Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 4024

  1. Página inicial  > 
« 4024 »
TJSP 03/06/2022 - Pág. 4024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

4024

pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de
outubro de 2021 páginas 2/6.
- ADV: ADOLPHO MIRAGLIA NETTO (OAB 280497/SP), JOAO VITOR ALMEIDA PRAEIRO ALVES (OAB 382934/SP)
Processo 0000203-77.2022.8.26.0458 (processo principal 1000713-10.2021.8.26.0458) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Sicoob Unimais Mantiqueira
- Valor do débito: R$ 24.187,01 vinte e quatro mil, cento e oitenta e sete Reais, um centavo - Data: Maio/2022. Na forma
do artigo 513, do Código de Processo Civil, intime-se o(a) executado(a), para que, no prazo processual de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de
honorários de advogado de dez por cento. Outrossim, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei
Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá
especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor
atualizado, acrescido da multa e honorários. Transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Se não forem encontrados bens, desde já fica
deferida a suspensão do feito nos termos do art. 921, III, do CPC, bem como o arquivamento dos autos. Se a qualquer momento
as partes informarem sobre a existência de acordo para cumprimento voluntário da obrigação, fica desde já deferida a imediata
suspensão do processo, bem como o arquivamento durante o prazo de cumprimento (art. 922 do CPC). No silêncio, remetamse os autos ao arquivo. Encaminhe para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da
Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de
outubro de 2021 páginas 2/6.
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP)
Processo 0000479-45.2021.8.26.0458 (processo principal 1000553-82.2021.8.26.0458) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Empréstimo consignado - Maria Isaura da Silva - BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Ciente da interposição do Agravo de Instrumento. Em Juízo de retratação, mantenho por seus próprios e fundamentos
jurídicos o decisum atacado via Agravo de Instrumento. Aguarde-se a comunicação do julgamento da Segunda Instância, e
prossiga na forma do que vem anunciado no artigo 1.277 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça Provimento CGJ 36/2018: Art. 1.277. Ao receber da Segunda Instância comunicação de julgamento de agravos de instrumento e
de conflitos de competência digitais, o ofício de justiça deverá, mediante uso da senha do processo encaminhada na mensagem
eletrônica enviada pelo Serviço de Processamento das Câmaras, consultar o inteiro teor dos autos digitais no site do Tribunal
de Justiça e providenciar a juntada da mensagem, da cópia do acórdão ou decisão monocrática e da certidão de trânsito em
julgado, sendo desnecessária a juntada das demais peças indicadas nos arts. 208 e 209.. Encaminhe para publicação no
DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o
COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6.
- ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), LUCIANE CRISTINA ALVES SANTINO (OAB 142583/SP), WAGNER
APARECIDO SANTINO (OAB 91190/SP)
Processo 0001218-62.2014.8.26.0458 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Paulo Alex Bertone - - Maria Aparecida de
Oliveira Bertone - Ausentes, Incertos e Desconhecidos e outros - Dirceu Jesus Mengali e outros - PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIRATININGA - Luiz Carlos Tesser
- Fls. 502 - Revendo o feito de forma cuidadosa e com cautela, assiste razão ao interessado. Assim, haja vista a constatação
de erro/omissão na publicação via DJE, e para que não haja prejuízo a parte, nos termos dos artigos 136 e 137 das Normas de
Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deverá haver a regularização - “Art. 136. A publicação omissa em relação aos
requisitos constantes dos arts. 134 e 135 e que cause efetivo prejuízo a qualquer das partes será considerada nula. Art. 137.
Quando ocorrer erro ou omissão de elemento indispensável na publicação, independentemente de despacho ou de reclamação
da parte, proceder-seá imediatamente à retificação e nova publicação, encartando-se aos autos cópia do ato incorretamente
publicado”, com a republicação de todos os atos do processo a partir de fls. 496. Cumpra. Encaminhe para publicação no
DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, observado o
COMUNICADO CONJUNTO nº 2000/2021, publicado no DJE de 25 de outubro de 2021 páginas 2/6.
- ADV: RENATO SILVA GODOY (OAB 179093/SP), CRISTIANO LACERDA GURZILO (OAB 363433/SP), HUGO TAMAROZI
GONÇALVES FERREIRA (OAB 260155/SP), LUCIO RICARDO DE SOUSA VILANI (OAB 219859/SP), LUCAS MARTINÃO
GONÇALVES (OAB 302784/SP), LUIZ NUNES PEGORARO (OAB 155025/SP)
Processo 0001260-14.2014.8.26.0458 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Clarindo
Modesto - Banco do Brasil S/A
- À vista da proposta apresentada pelo executado, à manifestação da parte exequente. Aclaro que se houver recusa,
independentemente de nova conclusão, deverá ser aguardado o julgamento do recurso pendente de apreciação. Encaminhe
para publicação no DJE, no prazo estabelecido no artigo 133 das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo