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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1145

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1145 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1145

- Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/07/2022 às 15:00h, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jales, Rua 14, nº 2442, Centro, Jales-SP (próximo ao AME,
entre a rua 09 e a Avenida Francisco Jales), CEP 15700-086, telefone (17) 3632-0141. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Da remuneração do Conciliador/Mediador: Nos termos do Código de
Processo Civil, da Lei nº 13.140/2015, das Resoluções nºs 271/2018 CNJ e 809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019,
pgs. 01 a 03), e atualização da tabela publicada no DJE edição 3485, 11/04/2022, pg. 02), o valor/hora da remuneração do
Conciliador/Mediador será de acordo com a tabela de remuneração, Patamar Básico Nível 1, anexa à Resolução nº. 809/2019
TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa, sendo R$ 71,31 (valor da causa até R$ 59.423,00), R$
95,08 (valor da causa de R$ 59.423,01 a R$ 118.846,00), R$ 142,61 (valor da causa de R$ 118.846,01 a R$ 297.115,00), R$
261,46 (valor da causa de R$ 297.115,01 a R$ 594.231,00), R$ 392,19 (valor da causa de R$ 594.231,01 a R$ 1.188.461,00),
R$ 522,93 (valor da causa de R$ 1.118.461,01 a 2.376.923,00), R$ 653,66 (valor da causa de R$ 2.376.923,01 a 11.884.615,00)
e R$ 831,92 (valor da causa acima de R$ 11.884.615,01). O valor da remuneração será devido pela parte autora (exceto se
beneficiária da assistência judiciária gratuita), ou pela parte ré, caso não seja igualmente beneficiária da assistência judiciária
gratuita. O valor será devido mesmo que não obtido o acordo/conciliação, sendo que o montante deverá ser depositado em
conta judicial vinculada a estes autos em até 10 (dez) dias antes da realização da sessão, através de guia gerada no link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ (através de depósito judicial no portal de custas). Caso a sessão
de conciliação/mediação ultrapasse o tempo de 01 (uma) hora, o valor será o mesmo pago anteriormente (de acordo com
a tabela em anexo à Resolução nº. 809/2019) para cada hora excedente, cujo montante deverá ser custeado pelas partes,
preferencialmente em frações iguais. Consigno, por fim, que os valores ora fixados poderão ser objeto de divisão entre as
partes, cujas tratativas serão discutidas e analisadas durante a sessão de conciliação/mediação. No caso de ausência de
pagamento da remuneração do conciliador/mediador procederemos nos termos do art. 2º, §1º, I, da Resolução nº. 809/2019 do
TJSP, sendo a sessão redesignada de acordo com a disponilibidade da pauta.
- ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP)
Processo 1000447-84.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Paulo Delega - Telefonica Brasil S.A.
- Fica a ré-apelante intimada para, no prazo de cinco (05) dias, juntar aos autos o comprovante de recolhimento do PREPARO
mencionado a fls. 92.
- ADV: ELLEN DA SILVA DELEGÁ (OAB 443957/SP), MARIA FLAVIA DE SIQUEIRA FERRARA (OAB 102491/SP), PAULO
VICTOR CABRAL SOARES (OAB 315644/SP)
Processo 1000518-86.2022.8.26.0297 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Responsabilidade Civil-DPVAT Verônica Senegali dos Santos Motta - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
- Ante o exposto e pelo mais do que dos autos constam, julgo o autor carecedor da AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO
DPVAT aforada por VERÔNICA SENEGALI DOS SANTOS MOTTA em face de SEGURADORA LÍDER DOS CONSORCIOS DO
SEGURO DPVAT S.A., reconhecendo ser a ré parte ilegítima para figurar no polo passivo do feito, extinguindo o processo,
sem julgamento de mérito nos termos do art. 485, inciso VI do CPC. Condeno a autora ao pagamento das custas, despesas
processuais e honorários advocatícios que fixo, por equidade, em R$800,00 (oitocentos reais), permanecendo isento de tais
pagamentos enquanto beneficiário da assistência judiciária que lhe foi anteriormente deferida. P.I. Oportunamente, observadas
as formalidades legais, arquivem-se.
- ADV: PAULO HENRIQUE SOUZA BRITTO DA SILVA (OAB 337681/SP), KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/
SP)
Processo 1000526-12.2020.8.26.0369 - Embargos à Execução - Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Central Max Comercio de Combustíveis Ltda. - Norio Sileno Carlos Suzuki
- Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/07/2022 às 14:00h, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jales, Rua 14, nº 2442, Centro, Jales-SP (próximo ao AME,
entre a rua 09 e a Avenida Francisco Jales), CEP 15700-086, telefone (17) 3632-0141. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Da remuneração do Conciliador/Mediador: Nos termos do Código de
Processo Civil, da Lei nº 13.140/2015, das Resoluções nºs 271/2018 CNJ e 809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019,
pgs. 01 a 03), e atualização da tabela publicada no DJE edição 3485, 11/04/2022, pg. 02), o valor/hora da remuneração do
Conciliador/Mediador será de acordo com a tabela de remuneração, Patamar Básico Nível 1, anexa à Resolução nº. 809/2019
TJSP, variando o valor da hora conforme o valor estimado da causa, sendo R$ 71,31 (valor da causa até R$ 59.423,00), R$
95,08 (valor da causa de R$ 59.423,01 a R$ 118.846,00), R$ 142,61 (valor da causa de R$ 118.846,01 a R$ 297.115,00), R$
261,46 (valor da causa de R$ 297.115,01 a R$ 594.231,00), R$ 392,19 (valor da causa de R$ 594.231,01 a R$ 1.188.461,00),
R$ 522,93 (valor da causa de R$ 1.118.461,01 a 2.376.923,00), R$ 653,66 (valor da causa de R$ 2.376.923,01 a 11.884.615,00)
e R$ 831,92 (valor da causa acima de R$ 11.884.615,01). O valor da remuneração será devido pela parte autora (exceto se
beneficiária da assistência judiciária gratuita), ou pela parte ré, caso não seja igualmente beneficiária da assistência judiciária
gratuita. O valor será devido mesmo que não obtido o acordo/conciliação, sendo que o montante deverá ser depositado em
conta judicial vinculada a estes autos em até 10 (dez) dias antes da realização da sessão, através de guia gerada no link:
https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/guia/publica/ (através de depósito judicial no portal de custas). Caso a sessão
de conciliação/mediação ultrapasse o tempo de 01 (uma) hora, o valor será o mesmo pago anteriormente (de acordo com
a tabela em anexo à Resolução nº. 809/2019) para cada hora excedente, cujo montante deverá ser custeado pelas partes,
preferencialmente em frações iguais. Consigno, por fim, que os valores ora fixados poderão ser objeto de divisão entre as
partes, cujas tratativas serão discutidas e analisadas durante a sessão de conciliação/mediação. No caso de ausência de
pagamento da remuneração do conciliador/mediador procederemos nos termos do art. 2º, §1º, I, da Resolução nº. 809/2019 do
TJSP, sendo a sessão redesignada de acordo com a disponilibidade da pauta.
- ADV: JOAO APARECIDO PAPASSIDERO (OAB 90880/SP), JULIO LEME DE SOUZA JUNIOR (OAB 318668/SP), JOÃO
BAPTISTA PESSOA PEREIRA JUNIOR (OAB 296458/SP)
Processo 1000539-33.2020.8.26.0297 (apensado ao processo 1000079-46.2020.8.26.0297) - Tutela Cautelar Antecedente Liminar - Central Max Comercio de Combustíveis Ltda. - Norio Sileno Carlos Suzuki - - Leonardo Hajine Suzuki
- Certifico e dou fé que foi designada Sessão de Tentativa de Conciliação para o dia 25/07/2022 às 13:40h, no Centro
Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania da Comarca de Jales, Rua 14, nº 2442, Centro, Jales-SP (próximo ao AME,
entre a rua 09 e a Avenida Francisco Jales), CEP 15700-086, telefone (17) 3632-0141. Certifico, ainda, que as partes devem
comparecer munidas de documentos de identificação. Da remuneração do Conciliador/Mediador: Nos termos do Código de
Processo Civil, da Lei nº 13.140/2015, das Resoluções nºs 271/2018 CNJ e 809/2019 TJSP (DJE edição 2772, 21/03/2019,
pgs. 01 a 03), e atualização da tabela publicada no DJE edição 3485, 11/04/2022, pg. 02), o valor/hora da remuneração do
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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