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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 703

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 703 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

703

Arujá/SP, e que este é o critério para fixação da competência, de acordo com a legislação vigente (art. 1796 do atual Código
Civil e artigo 48, caput do C.P.C.), o Juízo competente para processar o presente feito é o do domicilio do autor da herança.
Trata-se de competência absoluta, pois a determinação do foro competente para o processamento do inventario é do interesse
não só dos herdeiros dode cujus,mas também de eventuais credores que têm domicílio do autor da herança o endereço certo
para buscar informações sobre os bens deixados. E no caso, observa-se que os bens trazidos aos autos se encontram na
Comarca de Arujá- SP. Flexibilizar a regra permitiria, inclusive, a propositura de inventários em diferentes comarcas, ou mesmo
Estados, gerando insegurança jurídica e, eventualmente, decisões conflitantes. Neste sentido podem ser citados os seguintes
julgados: COMPETÊNCIA - Inventário Foro do domicílio do de cujus Hipótese de competência absoluta Art. 96 do CPC Recurso
provido. MINISTÉRIO PÚBLICO Incompetência do Juízo do inventário Legitimidade para recorrer, já que se cuida de fazer
prevalecer disposição de ordem pública da lei civil Recurso provido. COMPETÊNCIA Inventário Exceção declinatória de foro
Desnecessidade por se tratar de competência absoluta Recurso provido (TJTJESP 100/278). COMPETÊNCIA Inventário Foro do
domicílio do de cujus Hipótese de competência absoluta artigos 96 do Código de Processo Civil e 1.578 do Código Civil Recurso
provido (RTTJESP 110/260). Sem outros elementos, deve ser levado em consideração o teor da certidão de óbito, documento
público, que inclusive teria que ser ratificado para que a ação aqui prosseguisse. Superado o prazo recursal, remetam-se os
autos, via Distribuidor local para redistribuição a uma das Varas da Família e Sucessões da Comarca de Arujá-São Paulo , com
nossas homenagens. Intime-se.
- ADV: JOSE OLIVAL DIVINO DOS SANTOS (OAB 283756/SP), ADRIANA NUNES LIMONGE (OAB 404307/SP), LUCIANA
NUNES LIMONGE (OAB 351603/SP)
Processo 1004233-96.2022.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 50097574920214036119 - 2º Gabinete JEF de
Guarulhos) - Condominio Aracare
- Vistos. Providencie a parte interessada, no prazo de 30 dias, o recolhimento: (X ) da taxa judiciária (custas de distribuição
de carta precatória), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria;
( X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; (x ) das custas necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/
carta de citação, conforme valores disponibilizados no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar as peças necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas
no caso de ação de busca e apreensão). Na inércia, devolva-se a presente ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Int.
- ADV: BETINA PORTO PIMENTA (OAB 383900/SP)
Processo 1004272-64.2020.8.26.0278 - Monitória - Práticas Abusivas - Luis Carlos Candido da Silva
- Manifeste-se o credor em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. No silêncio, aguarde-se no arquivo provocação
da parte interessada.
- ADV: CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP)
Processo 1004302-31.2022.8.26.0278 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 50103135120214036119 - 4ª Vara Federal) Caixa Econômica Federal - Cef
- Vistos. Providencie a parte interessada, no prazo de 30 dias, o recolhimento: (X ) da taxa judiciária (custas de distribuição
de carta precatória), conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/TaxaJudiciaria;
( X) da(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, conforme site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica; (x ) das custas necessárias para impressão de folhas para instruir mandado/
carta de citação, conforme valores disponibilizados no site do TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/
DespesasProcessuais/ReproducaoPecasProcesso, ou apresentar as peças necessárias à expedição do mandado/carta (*apenas
no caso de ação de busca e apreensão). Na inércia, devolva-se a presente ao juízo deprecante, com as homenagens de estilo.
Int.
- ADV: SANDRA LARA CASTRO (OAB 195467/SP), ERIKA CHIARATTI MUNHOZ MOYA (OAB 132648/SP)
Processo 1004417-96.2015.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER
(BRASIL) S/A.
- Vistos. Fls. 223/224 - Reporto-me à decisão de fls. 219/220. Int.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
Processo 1004433-16.2016.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Propriedade - Itauba Empreendimentos Imobiliários
Ltda. - Ivonete Zélia dos Santos e outro
- Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no
prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos
do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se
observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com
ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
- ADV: ELIZETH MARCIA DE GODOY ALVARES (OAB 101580/SP), LIDIA MARIA DE ARAUJO DA C. BORGES (OAB 104616/
SP), EDUARDO GEORGE DA COSTA (OAB 147790/SP)
Processo 1004532-49.2017.8.26.0278 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Fundo de Investimentos Em
Direitos Creditórios Multisegmentos NPL Ipanema Vl- Não Padronizado
- Providencie a parte autora/interessada, no prazo de 15 dias, o recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do
Tribunal - FEDT. Código 434-1: ( x) da taxa para pesquisa eletrônica, observando-se o valor correspondente para cada sistema
(Renajud/ Serasajud/Sisbajud/ Infojud), conforme o caso, bem como o número de CPF a ser diligenciados conforme site do
TJSP: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
Processo 1004619-63.2021.8.26.0278 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Edleusa Gomes de Lima
- Vistos. P. 95: oficie-se ao e-mail da serventia imobiliária local com cópia de p. 96 e 97. P. 98: exclua-se a União como
terceira interessada neste processo, junto ao sistema informatizado oficial. Int.
- ADV: KELLY DAMIANO DANTAS (OAB 193019/SP), ORLANDO DOS SANTOS BOUÇAS II (OAB 178997/SP)
Processo 1004626-89.2020.8.26.0278 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
BRADESCO S/A
- Proceder da seguinte forma: Manifeste-se a parte autora, em termos de prosseguimento, mormente nos termos da certidão
do oficial de justiça.
- ADV: VERA LUCIA DE CARVALHO RODRIGUES (OAB 70001/SP)
Processo 1004695-58.2019.8.26.0278 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Paulo Sergio da Silva - Seguradora Líder do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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