas concessionárias de serviço público
de telefonia fixa e móvel e de água/esgoto e energia deste Estado, fazendo constar que a resposta deverá ser encaminhada
diretamente a este juízo, via e-mail, ficando ao seu cargo eventuais despesas cobradas pelos respectivos informantes. Os
ofícios, a serem confeccionados pela própria parte interessada, deverão ser instruídos com cópia desta decisão, válida como
autorização. Deverá ser comprovado, em quinze dias, o atendimento aos termos desta decisão. Consigno, desde já, que todos
os endereços encontrados em razão da determinação supra deverão ser diligenciados, sob pena de nulidade. Caso todas as
diligências determinadas acima se mostrem infrutíferas, fica desde já deferida a citação por edital. Intimem-se.
- ADV: VANESSA LEMES DE MATTOS SANTANA (OAB 297896/SP)
Processo 0001646-73.2020.8.26.0445 (processo principal 0011721-02.2005.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Alimentos - M.D.J. - B.F.
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento. Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
- ADV: VÂNIA CRISTINA DE MOURA SOARES (OAB 407458/SP), RODRIGO ROSA DE OLIVEIRA (OAB 249076/SP)
Processo 0002300-26.2021.8.26.0445 (processo principal 1000265-23.2014.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Regulamentação de Visitas - F.F.S.
- Vistos. Manifeste-se a parte exequente com urgência acerca do noticiado a fls. 76 (pagamento do débito junto ao Cartório
de protesto local). Após, dê-se vista ao Ministério Público e tornem os autos conclusos com brevidade. Intimem-se.
- ADV: ANNA KARINA ALVES DE JESUS (OAB 289643/SP)
Processo 0002548-26.2020.8.26.0445 (processo principal 0003898-93.2013.8.26.0445) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Jose Geraldo da Silva
- 1. Fls. 145/ss: mantenho a decisão de fls. 137/139 por seus próprios fundamentos. Dê-se ciência ao INSS acerca do
agravo de instrumento interposto. 2. No mais, aguarde-se o julgamento do aludido recurso. Intimem-se.
- ADV: ANA MARTA SILVA MENDES SOUZA (OAB 199301/SP), ANA BEATRIS MENDES SOUZA GALLI (OAB 266570/SP)
Processo 0002720-31.2021.8.26.0445/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Waldecir Tennysson
Marcondes Barros
- Fls. retro: 1. Verifique a z. Serventia se por ventura determinou-se a averbação de penhora de crédito de terceiro credor
do exequente no rosto dos autos do processo de conhecimento ou no incidente de cumprimento de sentença, certificando-se
a respeito, de modo a observar a reserva de eventual constrição, a qual deverá ser deduzida pelo advogado no momento do
preenchimento do MLE. 2. Cumprida a medida supramencionada, expeça-se mandado para levantamento, pela parte autora/
exequente, do valor depositado em conta judicial. 3. Após, aguarde-se por 05 (cinco) dias manifestação sobre a suficiência do
pagamento, observando-se que o silêncio importará no reconhecimento de concordância com o montante, com a consequente
extinção e arquivamento do processo. Intimem-se. Pindamonhangaba, 01 de junho de 2022.
- ADV: PAULO SÉRGIO CARDOSO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21949/SP)
Processo 0003372-82.2020.8.26.0445 (processo principal 1006261-26.2019.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Cheque - Nelson Homem de Mello - Depósito de Materiais de Construção Sagrados Corações Ltda. - EPP
- Fls. 91/92: cumpra o executado a determinação de fls. 70 (quinto parágrafo), providenciando o recolhimento necessário ao
atendimento do pedido. Prazo: 05 (cinco) dias. Intimem-se.
- ADV: NELSON HOMEM DE MELLO (OAB 117374/SP), ANA JÚLIA CORRÊA SIQUEIRA (OAB 426627/SP)
Processo 0003374-18.2021.8.26.0445 (processo principal 1000829-31.2016.8.26.0445) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.S.C. - F.C.C.
- 1. Defiro ao executado a gratuidade da justiça. Anote-se. 2. Manifeste-se a exequente acerca da impugnação apresentada.
Prazo: 15 (quinze) dias. Intimem-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º