TJSP 03/06/2022 - Pág. 3821 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3821
- Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo (cód. mov. 61614). Intime-se.
- ADV: DENIS MALAGUTTI VIEIRA (OAB 284646/SP)
Processo 1006162-04.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista
- Vistos. Não tendo a parte promovido a citação, pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e regular do
processo, embora intimada a tanto pela imprensa, com fundamento no art. 485, inciso IV, do CPC, JULGO EXTINTO o processo
sem resolução do mérito. Certificado o trânsito em julgado, anote-se a extinção e arquivem-se os autos (código 61615). P.I.
- ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1006168-11.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista
- Vistos, (i) presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC). (ii) Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer embargos (iii) ficará a parte ré isenta do
pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º); (iv) não havendo
cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º);
(v) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC,
art. 701, §1º, c. c. art. 916). Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, voltando
conclusos para decisão em idêntico prazo. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Intimese.
- ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1006195-91.2020.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista
- Vistos, (i) presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC). (ii) Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer embargos (iii) ficará a parte ré isenta do
pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º); (iv) não havendo
cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º);
(v) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC,
art. 701, §1º, c. c. art. 916). Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, voltando
conclusos para decisão em idêntico prazo. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Intimese.
- ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1006475-91.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Alex Leandro Pimentel
Theodoro
- Vistos. Diante do depósito dos honorários, intime-se o(a) I. Perito(a) para oportuno início dos trabalhos. Dil. e int.
- ADV: ENEY CURADO BROM FILHO (OAB 435612/SP)
Processo 1006556-74.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez Acidentária - Márcia Maria
Terashima
- Vistos. Expeça-se em favor do(a) I. Perito(a), mandado de levantamento do depósito relativo aos seus honorários,
observado o Formulário MLE apresentado. No mais, manifestem-se as partes, no prazo comum de 15 (quinze) dias, sobre o
laudo apresentado, nos termos do § 1º do art. 477 do CPC. Intime-se o INSS via portal eletrônico. Int.
- ADV: FERNANDO RUGOLO FERREIRA (OAB 354533/SP)
Processo 1006897-66.2022.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Selma Moreira da Silva
- Vistos. Diante da comprovação do depósito dos honorários, intime-se o(a) I. Perito(a) para oportuno início dos trabalhos.
Dil. e int.
- ADV: YARA REGINA ARAUJO RICHTER (OAB 372580/SP), GUILHERME HENRIQUE DOMINGUES (OAB 407582/SP)
Processo 1007211-12.2022.8.26.0451 - Monitória - Espécies de Contratos - Itupetro Comércio e Transporte de Derivados de
Petróleo Ltda - Em Recuperação Jucidial
- Vistos, (i) presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC). (ii) Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer embargos (iii) ficará a parte ré isenta do
pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º); (iv) não havendo
cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º);
(v) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC,
art. 701, §1º, c. c. art. 916). Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, voltando
conclusos para decisão em idêntico prazo. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Intimese.
- ADV: MARIA FERNANDA ANDRADE (OAB 155914/SP), ALESSANDRA BEVILACQUA REBELO (OAB 215533/SP)
Processo 1007319-75.2021.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista
- Vistos, (i) presentes os requisitos legais (artigos 700 e 701 do CPC). (ii) Cite-se e intime-se a parte ré para, no prazo de 15
(quinze) dias úteis, cumprir a obrigação (pagamento da quantia pleiteada) ou oferecer embargos (iii) ficará a parte ré isenta do
pagamento das custas processuais na hipótese de oportuno cumprimento do mandado (CPC, art. 701, § 1º); (iv) não havendo
cumprimento e não oferecidos embargos no prazo de cumprimento, constituir-se-á o título executivo judicial (CPC, art. 701, §2º);
(v) no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do
valor em cobrança, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte devedora poderá requerer que lhe seja permitido
pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC,
art. 701, §1º, c. c. art. 916). Feita esta opção, intime-se a parte autora para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias, voltando
conclusos para decisão em idêntico prazo. Esta Decisão digitalmente assinada servirá como mandado/carta de citação. Intimese.
- ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP)
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