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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1295

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1295

da preclusão lógica ao direito de recorrer, com a publicação certifique-se o trânsito em julgado, providencie a serventia do
juízo o levantamento/cancelamento de toda e qualquer constrição/negativação eventualmente realizada nos autos e anote-se a
extinção e arquivamento do processo . P.I. Jaú, 02 de junho de 2022.
- ADV: GUILHERME MENEZES MAROT (OAB 253294/SP), ISABELE MARQUES DE FREITAS MORATO (OAB 308765/SP),
AIMBERE FRANCISCO TORRES (OAB 91854/SP), RAINE DANIELA DO VALE (OAB 434296/SP)
Processo 0001529-31.2017.8.26.0302 (processo principal 1003709-08.2014.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Marcelo Cristiano Gonçalves - - Patricia Roberta de Oliveira Gonçalves - Município de Jahu
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença em que houve a requisição de pagamento de pequeno valor/precatório, com
o devido pagamento e levantamento pelo exequente, conforme se vê às fls. 79/80. DECIDO. O pagamento é causa de extinção
da obrigação. Ante ao exposto, JULGO EXTINTA o presente cumprimento de sentença com fundamento no artigo 924, II do
CPC. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: EDSON JOSÉ RABACHINI (OAB 307556/SP), FERNANDA MARCONI GONÇALVES VIANNA (OAB 157239/SP),
RENATO TRAVOLLO MELO (OAB 223535/SP), WESLEY FELICIO (OAB 209598/SP)
Processo 0001608-34.2022.8.26.0302 (processo principal 1000211-59.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Alex Sandro da Silva - Seguradora Líder do Consórcio de Seguro
DPVAT S/A.
- Vistos, Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a ação em trâmite, com fundamento no art. 924, inc. II, do Código
de Processo Civil. Expeça desde já, mandado de levantamento eletrônico do(s) depósito(s) efetuado nos autos, em favor do
exequente. Custas finais já recolhidas. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.
- ADV: NATALIA GERALDO DE QUEIROZ (OAB 280817/SP), CARLOS MAXIMIANO MAFRA DE LAET (OAB 104061/SP)
Processo 0002077-56.2017.8.26.0302/05 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - ANA CAMILA CALDERARI
- Vistos. Para a expedição do competente ofício requisitório devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos
históricos homologados no cumprimento de sentença, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento,
sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Isto posto, dê-se baixa
neste incidente, ficando desde já a parte credora intimada a instaurar novo incidente requisitório , observando as correções
necessárias, ou seja, respeitar rigorosamente os valores e data base constantes do cálculo de fls. 05/07 do Cumprimento de
Sentença . Ante o exposto, após a intimação da requerente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
Jaú, 02 de junho de 2022.
- ADV: ELIANDRO FURIATO DO NASCIMENTO (OAB 403887/SP)
Processo 0002077-56.2017.8.26.0302/06 - Requisição de Pequeno Valor - Acidente de Trânsito - Rene Tadeu Momesso
- Vistos. Para a expedição do competente ofício requisitório devem ser mantidos os valores e a data-base dos cálculos
históricos homologados nos autos do cumprimento de senteça, uma vez que a atualização se dará quando do efetivo pagamento,
sob pena de indeferimento do pedido, nos termos da Resolução CNJ 115, de 29 de junho de 2010. Isto posto, dê-se baixa
neste incidente, ficando desde já a parte credora intimada a instaurar novo incidente requisitório , observando as correções
necessárias, ou seja, respeitar rigorosamente os valores e data base constantes do cálculo de fls. 5/7 do Cumprimento de
Sentença . Ante o exposto, após a intimação da requerente, providencie a serventia a baixa do presente incidente. Intime-se.
Jaú, 02 de junho de 2022.
- ADV: ELIANDRO FURIATO DO NASCIMENTO (OAB 403887/SP)
Processo 0002498-41.2020.8.26.0302 (processo principal 1001058-27.2019.8.26.0302) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Luis Fernando
Schuroff - Homero Carvalho Piva Filho Eireli Me
- Vistos. Certidão de fls. 27: Nos termos do artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil, determino a SUSPENSÃO
destes autos de cumprimento de sentença que Luis Fernando Schuroff move em face de Homero Carvalho Piva Filho Eireli Me,
pelo prazo inicial de um ano. Decorrido o prazo supra e ausente manifestação da parte exequente, arquivem-se os autos, nos
termos do § 2º do artigo 921 do CPC quando então terá inicio o curso do prazo de prescrição da pretensão executiva, de cinco
anos, procedendo-se as anotações e registros necessários junto ao SAJ. Int.
- ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), ROBSON JOSÉ FRACAROLI (OAB 90572/PR)
Processo 0002659-80.2022.8.26.0302 (processo principal 1004437-05.2021.8.26.0302) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Sucumbenciais - Mike Stucin - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Recebo a emenda a inicial de fls. 33. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para que,
no prazo de 15 (quinze) dias, pague(m) o valor indicado na inicial. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo
previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora
ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523
do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Int.
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), MIKE STUCIN (OAB 347053/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB
34248/SP)
Processo 0002691-85.2022.8.26.0302 (processo principal 1010119-43.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Roseneide Aparecida Giffú da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL
DE MINEIROS DO TIETÊ
- Vistos. Anote-se o beneficio da gratuidade processual concedido à exequente. Preenchidos os requisitos do art 534 do
CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do artigo 535 do CPC, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL
DE MINEIROS DO TIETÊ, para que apresente impugnação ou a sua concordância ao valor executado, no prazo de 30 (trinta)
dias. Apresentada impugnação, manifeste-se o exequente. Oportunamente, conclusos para decisão. Int.
- ADV: JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP), FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP)
Processo 0002695-25.2022.8.26.0302 (processo principal 1010119-43.2018.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Sucumbenciais - Jose Carlos Campese - PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ
- Vistos. Preenchidos os requisitos do art 534 do CPC, recebo o pedido de cumprimento de sentença. Nos termos do
artigo 535 do CPC, intime-se a PREFEITURA MUNICIPAL DE MINEIROS DO TIETÊ, para que apresente impugnação ou
a sua concordância ao valor executado, no prazo de 30 (trinta) dias. Apresentada impugnação, manifeste-se o exequente.
Oportunamente, conclusos para decisão. Int.
- ADV: FELIPE SLIKTA PADILHA (OAB 374966/SP), JOSE CARLOS CAMPESE (OAB 42788/SP)
Processo 0002696-10.2022.8.26.0302 (processo principal 1002793-61.2020.8.26.0302) - Cumprimento de sentença Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens - Aparecido Antonio Monegatto - Banco BMG S.A.
- Vistos. Na forma do artigo 513 § 2º do CPC, intime(m)-se o(s) executado(s) para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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