TJSP 03/06/2022 - Pág. 788 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
788
FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Vistos, Ante a inércia da exequente, com fundamento no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a
suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a presente ação. Servirá o presente como ALVARÁ
ao Cartório de Notas, ofícios de registro de imóveis, Ciretrans e Bancos, em relação à existência de bens e ativos em nome
da executada: MELISSA AUGUSTA DE OLIVEIRA - CPF 235.526.178-41. Quem receber deverá prestar todas as informações
necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado. Este alvará judicial é válido por cinco
anos a contar da data desta decisão. Aguarde-se pelo decurso do prazo mencionado. Enquanto a parte exequente não indicar
patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado. Decorrido esse prazo, arquivem-se provisoriamente
(art. 921, V, § 2º, do CPC). Intime-se.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1000216-76.2020.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Tietz Extração e Comércio de Minérios
Ltda.
- Fls. 93 Defiro o prazo de 15 dias como requerido. No silêncio, arquivem-se os autos provisoriamente (suspensão a fls. 55).
Intime-se.
- ADV: CARLOS GUSTAVO BARELLA MEDINA (OAB 266922/SP)
Processo 1000218-75.2022.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Condomínio Residencial
Getulio Luvison
- Vistos. Ante o descumprimento do acordo, providencie-se o exequente, no prazo de dez dias, planilha atualizada de
cálculo e o recolhimento das custas para realização dos procedimentos on line, (guia FEDTJ, código 434-1- R$ 16,00 para cada
procedimento). Regularizado, defiro pesquisas para localização de bens da executada pelos sistemas SISBAJUD, RENAJUD e
INFOJUD. Intime-se.
- ADV: RAUL GALLO GIRO (OAB 436548/SP)
Processo 1000233-78.2021.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Casa de Nossa Senhora
da Paz Asf
- Vistos. Tendo em vista o cumprimento da obrigação, JULGO EXTINTO O PROCESSO, o que faço com fulcro no artigo
924, inciso II do Código de Processo Civil. Recolha o executado, em quinze dias, as custas remanescentes, no valor de R$
159,85 (Lei nº 11.608 de 29/12/2003, art. 4º, inciso III, §1º). O pagamento pode ser gerado no Portal de Custas disponível no
site do Tribunal de Justiça de São Paulo (guia DARE, código 230-6) e o pagamento efetuado na rede bancária, devendo ser
comprovado nos autos. SERVIRÁ O PRESENTE COMO CARTA DE INTIMAÇÃO. No silêncio, oficie-se à Fazenda do Estado
para fins de inscrição da dívida. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos com as cautelas, anotações
e comunicações de praxe. P.R.I.
- ADV: ALAN RODRIGO DE PAULA SILVA (OAB 318481/SP)
Processo 1000268-43.2018.8.26.0281 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - J.espadas Educacional e
Ensino Ltda-me
- Vistos. Fls. 209: Defiro. Expeça-se ofício solicitando informações acerca de possíveis escrituras em nome dos executados
CÉSAR HENRIQUE PADILHA GIRO CPF 266.119.278-67 e VIVIANE CRISTINA DE TOLEDO GIRO CPF 283.241.908-99. Servirá
a presente decisão como OFÍCIO ao Colégio Notarial do Brasil. Providencie a exequente a impressão e encaminhamento do
ofício, já que no ato do protocolo deve providenciar o recolhimento das taxas necessárias. Consigno que, no caso de processos
digitais, a resposta e eventuais documentos deverão ser encaminhados ao correio eletrônico institucional do Ofício de Justiça
([email protected]), em arquivo no formato PDF e sem restrições de impressão ou salvamento, devendo constar no campo
“assunto” o número do processo. Em sendo positiva a pesquisa, o exequente será intimado para providências necessárias. Em
sendo negativa a resposta, ciência às partes e tornem os autos para arquivamento. Intime-se.
- ADV: ÍTALO ARIEL MORBIDELLI (OAB 275153/SP)
Processo 1000368-56.2022.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Cleide Giacon - Central
Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Vistos. Em observância ao Comunicado CG nº. 1857/2016, entendo ser necessária a realização de prova pericial,
conforme requerido pela parte requerida a fl. 146, a fim de resolver a controvérsia acerca da necessidade da cirurgia e dos
materiais requeridos. Nomeio RENATO SILVA MARTINS, [email protected], (11) 4106-6423, que deverá realizar a perícia,
podendo valer-se das prerrogativas do art. 473, §3º, do Código de Processo Civil, observando-se, se o caso, os documentos
que instruíram estes autos. Providencie a serventia o cadastro do perito junto ao sistema. No mais, arcará a parte requerida
com os honorários periciais, tendo em vista que a perícia foi deferida em razão de seu pedido (fl. 146), nos termos do art. 95,
caput, do Código de Processo Civil. Faculto às partes, no prazo de 15 dias, a adoção das providências de que trata o §1º, do
art. 465, do Código de Processo Civil: (i) ARGUIR IMPEDIMENTO OU SUSPEIÇÃO, (ii) INDICAR ASSISTENTES TÉCNICOS e
(iii) APRESENTAR QUESITOS. Apresentada a estimativa de honorários, intime-se a parte requerida para manifestação, em 5
dias (art. 465, §3º, do Código de Processo Civil). Na sequência, tornem os autos conclusos para o arbitramento dos honorários
periciais. Fixo, desde já, o prazo máximo para a entrega do laudo em 45 dias. Por fim, reconheço a excessiva dificuldade da
parte requerente em cumprir o encargo previsto no art. 373, caput, do Código de Processo Civil, visto que a parte requerida
detém maior conhecimento técnico pertinente ao caso. Assim, inverto o ônus da prova (art. 373, §1º, do Código de Processo
Civil). Intime-se.
- ADV: DANIEL TEJEDA QUARTUCCIO (OAB 230168/SP), MARCIO ANTONIO EBRAM VILELA (OAB 112922/SP)
Processo 1000372-93.2022.8.26.0281 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Omni S/A
Credito Finaciamento e Investimento
- Aguarde-se por trinta dias manifestação do interessado. Em caso de inércia, intime-se pessoalmente, para dar andamento
ao feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento (artigo 485, inciso III do CPC). Sem prejuízo, manifeste(m)se o requerido(a)s, nos termos do artigo 485, § 6º do CPC. SERVIRÁ o presente como CARTA/MANDADO de intimação à parte
autora, se caso.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1000378-71.2020.8.26.0281 (apensado ao processo 1000910-11.2021.8.26.0281) - Inventário - Inventário e
Partilha - Anastácya Fernanda Feig e outros - EDILAINE REIS DA PAIXÃO FEIG - Chiara Konstanze Feig e outros - I.L.M.S. P.M.R.G.T. - - V.J.C.V. - - P.M.C.I. - - E.Z. - - R.P.F. - - V.C.I. - - J.M.L. - - L.I.F.I.I.
- 1-) Para controle: (i) Fls. 2.528/2.530 e 2.531: Foi expedido Mandado de Levantamento Eletrônico em prol da Inventariante
para que adimplisse o débito em euros (fls. 2.528/2.530 e 2.531); (ii) Fls. 2.535/2.550: Prestação de contas da inventariante
acerca do levantamento para o adimplemento do débito em euros; (iii) Fls. 2.551/2.557: Desfecho do julgamento do agravo de
instrumento n.º 2254680-19.2020.8.26.0000, determinando a exclusão do imóvel de matrícula n.º 134.410 do monte partível e
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