TJSP 03/06/2022 - Pág. 478 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
478
Silva Alumínio (CNPJ pág.33), visto que, conforme págs.377/378. o autor não obteve êxito em obter certidão pelo site da
JUCESP. Após, tornem conclusos decisão interlocutória. Int.
- ADV: LUCIO HENRIQUE RIBEIRO DE PAULA (OAB 261685/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/
SP)
Processo 1007178-20.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Especial (Art. 57/8) - Roberto Carlos
Bianchi
- Vistos. Pág. 265: Considerando a proximidade da audiência designada e da comunicação da ocorrência, aguarde-se a
realização da solenidade. No interesse da parte requerente, deve cumprir com o regulado pelos artigos 362 e 451, do CPC.
Intime-se.
- ADV: FABIANO DA SILVA DARINI (OAB 229209/SP), HENRIQUE AYRES SALEM MONTEIRO (OAB 191283/SP)
Processo 1007197-94.2019.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Conjugal - Aparecida Pereira Gkionis
- Vistos. Determino ao(à) autor a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias para a inclusão no polo passivo
do(s) confrontante(s) indicado(s). Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página
do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \>
Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários
para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/
ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, fica deferida a citação para, querendo, ofertar contestação no prazo de 15 dias.
Sirva-se a presente decisão como MANDADO. Ficam deferidos os benefícios do artigo 212 do CPC.
- ADV: ASTÉRI GKIONIS MOURA (OAB 363386/SP)
Processo 1007293-41.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemary Aparecida Pontes Jbf-3 Prestadora de Serviços de Informações Cadastrais Ltda. - - BANCO PAN S.A. - - Banco Bradesco S/A
- Vistos. Págs. 351/352: Tendo em vista o substabelecimento sem reservas de iguais poderes, providencie a serventia
as anotações necessárias no sistema SAJ, excluindo-se o(s)advogado(s)anteriormente nomeado(s) pela requerida JBF-3
Prestadora de Serviços de Informações Cadastrais Ltda. Certidão retro: Comunique-se à Defensoria Pública sobre a entrega
do laudo pericial para o pagamento da perícia e liberem-se os honorários depositados pela parte contrária. Nada mais sendo
requerido, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se.
- ADV: BRUNO APRIGIO GOMES DA SILVA (OAB 179476/RJ), CARLOS EDUARDO CAVALCANTE RAMOS (OAB 340927/
SP), GLAUCIO HENRIQUE TADEU CAPELLO (OAB 206793/SP), JANAINA APARECIDA DE CAMPOS RODRIGUES (OAB
339689/SP)
Processo 1008061-74.2015.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Alzira Dias
de Azevedo
- Vistos. Cumpra-se o v. acórdão. Nos termos previsto nos artigos 1.285 e 1.286 das Normas Gerais da Corregedoria de
Justiça, Provimento CG nº 16/2016, Comunicado CG nº 438/2016 (ambos publicados no DJE de 04/04/2016), e pelo Comunicado
Conjunto nº 464/2016 (DJE de 06/04/2016), determino ao(a) requerente a criação de incidente processual de cumprimento
de sentença, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, o qual deverá ser cadastrado em apartado com numeração própria, sendo
obrigação do advogado que pedir o cumprimento do julgado, a digitalização das peças processuais pertinentes. O requerimento
deverá ser instruído com as seguintes peças: I sentença e acórdão, se existente; II - certidão de trânsito em julgado; se o caso
III demonstrativo do débito discriminado e atualizado do crédito, contendo: a) o nome completo e o número de inscrição no
Cadastro de Pessoas Físicas ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do exequente; b) o índice de correção monetária
adotado; c) os juros aplicados e as respectivas taxas; d) o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária
utilizados; e) a periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; f) a especificação dos eventuais descontos obrigatórios
realizados. IV - outras peças processuais que o exequente considere necessárias. Oportunamente, arquivem-se estes autos,
com as cautelas de praxe. Intime-se.
- ADV: JEFERSON RODRIGO BRUN (OAB 297781/SP)
Processo 1008067-13.2017.8.26.0269 - Cumprimento de sentença - Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de
Bens - Sandra Aparecida Colaço - Marcos Rogerio Correa da Silva - Caixa Economica Federal e outro
- Vistos. Defiro o pedido da autora, para determinar a avaliação do imóvel. Para tanto, nomeio a peritaDIANA MARQUES.
Dentro de 15 (quinze) dias contados da intimação deste despacho, poderão as partes: I - arguir o impedimento ou a suspeição
do perito, se for o caso; II - indicar assistente técnico; III - apresentar quesitos (art. 465, CPC). Após, intime-se a perita para que
se manifeste, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre a sua concordância com a nomeação, cientificando-se de que seus honorários
de R$ 484,00 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais) serão pagos pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, conforme
tabela constante na Deliberação CSDP nº 92, de 29/08/2008, tendo em vista que a autora é beneficiária da gratuidade processual.
Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais, o currículo e a documentação da perita encontram-se cadastrados no
Portal de Peritos e Demais Auxiliares da Justiça: http://www.tjsp.jus.br/auxiliaresdajustica. Havendo escusa, retornem os autos
conclusos para nova nomeação. Em caso de concordância, requisitem-se os honorários junto à FAJ. Comprovado o depósito,
providencie a serventia o cadastro da nomeação no portal de peritos, anotando-se o valor dos honorários periciais, bem como os
demais dados necessários. Com a entrega do laudo, dê-se vista às partes pelo prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo pedido
de esclarecimentos ou sendo estes prestados, comunique-se a entrega do laudo para depósito dos honorários. Por fim, com
a conclusão da perícia, intime-se a Caixa Econômica Federal do valor da avaliação, a fim de que requeira o que entender de
direito, apresentando o valor do débito do financiamento do bem. Intime-se.
- ADV: JAQUELINE PRESTES FERREIRA (OAB 342998/SP), LIGIA MARIA PLACO LOPES CLETO (OAB 309842/SP),
CAROLINA VIEIRA LOPES DE OLIVEIRA (OAB 262517/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1008074-63.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - José
Isidro da Silva
- Pág(s). 135/144: Havendo o recolhimento da despesa necessária, cumpra-se a decisão de págs. 108/109, citando-se o
requerido. (OBS: PROVIDENCIAR O AUTOR A COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DA GUIA EXPEDIDA NA FOLHA 139
tendo em vista que o comprovante juntado na folha 140/141 não se refere a ela. O código de barras é diverso. Providenciar
também o recolhimento da taxa para expedição de carta para citação do requerido.
- ADV: VINICIUS DALAS CORDEIRO NOGUEIRA (OAB 318861/SP)
Processo 1008234-88.2021.8.26.0269 - Procedimento Comum Cível - Quitação - Aparecida Pires Ferreira de Proença Banco Bradesco Financiamentos S/A
- Vistos. Certidão retro: Intime-se novamente o requerido, por meio do(s) seu(s) procurador(es) constituído(s) e por carta
com Aviso de Recebimento, para depósito dos honorários periciais em 10 (dez) dias, sob pena de adoção das medidas judiciais
cabíveis. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º