TJSP 06/06/2022 - Pág. 1106 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1106
do feito.
- ADV: EDMILSON DE SOUZA CANGIANI (OAB 189523/SP), RÚBIA CIGALLA (OAB 213800/SP)
Processo 1001276-05.2021.8.26.0296 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.C.S. - E.C.S.
- Vistos. Declaro o processo saneado, posto que não foi levantada qualquer questão preliminar. São questões de fato
controvertidas: (1) o quantum dos alimentos a serem pagos pelo requerido em benefício da filha menor. Defiro a produção de
prova oral, consistente no depoimento pessoal e inquirição de testemunhas arroladas tempestivamente pelo parte requerida,
no prazo de 10 dias desta decisão, sob pena de preclusão. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de junho
de 2022, às 15:00 horas. Nos termos do Comunicado da Corregedoria Geral número 284/2020, a audiência será realizada de
forma virtual, em razão das restrições de acesso de pessoas aos prédios dos fóruns em virtude da Pandemia do COVID-19.
Informem as partes e advogados um número de telefone celular e “e-mail” para que seja enviado previamente o link de acesso
pela serventia deste juízo, inclusive das testemunhas arroladas, que, após o recebimento do link, deverão ser intimadas pelos
próprios patronos para participar da audiência, por qualquer meio hábil. Se necessário, as partes deverão requerer a intimação
judicial da testemunha para tal fim, com antecedência de até 15 dias da data da audiência. A audiência será realizada pelo link
de acesso à reunião virtual, enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na
audiência virtual. O manual de participação em audiências virtuais disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/
CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Participar de uma audiência virtual. No dia da audiência, todos os participantes (magistrado,
partes, advogados e testemunhas) deverão acessar o link e ingressar na reunião, ficando a disposição para ingressar na sala
na hora em que chamado, devendo apresentar um documento original de identificação para gravação. Os participantes somente
deixarão a reunião quando dispensados pelo Magistrado. Fixo o prazo comum de cinco dias úteis para apresentação de rol
de testemunhas (que deverá conter, sempre que possível: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de
identidade e endereço completo da residência e do local de trabalho), sob a pena de preclusão. As testemunhas deverão ser
ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de
justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. Defiro, ainda, a produção de prova documental,
pleiteada pelo requerido. Intime-se. Jaguariuna, 12 de maio de 2022.
- ADV: ROSA MARIA MALACHIAS FERREIRA ROCHA (OAB 113124/SP), PEDRO PINA (OAB 96852/SP)
Processo 1001286-83.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - J. D. M. Empreendimentos
Imobiliarios Ltda - Gisele de Carvalho Sá e outros
- que o autor/exequente se manifeste sobre a petição do requerido/executado, no prazo de 15 dias.
- ADV: MATEUS LOPES (OAB 204977/SP), GUILHERME GARCIA SILVA (OAB 363545/SP)
Processo 1001299-14.2022.8.26.0296 (apensado ao processo 1001663-54.2020.8.26.0296) - Embargos de Terceiro Cível Tutela de Urgência - Euclemes Cardoso dos Santos - J. D. M. Empreendimentos Imobiliarios Ltda
- que o autor se manifeste sobre a contestação, em 15 dias.
- ADV: EDELCIO BRAS BUENO CAMARGO (OAB 77066/SP), VALTER ANDRE TREVIZAN (OAB 324070/SP)
Processo 1001338-45.2021.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.A.Z.
- Manifeste-se a parte requerente acerca da certidão de fls. 81.
- ADV: MAURICIO DIMAS COMISSO (OAB 101254/SP), ANDRÉ LUIS MUINHO MARCONATO (OAB 469372/SP)
Processo 1001360-69.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Kibela Cosmeticos Ltda
- DECISÃO Processo Digital nº:1001360-69.2022.8.26.0296 Classe - AssuntoProcedimento Comum Cível - Protesto Indevido
de Título Requerente:Kibela Cosmeticos Ltda Requerido:Banco Santander Brasil Sa e outro Tramitação prioritária Juiz(a) de
Direito: Dr(a). MARCELO FORLI FORTUNA Vistos. Trata-se de ação de sustação de protesto com pedido de indenização.
Narrou em sua inicial que a ré promoveu a apresentação de um título para protesto junto ao Tabelião de Notas e de Protesto
de Letras e Títulos da comarca de Jaguariúna. Esclareceu que os valores são indevidos e que parte dos valores cobrados
indevidamente já foram sustados. Porém, a Duplicata no valor de R$ 18.541,23 (Dezoito mil, quinhentos e quarenta e um reais
e vinte e três centavos), se encontra protestada até a presente data, causando enormes transtornos e prejuizos a requerente.
Narrou que nap há relação jurídica entre as partes, tratando-se de fraude. Eis o relato. Fundamento e dedico. É caso de
deferimento da tutela. Isso porque presente a probabilidade do direito, consistente na verossimilhança das alegações no sentido
de fraude, reforçada pelos documentos juntado, áudios, cancelamento dos valores anteriores e boletim de ocorrência registrado.
A urgência caracteriza-se pela necessária manutenção do prestigio da autora no mercado de crédito, o que com o protesto,
certamente, será rebaixado. No mais, é certo que a caução é medida que depende de alvedrio do Juiz, não se mostrando
imprescindível quando a sua ausência não importar em prejuízo à outra parte, por risco de se ver frustrado eventual crédito que
se apure na ação. Ou seja, a exigência de caução para que defira liminar cautelar, insere-se no seu poder geral de cautela.
No caso, a dispensa não se mostra descabida nem ilegal, máxime porque, se decorrerem prejuízos da execução da medida, o
prejudicado tem direito à indenização fundada na responsabilidade do autor. Do exposto defiro a tutela para sustar o protesto
impugnado. Providencie a efetivação da sentença oficiando-se com urgência do Tabelião, evitando a demora na prestação
jurisdicional. As custas de eventual cancelamento serão arcadas pelo parte responsável ao final Cite-se a ré para contestar
no prazo legal. MARCELO FORLI FORTUNA JUIZ DE DIREITO Intime-se. Jaguariuna, 02 de junho de 2022. DOCUMENTO
ASSINADO DIGITALMENTE NOS TERMOS DA LEI 11.419/2006, CONFORME IMPRESSÃO À MARGEM DIREITA
- ADV: MARIA DAS DORES DOS SANTOS LALLA (OAB 410900/SP)
Processo 1001386-72.2019.8.26.0296 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - O.P.S. e outro - R.A.G. - - L.A.C.
- fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento
do feito.
- ADV: FABIO ROBERTO CHAPARIM (OAB 386860/SP), JHONY FIORAVANTE BATAGLIOLI (OAB 317530/SP), PAULO
ANTONIO BEGALLI (OAB 94570/SP), MARIA APARECIDA DE POLLI (OAB 124503/SP)
Processo 1001435-55.2015.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - José Roque de
Araújo
- Ciência ao requerente da r. Petição.
- ADV: GESLER LEITÃO (OAB 201023/SP)
Processo 1001456-21.2021.8.26.0296 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - S.M.S. - - Soraia dos
Santos
- que o autor/exequente se manifeste sobre a(s) resposta(s) do(s) oficio(s), no prazo de 15 dias.
- ADV: BRUNA VIEIRA CAMPOS (OAB 434201/SP)
Processo 1001552-70.2020.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - S.B.S.
- Ciência a parte interessada acerca do desbloqueio.
- ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP)
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