TJSP 03/06/2022 - Pág. 3836 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
3836
- Digam sobre o calculo
- ADV: RICARDO TELES DE SOUZA (OAB 45311/SP)
Processo 1015871-29.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Revisão - M.H.A.B. - W.A.B.
- Manifeste-se a parte interessada sobre o(s) ofício(s) retro.
- ADV: JOSÉ RICARDO DE MATTOS (OAB 294531/SP), MAYRA ESTEVES DE MOURA (OAB 337313/SP)
Processo 1015886-03.2018.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - L.B.A.
- Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo.
- ADV: JULIANA BACHEGA BERALDELLI (OAB 366519/SP)
Processo 1016282-09.2020.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos B.S.S.T.
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do autor. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
- ADV: ROSANGELA GARCIA VIEIRA (OAB 413608/SP)
Processo 1016921-90.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - M.V.T.F.
- Vistos. Manifeste-se o Ministério Público.
- ADV: MARINA QUEIROZ FONTANA (OAB 135733/SP)
Processo 1017357-83.2020.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - M.K.S. - E.M.G.S.
- Vistos. Aguarde-se a audiência designada, oportunidade em que o pedido formulado a fls. 209 será apreciado.
- ADV: HYGOR ALVES ROSA (OAB 380942/SP), ERIKA FABIANA VIANNA MANOLE (OAB 150969/SP)
Processo 1017687-46.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.H.P. e outro - E.R.P.
- Vistos. Sobre fls. 329/330, manifeste-se a parte contrária. Oficie-se como determinado a fls. 246.
- ADV: MARTHA BARREIRA DE MESQUITA (OAB 95825/SP), ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1018001-60.2019.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - K.H.N.S.
- E.A.S.
- Vistos. Homologo o acordo de fls. 214/217 e suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922, CPC, até integral
quitação do débito ou eventual manifestação das partes. Intime-se.
- ADV: ANA BEATRIZ DE SOUZA FERRAZ MESQUITA (OAB 312313/SP), LEANDRO MANOEL JUSTINO (OAB 409861/SP)
Processo 1018256-81.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - A.C.P.J.
- Vistos. Fls. 281: providencie a serventia. Sobre fls. 279/280, digam os demais herdeiros. Como já ponderado a fls. 265,
os pedidos de expedição de alvará e levantamento de valores serão apreciados após a citação da viúva. Caso haja processo
de interdição com relação a viúva, como alega o inventariante, deverá ser comprovado o alegado, com indicação do curador
nomeado, para que a citação se dê na pessoa do curador, e para que o Ministério Público passe a intervir no feito.
- ADV: ADRIANO FLABIO NAPPI (OAB 186217/SP)
Processo 1018306-49.2016.8.26.0451 (apensado ao processo 1010511-89.2016.8.26.0451) - Inventário - Inventário e
Partilha - Vicentina de Oliveira Ferraz - Alzira Ferraz Adão e outros
- Vistos. Por ora, defiro o levantamento do valor necessário para o recolhimento do ITCMD, comprovando-se o pagamento
nos autos, no prazo de 20 dias. Atenda-se a cota do contador. Intime-se.
- ADV: SIDNEI INFORÇATO JUNIOR (OAB 262757/SP), WAGNER RENATO RAMOS (OAB 262778/SP), SIDNEI INFORCATO
(OAB 66502/SP)
Processo 1018569-08.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Maycon Higor de Barros
Guardia
- Vistos. Preenchidos os requisitos legais, DEFIRO a expedição de alvará conforme pleiteado na inicial. Após, observadas as
formalidades legais, arquivem-se os autos, fazendo-se as necessárias comunicações. P.I.C.
- ADV: GERALDO CONCEIÇÃO CUNHA JÚNIOR (OAB 363529/SP)
Processo 1018685-82.2019.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - A.T.G.D. - M.E.H.B.G.
- Vistos. Tendo em vista o decidido pelo E. TJSP, quando da decisão do recurso de apelação interposto - que, havendo
controvérsia entre as partes, a questão não pode ser decidida no presente feito, de jurisdição voluntária, devendo ser objeto de
ação própria, contenciosa - , nestes autos, nada há a deliberar. Feitas as anotações necessárias, e recolhidas eventuais custas,
arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: LUIS RICARDO CORAGEM DUMIT (OAB 115686/SP), JEFFERSON LUIZ LOPES GOULARTE (OAB 119387/SP),
ANDRE LUIS DEFAVARI (OAB 392434/SP)
Processo 1018970-41.2020.8.26.0451 - Divórcio Litigioso - Dissolução - J.R.S. - A.R.S.
- Pela MM. Juíza foi dito que: VISTOS, ETC... Homologo por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o
acordo a que chegaram as partes e DECRETO O DIVÓRCIO das partes. Homologo, também por sentença, a expressa renúncia
que fizeram as partes de recorrerem desta decisão. ISTO POSTO, Julgo Extinto o presente feito, com fundamento no disposto
pelo artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Expeça-se mandado de averbação. Junte-se cópia do presente termo
aos autos 1022297-91.2020 e tornem aqueles conclusos. Arquivem-se os autos. Publicada em audiência, saem os presentes
intimados desta decisão. COMUNIQUE-SE. NADA MAIS.
- ADV: ENIO NICEAS DE OLIVEIRA (OAB 74023/SP), ANDREIA SANTOS OLIVEIRA (OAB 309014/SP)
Processo 1019020-33.2021.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - R.A.A.B. - R.S.B.
- A contestação apresentada é tempestiva à replica.
- ADV: PAULO RICARDO SGARBIERO (OAB 204547/SP), RAQUEL DE LIMA MUNIZ (OAB 350002/SP), GABRIELA
MACATROZO SANT’ANA SGARBIERO (OAB 204295/SP)
Processo 1020118-24.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Guarda - A.D.A. - M.T.S.S.
- Vistos. Aguarde-se por 30 dias eventual manifestação do autor. No silêncio, intime-se pessoalmente para dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
- ADV: CRISTIANE MOREIRA MOTA (OAB 394020/SP), ANTONIO ROBERTO BARRICHELLO (OAB 236303/SP)
Processo 1020279-68.2018.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Roberto Mellega
- Vistos. Atenda a curadora ao requerido pelo MP.
- ADV: DANIELE PAROLINA PREZOTTO (OAB 341608/SP)
Processo 1020693-32.2019.8.26.0451 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - I.M.A.
- Vistos. Necessária a realização de perícia. Faculto às partes a indicação de assistente técnico e o oferecimento de quesitos
em 15 dias. Oficie-se solicitando a designação de data para a realização de perícia, na residência da requerida, devendo o Sr.
Perito responder os quesitos apresentados, bem como aos seguintes: a) a doença de que é portador(a) o(a) requerido(a)
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