TJSP 06/06/2022 - Pág. 1364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1364
- ADV: CAROLINA BAPTISTA MEDEIROS (OAB 163564/SP), FERNANDO HENRIQUE LEITE VIEIRA (OAB 218430/SP)
Processo 1500655-23.2018.8.26.0306 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Lucas Henrique Zana
- Vistos. 1. INDEFIRO, por ora, o pedido de Citação por edital, uma vez que o Aviso de Recebimento da Carta postal
expedida ao executado RODRIGO FERREIRA BARBOSA retornou, apenas, com a informação de “Ausente” (fls. 56). Expeçase nova Carta postal. 2. Desde já, INTIME-SE a Fazenda Pública Municipal para manifestação, no prazo de 30 (trinta) dias,
sobre a Impugnação e documentos apresentados pelo executado LUCAS HENRIQUE ZANA (fls. 62/105). Após, tornem os autos
conclusos. Intime-se.
- ADV: CRISTIANE MARIA PAREDES FABBRI (OAB 84211/SP), LEANDRO MOREIRA GOMES (OAB 388682/SP)
JUNDIAÍ
Cível
1ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0446/2022
Processo 0001318-32.2021.8.26.0309 (processo principal 1003390-19.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - B. - A.L.S.
- Vistos. Fls. 121: Esclareça o banco credor, no prazo legal, sobre a juntada das custas ao Tribunal de Justiça do Estado do
Pará. Intimem-se.
- ADV: SUE ELLEN SILVESTRINI IANNARELLA (OAB 246881/SP), ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001404-66.2022.8.26.0309 (processo principal 1007166-90.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - José Augusto Silva Gomes - - Joao Paulo Iotti Cruz - Augusto Cesar de Castro
- Vistos. Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada por Augusto César de Castro, alegando, em
síntese, o excesso de execução (fls. 29/30). Sobreveio a decisão de fls. 31, que recebeu a impugnação apresentada, sem a
atribuição de efeito suspensivo. O impugnado manifestou-se a fls. 34/36, esclarecendo que nos cálculos por ele apresentados,
houve um erro de digitação no tópico “honorários advocatícios”, tendo ali constado a data de 01/01/2010, quando deveria constar
18/09/2020. Defendeu a incidência dos juros de mora, a partir da sentença, sendo devido o valor de R$ 2.848,89 (dois mil,
oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e nove centavos). Anote-se réplica a fls. 41/42. Relatados. FUNDAMENTO E DECIDO.
A impugnação não merece ser acolhida, uma vez que os cálculos apresentados pelo credor seguiram o comando do v. acórdão
proferido nos autos. Não houve o mencionado excesso de execução, sendo certo que os juros de mora foram corretamente
aplicados aos valores devidos. Do exposto, REJEITO A IMPUGNAÇÃO e, via reflexa, acolho os cálculos apresentados pela
parte credora. Prossiga-se em execução. Sem condenação da parte executada em honorários, nos termos da Súmula 519 do C.
Superior Tribunal de Justiça. Intime-se.
- ADV: JOEL PINTO DE SOUZA (OAB 137239/SP), JOSÉ AUGUSTO SILVA GOMES (OAB 358156/SP)
Processo 0002977-87.1995.8.26.0309 (309.01.1995.002977) - Execução de Título Extrajudicial - B. - E.A.S. e outro
- “Recolha o Exequente mais verbas de diligência do Oficial de Justiça, uma vez que: 1) executado Ein Alhaiat um endereço
e dois veículos a serem constatados (fls. 542), 2) executado Antônio Rosa um endereço e três veiculos a serem constatados
(fls. 546)”
- ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), [INDISPONÍVEL] (OAB 231915/SP), ALESSANDRA
RODRIGUES GOMES (OAB 320763/SP)
Processo 0003318-68.2022.8.26.0309 (processo principal 1001897-60.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Pagamento em Consignação - ABRAMIDES, GONÇALVES ADVOGADOS S/A - Fabio Jorge Feitosa - - F J Feitosa Calçados
Me
- Providencie o recolhimento da taxa no valor de R$16,00, código 434-1.
- ADV: MARCO ANTONIO ZUFFO (OAB 273625/SP), PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP)
Processo 0003919-74.2022.8.26.0309 (processo principal 1019242-39.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Protesto Indevido de Título - Starbans Comércio e Indústria de Bancos Ltda. - Lotus Securizatora de Ativos Empresariais S/A e
outro
- VISTOS. Ante a satisfação da obrigação (fls. 44), JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art. 924,
inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Expeça-se em favor da parte credora mandado para levantamento do valor depositado
às fls. 26/27. Considerando o caráter consensual dos pedidos, o que faz presumir que não haverá recurso das partes, certifiquese de imediato o trânsito em julgado Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. P.I.
- ADV: FERNANDO MARTINS ANICIO (OAB 154557/MG), FELIPE DE SOUZA MENDONÇA (OAB 426021/SP), LUIZA MARIA
JORGE VILLAR (OAB 408867/SP)
Processo 0003982-36.2021.8.26.0309 (processo principal 1018654-66.2020.8.26.0309) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Tratamento médico-hospitalar - Nilza Donizete Barriviera - AMIL ASSISTENCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A.
- Vistos. Fls. 126 e seguintes. Manifeste-se a exequente. Consigno que em se tratando de cumprimento provisório de
sentença, a exequente poderá efetuar o levantamento dos valores, mediante a apresentação de caução, conforme disposto no
artigo 520, IV do CPC. Intime-se.
- ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), CLEIA KATERINE DE SOUZA (OAB 306736/SP)
Processo 0004468-21.2021.8.26.0309 (processo principal 0021154-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - D.S.S. - I.S.S.S.
- Fls. 435: Ciência as partes.
- ADV: YOON HWAN YOO (OAB 216796/SP), ERMINON INOCÊNCIO TEIXEIRA (OAB 168407/SP)
Processo 0004524-20.2022.8.26.0309 (processo principal 1009209-29.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Alienação Judicial - Rafaela de Oliveira Amorim Vaz - - Edeleuza da Silva Simplicio - MÁRIO LUIZ LEME
- Vistos. Por primeiro, certifique a z. Serventia quanto ao decurso de prazo para o réu efetuar o pagamento ou ofertar
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