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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 3923

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 3923 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

3923

efetivado entre as partes (fls. 51/56). Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução, requerida por
Thawan Benycio Bellaver Campos e outro em face de Thialen Freschi Campos. HOMOLOGO, igualmente, a desistência ao
prazo recursal. Certifique-se, de imediato o trânsito em julgado da presente decisão. Após, observadas as cautelas de praxe,
arquivem-se os presentes autos. P.I.C.
- ADV: VALDIR SANTOS SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 436577/SP)
Processo 1000970-24.2019.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - B.F.
- Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório.
- ADV: CARLA PASSOS MELHADO (OAB 187329/SP)
Processo 1001507-15.2022.8.26.0452 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 1010620-60.2021.8.26.0344 - 1ª Vara de Família
e Sucessões do Foro da Comarca de Marília) - Mirian de Oliveira
- Os autos estão paralisados há mais de 30 (trinta) dias, manifeste-se o autor, sob pena de arquivamento.
- ADV: CARLOS HENRIQUE BAPTISTA CARDOSO (OAB 295493/SP)
Processo 1001535-17.2021.8.26.0452 - Monitória - Nota Promissória - Gustavo Sanches
- Vistos. Cumpra a serventia o que dipõe o artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. Int.
- ADV: RICARDO APARECIDO BRANDINI ROSA (OAB 406406/SP)
Processo 1001559-45.2021.8.26.0452 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.B.S. - A.C.S.
- Vistos. Ante o parecer favorável do Ministério Público, HOMOLOGO, para que produza seus regulares efeitos, o acordo
efetivado entre as partes (fls. 155). Assim, com fundamento no artigo 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil, JULGO
EXTINTA a presente ação de Alimentos Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão, requerida por Jonathan Benedito dos Santos em
face de Alice de Campos Santos. HOMOLOGO, igualmente, a desistência ao prazo recursal. Certifique-se, de imediato o trânsito
em julgado da presente decisão. Após, observadas as cautelas de praxe, arquivem-se os presentes autos. P.I.C.
- ADV: ISABELA PINTERICH LIMA (OAB 182261/SP), GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 1001562-73.2016.8.26.0452 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Reclusão (Art. 80) - Ana Luiza Alves Bezerra
Ferro
- Vistos. Chamo o feito à ordem. Cumpra-se o v. Acórdão de fls. 146/150. No mais, apesar de entender que assiste razão
à parte requerente (fls. 162/163), sobretudo considerando que o benefício já foi implementado, a parte deverá requerer o
cumprimento do julgado mediante procedimento próprio, não sendo o caso de prosseguimento do pleito no processo de
conhecimento. Se for o caso, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, § 2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524,
todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e
Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher
o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria,
selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item156 - Cumprimento de Sentença.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número
do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no
campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados. Oportunamente,
arquivem-se estes autos (fase de conhecimento). Intime-se.
- ADV: GABRIELA GOMES ELIAS (OAB 311866/SP)
Processo 1001573-34.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Proeste Comércio, Importação
Ltda
- Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório.
- ADV: ANTONIO CARLOS NELLI DUARTE (OAB 33336/SP)
Processo 1001706-37.2022.8.26.0452 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Pan S/A
- Vistos. Comprovada a mora, defiro a liminar, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. O devedor,
por ocasião do cumprimento do mandado de busca e apreensão, deverá entregar o bem e seus respectivos documentos (art.
3º, §14, do Decreto-lei 911/69). Expeça-se mandado de busca e apreensão, nomeando como depositário a pessoa indicada
pelo requerente. Defiro o reforço policial bem como o arrombamento de portões caso necessário, lavrando-se de tudo auto
circunstanciado. Poderá o réu, no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar, pagar a integralidade da
dívida pendente informada na inicial (valor remanescente do financiamento com encargos), hipótese em que o bem lhe será
restituído livre de ônus (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04). Não sendo paga a dívida no prazo
supramencionado, consolidar-se-ão a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário. No
mais, cite-se o réu para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias a contar da execução da liminar (§3º, art. 3º do DL
911/69). Saliento, por derradeiro, que caso não seja interposto recurso contra a presente decisão, a tutela antecipada ora
concedida tornar-se-á estável, nos termos do art. 304 do Novo Código de Processo Civil e o processo será extinto (§1º do
referido dispositivo legal). Servirá a presente por cópia digitada como mandado. Intime-se e cumpra-se.
- ADV: SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP)
Processo 1001739-66.2018.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.B.S. - N.G.T.
- Manifeste-se o Exequente, no prazo de dez (10) dias, em termos de prosseguimento. No silêncio, os autos serão remetidos
ao arquivo provisório.
- ADV: AGUINALDO JORGE DA SILVA (OAB 333893/SP), HÉLIO GUSTAVO ASSAF GUERRA (OAB 159494/SP), JORGE
DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1001803-47.2016.8.26.0452 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A
- Os autos encontram-se aguardando manifestação da exequente, no prazo legal, visto que decorreu o prazo para embargos/
impugnação à penhora. E sobre o AR recebido por pessoa estranha aos autos.
- ADV: SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/
SP)
Processo 1001805-75.2020.8.26.0452 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Quadrilha ou Bando - C.G.M.L. - - C.S.P. - R.M.R. - - M.G.S.A. - - P.C.M.
- Vistos. Chamo o feito à ordem. Considerando o Comunicado nº 90/2022 publicado no DJe do dia 01/06/2022, redesigno a
audiência para o dia 14 de Fevereiro de 2023, às 13h 00min. Expeça-se o necessário, servindo a presente de mandado e ofício.
Intime(m)-se.
- ADV: RONALDO FERREIRA CARDOSO (OAB 179850/SP), ANTONIO APARECIDO BELARMINO JUNIOR (OAB 337754/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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