TJSP 03/06/2022 - Pág. 3695 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3695
de medida de apoio fixo multa diária de R$ 2.000,00, limitada, inicialmente, à R$ 50.000,00. Cópia digitada da presente servirá
como ofício, o qual poderá ser protocolado pela autora. 4) CITE(M)-SE o(s) réu(s) para os atos e termos da ação proposta, bem
como do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar defesa, ADVERTINDO-SE que, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor. Em vista
das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito (não há nulidade sem prejuízo,
bem como é facultada a conciliação das partes em qualquer momento do processo), deixo para momento oportuno a análise da
conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM). Decorrido o prazo legal, com ou
sem defesa, abra-se vista ao(s) autor(es), voltando conclusos em seguida. Intime-se.
- ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP)
Processo 1000768-90.2018.8.26.0449 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PIQUETE
- Diante do exposto, pago o tributo que era objeto desta execução fiscal e não havendo mais obrigação tributária a ser
adimplida, JULGO EXTINTO o feito em razão da satisfação da obrigação, nos termos do art. 924 II, do CPC. Havendo bloqueios
em excesso, proceda-se à regularização. Para eventual levantamento, faz-se necessária juntada de formulário pelo Município.
Com as anotações de praxe, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: JÚLIO CÉSAR ROSA DIAS (OAB 183978/SP), LUIZ FERNANDO BARBOSA DA SILVA (OAB 389688/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0115/2022
Processo 1000610-69.2017.8.26.0449 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Bamevap Comercial Ltda Epp
- diante das respostas dos bancos oficiados, manifeste-se a Autora.
- ADV: LILIAN REGINA DOS SANTOS CAETANO SIQUEIRA (OAB 244969/SP)
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0443/2022
Processo 0000023-22.2021.8.26.0450 (processo principal 1000141-54.2016.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Thais de Toledo Venturini - Dailson Aparecido Alves da Silva
- Providencie o requerente o recolhimento das custas apuradas pelo contador.
- ADV: ANA MARIA PEDROSO (OAB 106136/SP), THAIS DE TOLEDO VENTURINI (OAB 343895/SP)
Processo 0000059-30.2022.8.26.0450 (apensado ao processo 1001854-59.2019.8.26.0450) (processo principal 100185459.2019.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Fixação - M.E.O.P.
- Vistos. Diante do pagamento integral do débito pelo executado, bem como a manifestação favorável do Ministério Público,
dou por cumprida a obrigação do executado. Assim, JULGO EXTINTA a presente execução de alimentos, pelo cumprimento
da obrigação, na forma do artigo 924, inciso II, do NCPC. Expeça-se contramandado de prisão ou alvará de soltura, caso o
réu esteja preso. Havendo advogados dativos, expeçam-se certidões de honorários. Ficam levantadas todas as contrições
pendentes nos autos, independentemente da lavratura de termo, procedendo-se a serventia o necessário para a liberação dos
bens do devedor. Certifique desde logo o trânsito em julgado da sentença, considerando a preclusão lógica. Após, não havendo
mais pendências nos autos, proceda-se a baixa definitiva do processo, arquivando-se os autos. P.R.I.
- ADV: LUCIANA APARECIDA DO NASCIMENTO OLIVEIRA (OAB 262692/SP), EDNALDO JOSÉ MARTINS (OAB 366433/
SP)
Processo 0000175-76.1998.8.26.0450 (450.01.1998.000175) - Execução de Título Extrajudicial - Bbfinanceira Sacredito,
Financiamento e Investimento
- “Manifeste-se o requerente quanto ao aviso de recebimento deolvido cumprido negativo pelo motivo (desconhecido)”
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 0000401-41.2022.8.26.0450 (processo principal 1000764-55.2015.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - F.H.S.P. - Associação dos Proprietários do Loteamento Riviera do Jaguari
- Vistos etc. Diante da certidão de fls. 37, manifeste-se novamente o exequente. Com a manifestação, voltem conclusos.
- ADV: MARCEL UEDA (OAB 289365/SP), WALTER CALZA NETO (OAB 157730/SP), GIOVANNI TEIXEIRA CRUZ GEMELLI
(OAB 428751/SP)
Processo 0000402-26.2022.8.26.0450 (processo principal 1002785-96.2018.8.26.0450) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Joao Paulo Alves - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais
- Vistos etc. Manifeste-se a executada com relação ao valor bloqueado nos autos, bem como quanto a petição do credor de
fls. 28/30. Sem prejuízo, defiro a expedição de MLE em favor do credor, quanto ao valor já depositado nos autos pela devedora
à fls. 24.
- ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), MARCOS VALÉRIO TEIXEIRA (OAB 243977/SP), NATÁLIA DO
PRADO TEIXEIRA (OAB 374992/SP)
Processo 0000407-48.2022.8.26.0450 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5004450-06.2021.8.13.0040 - 3ª Vara Cível
de Araxá MG) - Erica Verçosa Cardoso
- Vistos etc. Intime-se a exequente a recolher a taxa judiciária e a condução do oficial de justiça.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º