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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1131

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1131

ENCAMINHO estes autos à publicação para que o(a) autor(a) se manifeste sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC) em
15 dias.
- ADV: JOCIMAR ESTALK (OAB 247302/SP)
Processo 1001343-67.2021.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - AYMORE
CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Que o autor/exequente indique de forma clara o endereço completo para cumprimento do mandado de citação, indicando
número do AP, dentro do prazo legal.
- ADV: LUIS EDUARDO MORAIS ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1001538-52.2021.8.26.0296 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Itaucard
S/A
- que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1001791-40.2021.8.26.0296 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Franco-brasileiro de Alta Gastronomia
- Manifeste-se a parte a autora sobre as pesquisas de fls. 64/72 dentro do prazo legal. Nada mais.
- ADV: FELIPE MONTAGNER DE DIEGO (OAB 399984/SP)
Processo 1001927-71.2020.8.26.0296 (apensado ao processo 1502171-40.2020.8.26.0296) - Ação Penal - Procedimento
Ordinário - Difamação - A.B.C.L. - - J.F.S. - - G.G.M. - - G.T.G. - - K.I.P. - - M.C.P.
- *e.Por fim, considerando que a querelada Larissa não compareceu nesta audiência, embora intimada, dê-se vista ao MP
para se manifestar sobre o recebimento da ação penal privada.” E
- ADV: ALINE BORTOLOTTO COSER LOURENÇO (OAB 289607/SP), VALTER LUIS LOURENÇO (OAB 411041/SP)
Processo 1002407-49.2020.8.26.0296 - Monitória - Duplicata - Martini Comércio e Importação Ltda.
- que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: ELAINE CRISTINA ROBIM FEITOSA (OAB 190919/SP)
Processo 1003948-54.2019.8.26.0296 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Instituto Educacional
Jaguary - Iej
- Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de fls.85/88 dentro do prazo legal. Nada mais.
- ADV: TASSO LUIZ PEREIRA DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1500211-82.2018.8.26.0631 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - RENAN AFONSO ALVES
PEREIRA
- CG n.º 284/2020, onde presentes se encontravam a MM. Juíza de Direito, Dra. ANA PAULA COLABONO ARIAS, o DD.
Promotor de Justiça, Dr. Fernando Cruz Fochesato, e o indiciado ompanhado do advogado Dr. Cleber Aparecido Silveira, OAB/
SP 321.848. Iniciados os trabalhos da audiência, pelo DD. Promotor de Justiça foi formulada proposta de Acordo de Não
Persecução Penal, nos termos do artigo 28-A do Código de Processo Penal: M.M. Juíza, considerando presentes os requisitos
legais, fixou-se o presente acordo nos seguintes termos: Em relação ao crime do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do CP: comina
pena mínima privativa de liberdade inferior a 04 anos não foi cometido com violência ou grave ameaça à pessoa; ter o(a)
acusado(a) confessado a prática delitiva; não ensejou dano trimonial/econômico; não acarreta risco à prescrição da pretensão
punitiva estatal durante eventual cumprimento do acordo; não é hediondo ou equiparado e não enseja a incidência da Lei
Federal nº 11.340/2006; Em relação ao investigado: Confessa, formal ou circunstancialmente, a prática do delito previsto no
artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do CP; Não incorre em nenhuma das hipóteses impeditivas de acordo previstas no artigo 76,
parágrafo 2º, da Lei Federal nº 9.099/1995; RESOLVEM às partes celebrar o presente ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL,
com fundamento no artigo 28-A do Código de Processo Penal, mediante a observância das seguintes cláusulas, suficientes à
reprovação e prevenção do crime: Cláusula Primeira: o réu admite expressamente a prática dos fatos objeto de apuração no
presente procedimento conforme confissão formal e circunstanciada. Cláusula Segunda: em virtude de tal reconhecimento,
capaz de ensejar a tipificação da conduta do artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do CP e, pois, de impedir o arquivamento da
investigação: 1) Confessa a prática do delito do artigo artigo 155, § 4º, incisos I e IV, do CP, conforme manifestação colhida
oralmente e ratificada pela MM. Juíza nesta data; 2) Prestação pecuniária no valor de R$ 200,00, destinados às entidades
beneficentes da comarca, mediante transferência do valor recolhido à título de fiança; 3) Prestação de serviços à comunidade
pelo prazo de 08 meses, 08 horas semanais.
- ADV: MARIO LUIZ GEREMIAS (OAB 57700/SP), CLEBER APARECIDO SILVEIRA (OAB 321848/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0461/2022
Processo 0000521-61.2022.8.26.0296 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0800071-04.2021.8.12.0039 - Vara Única) isanira maria marchezini
- que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: THIAGO ANTONIO BORCHERT (OAB 16686/MS)
Processo 0000537-15.2022.8.26.0296 (processo principal 1002245-88.2019.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Cheque - Marcelo Takemasa
- Que o autor recolha o valor da diferença da taxa de R$ 27,10 no valor de R$ 0,30 (alterado de acordo com o Prov. CSM
2516/2019 em 02/08/2019)
- ADV: JOSÉ MARIA BITTENCOURT BARBOSA JUNIOR (OAB 185134/SP)
Processo 0001566-37.2021.8.26.0296 (processo principal 1003462-74.2016.8.26.0296) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Instituto Educacional Jaguary - Iej
- Manifeste-se as partes sobre o bloqueio de fls. 40/48 dentro do prazo legal. Nada mais.
- ADV: HELIO OLIVEIRA MASSA (OAB 242789/SP), PRISCILA PIRES BARTOLO (OAB 206474/SP), TASSO LUIZ PEREIRA
DA SILVA (OAB 178403/SP)
Processo 1000128-22.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto Educacional Jaguary Ltda - Iej
- que o autor/exequente se manifeste sobre a certidão negativa do sr. Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Processo 1000130-89.2022.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Instituto Educacional Jaguary Ltda - Iej
- Manifeste-se a parte autora sobre as pesquisas de fls. 68/72 dentro do prazo legal. Nada mais.
- ADV: FERNANDO SERGIO PIFFER (OAB 223071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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