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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022 - Página 924

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TJSP 03/06/2022 - Pág. 924 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 03/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 3 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3520

924

Companhia de Seguros - Companhia Piratininga de Força e Luz - CPFL
- Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Requeira a parte interessada o que de direito em termos de prosseguimento e se nada
requerido, arquivem-se os autos. Int.
- ADV: ALINE CRISTINA PANZA MAINIERI (OAB 153176/SP), CÁSSIO RAMOS HAANWINCKEL (OAB 105688/RJ)

Vara da Família e Sucessões
JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0508/2022
Processo 0000015-18.2022.8.26.0286 (processo principal 1000381-11.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - D.M.S.S.
- Intime-se pessoalmente o executado, valendo uma via do presente como mandado de intimação, para que, em 03 dias, efetue
o pagamento das pensões em atraso e as que vencerem no curso do processo, prove que o fez ou justifique a impossibilidade
absoluta de fazê-lo, sob pena de protesto do pronunciamento judicial e de prisão de um a três meses (artigo 528 do CPC).
Decorridos, diga a parte exequente, em três dias, sobre eventual justificação ou ausência dela e, após, vista ao Ministério
Público. Diante da ausência de informações de todos os dados qualificativos das partes, em especial RG e CPF, deverá a parte
ré, no momento da apresentação de contestação, apresentar referidas informações. A presente decisão, assinada digitalmente e
devidamente instruída, servirá como carta, mandado ou ofício. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Ciência ao MP.
- ADV: VANESSA RODRIGUES TUMANI BAGLIONI (OAB 335251/SP), MARCOS PAULO DE SOUZA OLIVEIRA (OAB
449466/SP)
Processo 0000144-57.2021.8.26.0286 (processo principal 1000030-38.2020.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - J.L.S.S. - - R.C.S.S. e outros - A.C.S.
- Considerando que a parte exequente não aceitou o parcelamento do débito ou a proposta de realização de audiência de
conciliação, mantenho o decreto prisional, nos termos da decisão de fls. 249/250, Ressalto que a possibilidade do artigo 916, do
CPC, não se aplica aos cumprimentos de sentença.
- ADV: OSMAR OLINDO DA SILVA (OAB 100895/SP), CARLOS ANTONIO DE OLIVEIRA (OAB 154523/SP)
Processo 0000295-57.2020.8.26.0286 (processo principal 1007992-88.2015.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Liquidação / Cumprimento / Execução - S.A.S. - E.V.S.
- Noticiado o descumprimento do acordo (fls. 194/198), intime-se o executado, por seu procurador, para pagar, em 3 dias, o
débito informado a fls. 197/198, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena
de prisão.
- ADV: RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB 277525/SP), MARÍLIA MARTHA CLEMENTE CAMARGO (OAB 308614/
SP)
Processo 0000397-11.2022.8.26.0286 (processo principal 1001635-82.2021.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - F.M.F.M. - W.H.M.M.
- Vistas dos autos ao autor para: ( x ) manifestar-se sobre a petição e documentos de fls. 48/50.
- ADV: RODRIGO BARSALINI (OAB 222195/SP), RAPHAEL THIAGO FERNANDES DA SILVA LIMA (OAB 253435/SP)
Processo 0000813-13.2021.8.26.0286 (processo principal 1004899-15.2018.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - G.B.C. - N.B.C.
- O executado afirmou que está desempregado e não possui condições financeiras de pagar o valor integral dos alimentos
mensais. Todavia, a obrigação alimentar foi fixada em sentença, após ampla dilação probatória. O valor fixado para a hipótese
de desemprego, além de considerar tais fatos, também avaliou as condições de empregabilidade do executado, razão pela
qual a mera alegação de desemprego não tem o condão de isentar o executado de pagar pensão ao filho. A parte exequente
não concordou com o pedido de parcelamento do débito. O processo foi distribuído em março de 2022 e o executado realizou
o pagamento de apenas 30% do valor da parcela mensal, demonstrando a ausência de compromisso com o sustento do filho.
Ante o exposto, REJEITO a justificativa. Intime-se o executado, por seu procurador, para pagar, em 3 dias, o débito informado a
fls. 128, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão e protesto do
pronunciamento judicial.
- ADV: ADRIANA CRISTINA MONTU (OAB 186303/SP), NILSA BUENO DE CAMARGO (OAB 367273/SP)
Processo 0001169-71.2022.8.26.0286 (processo principal 1010106-58.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - L.A.F.G.S.
- E.S.B.
- Fls. 75/78: comprovada a prévia comunicação ao mandante, anote-se a renúncia do mandato; ressaltando-se que o
procurador deverá continuar na defesa da parte pelo prazo de 10 dias, nos termos do artigo 112, § 1 º, do CPC.
- ADV: LUCIANA APARECIDA FERREIRA GASTON SCHWAB (OAB 283075/SP), RENE PASCHOAL LIBERATORE (OAB
36290/SP), LUIZ FERNANDO DE SANTO (OAB 124598/SP)
Processo 0001230-63.2021.8.26.0286 (processo principal 1006846-70.2019.8.26.0286) - Cumprimento de sentença Fixação - J.C.G.
- Fls. 82: após a apresentação de cálculo discriminado e atualizado, intime-se a executada, por carta, para pagar, em 3 dias,
o débito informado, devidamente atualizado, mais as prestações que se vencerem no curso do processo, sob pena de prisão e
protesto do pronunciamento judicial.
- ADV: MURILO ALARCON SAMPAIO (OAB 191994/SP)
Processo 0001820-11.2019.8.26.0286 (processo principal 1007523-71.2017.8.26.0286) - Cumprimento Provisório de Decisão
- Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.F. - A.L.C.F.
- Fls. 339: defiro, providencie-se.
- ADV: ELIANI GALMASSI LEITE (OAB 225663/SP), MAIRA GASPARETO VIEIRA (OAB 291561/SP)
Processo 0001984-68.2022.8.26.0286 (processo principal 1007274-81.2021.8.26.0286) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Dissolução - I.S.L. e outro - A.B.L.
- Concedo à parte ré os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita. Anote-se. Fls. 31 e 34/39: manifestem-se os exequentes.
Prazo: 10 dias.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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