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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 882

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 882 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

882

tantos nos processos com justiça paga quantos no processos com justiça gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal
ou Estadual for parte, cabendo à parte comprovar sua distribuição no prazo de 10 (dez) dias. Int.,
- ADV: ANA PAULA TERNES (OAB 286443/SP)
Processo 1005091-06.2022.8.26.0286 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0006803-02.2021.8.26.0248 - 2ª Vara Cível)
- Eliane Cristina Manhães Gonçales
- Vistos. Se em termos, cumpra-se, servindo esta de mandado. Após, devolva-se com as homenagens deste Juízo. Int.
- ADV: LEANDRO CESAR VENTURA (OAB 266379/SP)
Processo 1005335-66.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Vanderci Aparecida
Silveira - Bradesco Seguros S/A
- Vistos. Diante da redação do artigo 1010, § 3º, do novo Código de Processo Civil, juízo de admissibilidade recursal deve
ser feito apenas pela Instância Superior. Acerca da apelação apresentada, dê-se vista para contrarrazões, no prazo de quinze
(15) dias. Após, remetam-se os autos à Superior Instância, com as nossas homenagens. Na hipótese de processos físicos e da
parte apelante não ser beneficiária da assistência judiciária gratuita, deverá ser recolhida taxa de “porte de remessa e retorno
dos autos” (por volume de processo) em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT - Código 110-4. Em se tratando
de processo digital, dispensa-se o recolhimento da taxa de “porte de remessa e retorno dos autos”. No entanto, havendo mídia
ou objeto a ser enviado à Instância Superior, deverá ser recolhida a taxa de “Porte de Remessa e Retorno - Mídias e Objetos”,
nos mesmos moldes acima determinados. Int.
- ADV: CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/SP), FABIO CABRAL SILVA DE OLIVEIRA MONTEIRO (OAB
261844/SP)
Processo 1005882-48.2017.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Rita de
Cássia de Almeida Gimenez
- Ciência do oficio juntado.
- ADV: ROGÉRIO DE ALMEIDA GIMENEZ (OAB 208527/SP)
Processo 1006060-26.2019.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Divisão e Demarcação - Fecap Empreendimentos e
Participações Ltda - Antonio Ianni
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 22 de
Setembro de 2022, às 13:30 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário:
a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal para cada um dos
participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que o
acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso de
necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Providencie a Serventia o necessário para a intimação da
parte autora para prestar depoimento pessoal. Nos termos do art. 455 do NCPC, cabe aos advogados das partes informar ou
intimar as testemunhas por eles arroladas do dia e hora da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo. Valerá a
presente, por cópia digitalizada, como mandado, carta ou ofício. Intime-se.
- ADV: CÍCERO CAMARGO SILVA (OAB 231882/SP), VINICIUS CAMARGO SILVA (OAB 155613/SP), TIAGO VILHENA
SIMEIRA (OAB 184877/SP)
Processo 1006450-25.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Airton Ribeiro
Rodrigues - Sabemi Seguradora S/A
- Diante do exposto, julgo PROCEDENTE a presente demanda, extinguindo-se o feito com resolução do mérito nos termos
do art. 487, I, do CPC, para, confirmando a tutela de urgência: a) CONDENAR a requerida a restituir o autor, em dobro,
os valores descontados pelo seguro não contratado, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP, a partir de cada
desconto e, juros de mora de 1% ao mês, desde a citação. O montante será apurado na fase de execução, mediante simples
cálculo aritmético e comprovação de todos os descontos efetuados; b) CONDENAR a ré ao pagamento de R$3.000,00, a
título de danos morais, corrigido monetariamente pela tabela prática do TJSP e juros de mora de 1% ao mês, ambos desde o
arbitramento. Em razão da sucumbência, condeno a ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios, que, com fulcro no art. 85, §2º, do Código de Processo Civil, fixo em 10% do valor da causa, com incidência de
correção monetária, de acordo com o índice oficialmente adotado, até a data do efetivo pagamento. Com o trânsito em julgado,
arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.
- ADV: MEILINE DE ALMEIDA BANDEIRA DA SILVA (OAB 198526/RJ), CLAYTON DE SOUZA FRANQUINI (OAB 327502/
SP), JULIANO MARTINS MANSUR (OAB 439331/SP)
Processo 1006477-76.2019.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Marcelo Alcides Cussolim - Sirlene Aparecida Ribeiro Cussolim
- Vistos. INTIME(M)-SE a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar andamento ao feito, sob pena de extinção do
processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, III, do Código de Processo Civil. Cópia do presente valerá como
carta/mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: EDUARDO MARCHIORI (OAB 174519/SP)
Processo 1006478-66.2016.8.26.0286 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel
- Raphael José Lemos Rodrigues - - Juliana Aparecida Lemos Rodrigues de Sousa - - ANDRÉ CARDOSO DE SOUSA - - ANA
CAROLINA LEMOS RIDRIGUES - - Maria Beatriz Marangoni Camargo - - Marcio Carlos Rdrigues - - Maria Brandina de Moraes
Rodrigues e outro - Maria de Lourdes Volpato - - Rita de Cássia Milani
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG 284/20 e provimento 2564/2020, designo a audiência de instrução para dia 22 de
Setembro de 2022, às 14:40 horas, que será realizada por meio de videoconferência utilizando a ferramenta Microsoft Teams
(que não precisa estar instalada no computador das partes e advogados), via computador ou smartphone; sendo necessário:
a) acesso a imagem e som dos participantes; b) a indicação, no prazo de 5 dias, de um e-mail pessoal para cada um dos
participantes (partes, testemunhas e advogados), por meio do qual receberão link para participação da audiência. Advirto que
o acesso à audiência depende da indicação de um e-mail pessoal para cada participante. Fica, desde já, autorizada, em caso
de necessidade, a participação da parte juntamente com seu advogado. Providencie a Serventia o necessário para a intimação
da testemunha arrolada pela parte autora (pgs. 495), por meio de oficial de justiça, para comparecer presencialmente ao fórum
a fim de prestar depoimento. Cabe à parte autora recolher a taxa respectiva no prazo de 5 dias. Ressalto que as testemunhas
arroladas pela parte ré comparecerão à audiência independentemente de intimação (pgs. 395). Servirá o presente, por cópia
digitada, como mandado ou carta. Intime-se.
- ADV: MARINA ISADORA LACERDA BRUSCHI (OAB 410909/SP), CAMILA THEODORA POLO DE MIRANDA MONGES
GRILLO (OAB 328115/SP), LUIZ ANTONIO NUNES (OAB 144104/SP), ARACELI BORTOLETTO (OAB 292979/SP), CARLOS
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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