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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3843

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3843 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3843

- ADV: FABIANA JUSTINO DE CARVALHO (OAB 270329/SP)
Processo 1012606-19.2021.8.26.0451 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução M.A.C.
- Vistos. Fls. 64: Certifique a serventia eventual decurso de prazo para apresentação de contestação e, após, tornem
conclusos.
- ADV: PAULINA BENEDITA SAMPAIO DE AGUIAR SILVA (OAB 140807/SP)
Processo 1013460-18.2018.8.26.0451 (apensado ao processo 1009590-62.2018.8.26.0451) - Regulamentação de Visitas Regulamentação de Visitas - T.R.P.J.J. - L.A.J.
- VISTOS. I. RELATÓRIO TELMA REGINA PERECIM JAYME JACINTO, qualificada nos autos, move contra LÁZARO
ANTONIO JAYME, também qualificado, a presente ação de visitas, cumulada com pedido de curatela. Alega a autora ser filha do
réu, idoso, o qual se recusa, injustificadamente, a permitir que a mesma o visite. Pede, juntando documentos, a regulamentação
de seu direito de visita ao réu, bem como sua nomeação para a administração do respectivo patrimônio (fls. 01/32). O réu
contestou o pedido, sustentando a inconveniência da pretendida visitação e a desnecessidade da postulada curatela. Também
juntou documentos (fls. 41/56). Refutados pela autora, em réplica, os argumentos tecidos pelo réu (fls. 60/86), deu-se o feito por
saneado (fls. 138), vindo aos autos relatório de estudo social (fls. 193/199 e 209/210), não impugnado por qualquer das partes
(fls. 203/204 e 205). Encerrada a instrução (fls. 211), reiteraram as partes, em alegações finais, as respectivas razões (fls.
214/216 e 217/218). II. FUNDAMENTAÇÃO As pretensões da autora não comportam acolhimento. Ao que se infere da análise
do relatório de estudo social encartado a fls. 193/199 e 209/210 - não impugnado, frisa-se, por qualquer das partes (fls. 203/204,
205 e 217/218) - a par de se encontrar o requerido “saudável, cuidado, lúcido, com capacidade para decidir e portador de suas
vontades”, recusa-se o mesmo “terminantemente” às pretendidas visitas, sob o fundamento de haver sido abandonado pelos
filhos. Eventual nomeação da requerente para o exercício da curatela do requerido, por outro lado, pressupõe a comprovação
da incapacidade civil deste último, devendo ser objeto de ação própria de interdição. III. DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo
improcedentes os pedidos, condenando a autora ao pagamento das custas processuais e da verba honorária, arbitrada em
10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada, porém, a concessão dos benefícios da assistência judiciária. P. R. I.
Piracicaba, 1º de junho de 2.022.
- ADV: JUSSARA ALBINO ODA MORETTI (OAB 252643/SP), THAISA DEGASPARI CHACON (OAB 342263/SP)
Processo 1014220-93.2020.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Odete Perez Ribeiro - Carlos José da Silva
Martins
- Vistos. Fls. 640/641: 1. Verifique a serventia a regularidade do cadastro processual e representação dos herdeiros ora
mencionados, anotando-se e observando-se nas futuras publicações. 2. Manifeste-se a requerente sobre o quanto requerido
pelos herdeiros Carlos e Nivia.
- ADV: SERGIO LUIZ FERNANDES LUCCAS (OAB 285188/SP), EZEQUIEL DE SOUSA SANCHES OLIVEIRA (OAB 306458/
SP)
Processo 1014359-11.2021.8.26.0451 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Cumprimento
Provisório de Sentença - A.J.S.M. - D.A.M.M.
- Ciência da certidão de fls. 126.
- ADV: LUCAS EDUARDO GAVA (OAB 300409/SP), OLINDA VIDAL TREVISAN (OAB 306923/SP), NAJLA DE SOUZA
MUSTAFA (OAB 340143/SP)
Processo 1014380-84.2021.8.26.0451 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Jacqueline Aparecida Donato
- Mário Prudêncio Ramos
- Vistos. Fls. 96: homologo a desistência do prazo recursal, certificando a Serventia o trânsito em julgado. Expeça-se o
necessário. Após, arquivem-se os autos.
- ADV: ULISSES ANTONIO BARROSO DE MOURA (OAB 275068/SP), CARLOS AGNALDO CARBONI (OAB 95486/SP)
Processo 1014986-15.2021.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - R.D.M.F. - L.R.F.
- Vistos. Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à requerida. A petição de fls. 136/138 refere-se a outra
ação, de modo que deixo de aprecia-la. As partes estão bem representadas nos autos. Presentes as condições da ação e os
pressupostos de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, dou o feito por saneado. Determino a produção
de prova oral, designando audiência de instrução e julgamento para o dia 11 de agosto de 2022, às 15:00 horas. Intimem-se as
partes e as testemunhas que forem arroladas em até dez dias a contar da publicação da presente.
- ADV: VINICIUS HELIO ROCCIA (OAB 361956/SP), CARLOS MAURICIO NOGUEIRA DE CASTRO (OAB 407175/SP)
Processo 1016207-33.2021.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Dissolução - A.M. e outro - W.A.F.
- Vistos. 1. Expeça-se mandado de levantamento do quantum depositado às fls. 111/112 em favor da exequente, com
urgência, devendo a mesma juntar o necessário formulário. 2. Fica intimada a credora, na pessoa de sua procuradora, para
juntar aos autos a memória atualizada da dívida, abatendo-se os depósitos já realizados, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após,
voltem conclusos.
- ADV: DIRLENE CRISTINA MOYSES JUSTINO (OAB 338138/SP), VALDEIR DOS SANTOS SILVA (OAB 448449/SP)
Processo 1016596-18.2021.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Avani de Brito Ribeiro - Lucineia Ramos de
Azevedo Ribeiro - Avani de Brito Ribeiro
- Vistos. Fls. 211/212: São embargos de declaração opostos à decisão de fls. 207, os quais, conquanto tempestivos, não
merecem prosperar. Reclama a embargante a existência de omissão, uma vez que não apreciados outros pedidos por ela
requeridos. Houve determinação, na decisão ora vergastada, de envio dos autos à conferência, pelo setor responsável, de todo
o processamento, sendo essa uma providência prévia à análise dos requerimentos. Após cumprimento do determinado, voltarão
os autos conclusos para decisão. Não se vislumbra, assim, a indicada omissão ou qualquer outro dos vícios ensejadores da
oposição sob exame, razão pela qual ficam rejeitados os embargos de declaração. Intime-se.
- ADV: PEDRO ERNESTO NEUBARTH JUNG (OAB 99951/RS), GUILHERME HENRIQUE CEZARIO PEREIRA (OAB 398466/
SP)
Processo 1017001-25.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.C. - G.A.
- Vistos. Fls. 319: ao M.P.
- ADV: EDENILTON JORGE SALVADOR (OAB 283017/SP), ROBERTO DA SILVA FERREIRA (OAB 286335/SP), FLAVIA
FERNANDA DE FREITAS SALVADOR (OAB 139898/SP)
Processo 1017968-70.2019.8.26.0451 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - V.H.V.O.S.
- Vistos. Certifique a serventia se já houve a tentativa de citação do réu em todos os endereços mencionados nos autos.
Caso positivo, cite-se por edital, com prazo de 20 (vinte) dias.
- ADV: ROSANA APARECIDA FESSEL DE ARAUJO (OAB 372667/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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