TJSP 03/06/2022 - Pág. 4199 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
4199
Transferência de cotas - Roberto Salamanduka - Marjoan Participacoes Em Outras Empresas Ltda
- Vistos. 1- Considerando a inércia da executada (pág. 403) e a concordância do exequente (págs. 401/402), HOMOLOGO o
laudo pericial de págs. 333/395. Expeça-se o necessário para levantamento dos honorários periciais. 2- Sem prejuízo, manifestese o executado, nos termos de pág. 283, último parágrafo, em 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: TAÍSA PEDROSA LAITER (OAB 161170/SP), TÚLIO PEDROSA (OAB 183966/SP), CARLOS GUSTAVO KIMURA
(OAB 267086/SP), RAFAEL LUZ SALMERON (OAB 275940/SP), RICARDO DE OLIVEIRA LAITER (OAB 268147/SP)
Processo 0003415-49.2021.8.26.0650 (processo principal 1005284-69.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Edson Luiz Spanholeto Conti - Mais Montagens e Automação Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado
no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de
que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento
voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de
advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente
de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à
disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12,
calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art.
523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de
certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo
Civil. Int.
- ADV: EDSON LUIZ SPANHOLETO CONTI (OAB 136195/SP), LUANA ROBERTA DE CAMARGO (OAB 434071/SP)
Processo 0003506-81.2017.8.26.0650 (processo principal 0004735-47.2015.8.26.0650) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Sustação de Protesto - RVD Materiais Dieletricos Ltda - Fazenda Pública do Estado de São Paulo
- PÁGS. 88/89: Diga a exequente.
- ADV: DANIEL HENRIQUE CACIATO (OAB 185874/SP), ROGERIO FERRARI FERREIRA (OAB 241261/SP), LILIANE
MUSSI (OAB 303988/SP)
Processo 0003610-39.2018.8.26.0650 (processo principal 1000700-56.2017.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ednaldo Saturno da Silva - Embaúba Florestal S/A e outro
- Vistos. 1- Levante-se a suspensão, ante o retorno do andamento. 2- Cumpra o exequente o determinado à pág. 55, no
prazo de 15 (quinze) dias. 3- No silêncio, tornem ao arquivo. Intime-se.
- ADV: VANDECLEYA ELVIRA DO CARMO SILVA MORO (OAB 346394/SP), CARLOS VELLOSO NETO (OAB 103049/SP),
JOSE CARLOS TANNURI VELLOSO (OAB 12215/SP)
Processo 0003627-75.2018.8.26.0650 (processo principal 1001296-04.2014.8.26.0114) - Cumprimento de sentença Cheque - Malharia Campinas Ltda Me
- Vistos. Pág. 121: considerando que no mandado de citação da ação de conhecimento (págs. 29/30), o requerido declarou
como sendo seu endereço o mesmo em que a diligenciado à pág. 46, declaro válida a citação da executada, já que não
comunicada alteração do endereço, nos autos. Certifique a serventia se decorrido o prazo para pagamento e/ou Impugnação e,
após, tornem para apreciação do pedido de pág. 110, devendo o exequente recolher as taxas pertinentes se ainda não o fez.
Intime-se.
- ADV: MAURICIO ALVES COCCIADIFERRO (OAB 230549/SP)
Processo 0004278-78.2016.8.26.0650 (processo principal 3003446-96.2013.8.26.0650) - Cumprimento de sentença Cheque - RM Comercial Ltda - Beatriz Inacia da Silva
- Vistos. 1- Págs. 119/122: anote-se a penhora no rosto dos autos, comunicando-se o Juízo solicitante. 2- Pág. 104: defiro.
Apresente o exequente a planilha atualizada do débito, em 15 (quinze) dias. Após, encaminhem-se os autos para cumprimento.
Esta decisão valerá como ofício. Encaminhe-se à 3ª Vara Cível da Comarca de Campinas. Intime-se.
- ADV: MAXIMILIANO OLIVEIRA DE ALMEIDA (OAB 323862/SP), ANTONIO CARLOS DE MORAES SALLES FILHO (OAB
45313/SP), MARCOS ANTÔNIO MARQUARDT (OAB 208899/SP), BRUNO BONTURI VON ZUBEN (OAB 206768/SP)
Processo 0005530-43.2019.8.26.0996 - Execução da Pena - Aberto - Lucas Manoel da Silva Alves
- Vistos. Pág.360: Defiro: Com a concordância do Doutor Promotor de Justiça, homologo os cálculos de penas de
págs.355/356, para os regulares efeitos de direito. Anote-se. Expeça-se mandado de constatação para aferição pelo sr.
Oficial de Justiça se o condenado reside no endereço por ele indicado, intimando-o a se apresentar mensalmente em juízo
conforme condições do regime aberto (pág.308), bem como para que comprove a obtenção de ocupação lícita no prazo de 10
dias. Expeçam-se ofícios às Polícias Civil e Militar, nos termos da r. cota Ministerial (item “b”). Por fim, solicite-se ao juízo de
conhecimento informações quanto ao pagamento da pena de multa. No mais, aguarde-se o termo de cumprimento da pena,
certificando eventuais ocorrências. Servirá a presente decisão, por cópia digitalizada, como mandado/ofício. Cumpra-se na
forma e sob as penas da lei. Int. Prov. Ciência ao MP.
- ADV: PETERSON JÚNIOR ROCHA (OAB 357415/SP)
Processo 0005783-17.2010.8.26.0650/01 (065.02.0100.005783/1) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento /
Execução - Instituto Educacional Jaguary Iej
- Vistos, Para os regulares efeitos de direito, ante a notícia do falecimento da executada e em virtude da falta de interesse do
exequente em prosseguir com o feito (fl. 143), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, com fundamento no art.
924, inciso IV, do Código de Processo Civil.. O trânsito em julgado ocorre nesta mesma data, ante a preclusão lógica do direito
de recorrer. Certifique-se. Expeça-se ofício à 2ª Vara Cível desta comarca para levantamento da penhora no rosto dos autos
do processo 1003656-11.2018.8.26.0650, conforme ofício da fl. 137. Custas na forma da lei. Satisfeitas as formalidades legais,
arquivem-se os autos, anotando-se. Intime-se.
- ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 0007298-53.2011.8.26.0650 (650.01.2011.007298) - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - Demarrage
Administração de Bens e Participações Ltda - Jose Antonio Queiroz
- Vistos. Considerando que o processo tramitava em meio físico e foi digitalizado, manifestem-se as partes, em 05 (cinco)
dias, informando se concordam com as peças digitalizadas e indicando peças faltantes, se o caso e procedendo a regularização,
em 05 (cinco) dias. Intime-se.
- ADV: MICHELLE SILVA RODRIGUES (OAB 342713/SP), MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E QUEIROZ (OAB 163741/
SP), THIAGO CHOHFI (OAB 207899/SP)
Processo 0008272-27.2010.8.26.0650 (processo principal 0000060-67.1980.8.26.0650) (650.01.1980.000060/3) Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º