TJSP 03/06/2022 - Pág. 902 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3520
902
- Vistos. INTIME(M)-SE o(a)(s) demandante(s) pessoalmente para que, no prazo de cinco dias, manifeste(m)-se em termos
úteis de prosseguimento no feito, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, § 1º, do Código de Processo Civil. A intimação
dirigida para o endereço constante dos autos será considerada VÁLIDA, fluindo o prazo a partir da juntada do comprovante de
entrega da correspondência. Intime-se.
- ADV: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO (OAB 31618/SP)
Processo 4001032-36.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Santander Leasing S/A
Arrendamento Mercantil
- R. Intimação: parte exequente diga em termos de prosseguimento, ante a certidão de fls. 225.
- ADV: FLÁVIO NEVES COSTA (OAB 153447/SP)
Processo 4002676-14.2013.8.26.0286 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO HONDA S/A - Paulo
Henrique De Paula Dos Santos
- Vistos. DEFIRO a penhora dos valores oriundos de transações de cartão de crédito de titularidade da executada, presentes
e futuros, junto às empresas: a) Itaú; b) Bradesco; c) Santander; d) Banco do Brasil; e e) Caixa Econômica Federal. Caso
localizado saldo, determino o bloqueio e a transferência do(s) crédito(s) constrito(s) para conta judicial à disposição deste
juízo, limitado, no entanto, ao valor do débito (R$29.646,76, atualizado em março/2022). A(s) indigitada(s) providência(s) supra
deverá(ão) ser realizada(s) em face do(a)(s) executado(a)(s)
- ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), JAQUELINE DE PAULA SANTOS GUITTE (OAB 201767/
SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0528/2022
Processo 1000987-05.2021.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Entregar-Requerimento de Reintegração de Posse - Zenobia Beda da Silva
- Andre Bueno de Oliveira
- Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido deduzido na inicial para: 1) DECLARAR rescindido
o compromisso de compra e venda de fls. 17/19, reconhecendo a culpa exclusiva do réu; 2) DETERMINAR a IMEDIATA
Reintegração de Posse do equipamento - chalé (instalado no Módulo P-45), do Camping Queda D’água, em favor da autora,
concedendo neste ato LIMINAR para desocupação. EXPEÇA-SE mandado de intimação para desocupação voluntária por parte
do réu, em 30 dias. Decorridos sem providências, promova-se a reintegração de posse, imitindo a autora na posse do bem,
deferido, desde já, o reforço policial e ordem de arrombamento, se necessários. 3) DETERMINAR que a autora restituía ao réu
80% do valor efetivamente pelo mesmo, na importância de R$13.360,00 (treze mil, trezentos e sessenta reais), o qual deverá
ser atualizado monetariamente pela tabela prática do TJSP, desde o desembolso, e acrescida de juros de mora de 1% ao mês,
a partir da citação até o pagamento; 4) CONDENAR o réu no pagamento de taxa pela fruição do bem imóvel, no percentual de
0,5% ao mês sobre o valor do contrato, a partir de fevereiro/2020 (data do inadimplemento) até a efetiva reintegração de posse
do imóvel, cuja quantia deverá ser atualizada pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, e acrescido
de juros de 1% ao mês, a partir do vencimento de cada obrigação. Havendo créditos recíprocos entre autora e réu, AUTORIZO
a compensação (item 3 com item 4), nos termos do art. 368 do Código Civil. Com o ônus da sucumbência, por ser recíproca,
arcarão as partes na proporção de 50% cada uma, com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
do patrono da parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor da condenação (assim entendido o valor a ser aferido após as
devidas compensações de crédito), observada a gratuidade processual que ora defiro ao réu. P.R.I. Oportunamente, arquivemse os autos com as anotações de praxe.
- ADV: RÔMER MOREIRA SOARES (OAB 209251/SP), BRUNO SANTOS FINZI (OAB 292675/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0529/2022
Processo 0001455-49.2022.8.26.0286 (processo principal 1006536-30.2020.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - Gitla Szapiro - Thais Mansano
- Informe a credora se houve a desocupação (fls. 36/37).
- ADV: MARIA LUIZA DE BRITO BRANCO (OAB 406927/SP), ELISEU SANCHES (OAB 306452/SP), JÉSSICA LARISSA
FARIAS (OAB 375686/SP)
Processo 0002740-14.2021.8.26.0286 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - R & R Auto Estilo Comércio de Veículos
Ltda - Brazil Trading Ltda
- Diante o exposto, e considerando o mais do que nos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão produzida na
inicial. Com a sucumbência, arcará a ré com o pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios
ao patrono da ré, que fixo em 10% sobre o valor da causa. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I.
- ADV: SERGIO LUIS FALCOCHIO (OAB 230412/SP), MARCUS VINICIUS BARATIERI (OAB 45440/RS), JOSE LUIZ
ANDREAZZA DE SOUZA (OAB 415419/SP), DELMIR SERGIO PORTOLAN (OAB 23219/RS), LUANA LABIUC VASCONCELOS
ITAGYBA (OAB 272140/SP), DANIELE DE JESUS SILVA (OAB 268894/SP), JULLIANO PALAZZO (OAB 255767/SP), RAFAEL
QUEVEDO ROSAS DE ÁVILA (OAB 249747/SP), ALEX ALMEIDA MAIA (OAB 223907/SP), FÁBIO CANDIDO PEREIRA (OAB
164691/SP)
Processo 0002779-45.2020.8.26.0286 (processo principal 1002907-53.2017.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Anulação de Débito Fiscal - Prefeitura Municipal de Itu - Ediagro Editora Ltda
- Para que o pedido de renúncia de fls. 139 possa ser apreciado, deverão os patronos comprovar, em quinze dias, o
cumprimento do artigo 112 do Código de Processo Civil.
- ADV: ÁGATHA VERGILIO MAGALHÃES (OAB 299773/SP), RODRIGO MARINHO DE MAGALHÃES (OAB 229626/SP),
DAMIL CARLOS ROLDAN (OAB 162913/SP)
Processo 0004371-81.2007.8.26.0286 (286.01.2007.004371) - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - Factor Way
Fomento Mercantil Ltda - Jabur Pneus S A - - João Ibrahim Jabur - - Carmem Silvia Sorgi Ibrahim Jabur
- R. intimação: parte interessada guia de levantamento expedida, valor depositado na conta indicada, conforme documento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º