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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 898

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 898 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

898

que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos
(com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e
honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os
honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela
metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da
taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Cartas de citação seguem vinculadas
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int.
- ADV: ERIC OURIQUE DE MELLO BRAGA GARCIA (OAB 166213/SP)
Processo 1005049-54.2022.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Banco Bradesco S/A
- Vistos. CITE-SEcada parte executada para que, no prazo de 03 (três) dias úteis, efetue o pagamento da dívida total
indicada, mais a verba honorária abaixo arbitrada e as custas processuais em reembolso. Cientifique-se cada executada de
que: a) terá o prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar da juntada aos autos do mandado de citação, para oferecer embargos
(com distribuição por dependência) ou, reconhecendo o débito, comprovar o depósito de 30% do valor devido (mais custas e
honorários) e requerer seja o restante parcelado em 6 (seis) vezes, com correção monetária e juros legais de 1% ao mês; b) os
honorários do advogado da parte exequente ficam arbitrados em 10% (dez por cento) do valor do débito e serão reduzidos pela
metade caso haja o pagamento integral nos 03 (três) dias após a citação; c) deverá efetuar o pagamento da respectiva parcela da
taxa judiciária depois de satisfeita a execução (art. 4°, inc. III, Lei Estadual n. 11.608/03). Cartas de citação seguem vinculadas
automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle
de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que,
entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência
está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo
recebimento da correspondência. Int.
- ADV: BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1005060-83.2022.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - RODOVIAS DAS COLINAS
S.A.
- Vistos. PROVIDENCIE a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas iniciais e de citação,
nos termos da Lei Estadual n.º 11.608/2003. Com a regularização, TORNEM, para recebimento da inicial e o consequente
prosseguimento do feito. Int.
- ADV: CRISTIANO AUGUSTO MACCAGNAN ROSSI (OAB 121994/SP)
Processo 1005131-66.2014.8.26.0286 - Usucapião - Usucapião Ordinária - Ladisael Bernardo e outro - Aparecido Dias de
Moraes e outros
- Vistos. Considero válida a citação dos requeridos Benedita Almeida do Vale, Fernanda Vaccari Aranha Tortosa Félix;
Luis Ernani Moraes Tortosa Félix e Joana de Almeida Fasano, em virtude dos aviso de recebimento terem sido recebidos
por terceiros com o mesmo sobrenome dos citandos. Neste sentido: APELAÇÃO. EMBARGOS À EXECUÇÃO. DESPESAS
CONDOMINIAIS. Sentença de procedência, no que conhecido os embargos. Recurso do embargante alegando que houve
falha na citação e outros motivos a macular a execução. Citação que se vislumbra viciada. Entrega da carta citatória a terceiro
com mesmo sobrenome. Necessidade de a citação ser pessoal, salvo exceções legalmente previstas. Hipótese dos autos
que não se encontra em nenhuma das exceções. Sentença anulada para conhecimento total dos embargos apresentados,
mantido o desbloqueio. Recurso provido. (TJ-SP - 1011017-26.2020.8.26.0451, Relator: Ana Lucia Romanhole Martucci, Data
de Julgamento: 03/03/2022, 33ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 03/03/2022) Desta forma, PROVIDENCIEM
os autores, em 15 (quinze) dias, o necessário para a citação das demais pessoas listadas às fls. 362, cuja tentativa de citação
por Oficial de Justiça é imprescindível, devendo seu advogado informar o endereço de cada um deles e requerer a expedição
de carta precatória ou mandado, a depender da Comarca onde os mesmos residem. Nos casos de mandado, recolha taxa de
condução devida. Int.
- ADV: TIAGO VILHENA SIMEIRA (OAB 184877/SP), CAROLINE ROSA DOS SANTOS (OAB 386236/SP), EDWARD
GABRIEL ACUIO SIMEIRA (OAB 31446/SP)
Processo 1005216-76.2019.8.26.0286 - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - Cdhu - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano
do Estado de São Paulo - Manoelito Almeida Santos
- Manifeste-se a parte demandante em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias. Na inércia, decorrido o prazo
de 30 dias, será intimada pessoalmente para dar andamento ao feito, nos termos do artigo 485, III, e § 1º do Código de Processo
Civil, sob pena de extinção.
- ADV: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB 128341/SP), CESAR LONGHI (OAB 407879/SP)
Processo 1005511-79.2020.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Portoseg S/A
Crédito Financiamento e Investimento
- 1)INTIMAÇÃO do interessado para que, nos termos do art. 1.016 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça
NSCGJ e do Comunicado CG nº 362/2017 (Disponibilizado em 16/02/2017 no DJE, Edição 2.290, página 5), proceda ao
recolhimento das despesas (ou sua complementação, se o caso) de condução dos Oficiais de Justiça. 2) Para condução do Oficial
de Justiça, salvo se tratando de ato único, conforme previsto no artigo 1.007 das Normas Judicias da Corregedoria Geral de
Justiça NSCGJ, é necessário o recolhimento de três Ufesp’s por ato, devendo a guia ser vinculada ao posto bancário da Comarca
de Itu/SP, qual seja agência Banco do Brasil nº 6523-4. Para tanto, deverá ser observado o valor atualizado constante do sítio
eletrônico do TJSP no link: “https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/DiligenciaOficiaisJustica”.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1005557-34.2021.8.26.0286 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Para viabilizar a realização das pesquisas eletrônicas (de bens ou endereços) requeridas pelo demandante, torna-se
imprescindível a estrita observância dos seguintes requisitos abaixo elencados: 1) recolhimento do valor (ou sua complementação,
se o caso) correspondente à(s) pesquisa(s) eletrônica(s) pleiteada(s) - BacenJud, RenaJud, InfoJud e/ou SerasaJud, nos termos
do Provimento CSM nº 2.516/2019, publicado no DJE de 2/8/2019, Caderno Administrativo, Edição 2861, p. 2/4, em favor do
Fundo Especial de Despesa do Tribunal FEDT, SALVO SE BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. Código 434-1: R$ 16,00
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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