TJSP 06/06/2022 - Pág. 1427 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1427
- ADV: FABIO HENRIQUE BAZZO FERREIRA (OAB 229215/SP)
Processo 1004058-09.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Corretagem - Imobiliária e Administradora de Imóveis
Serra do Japi Ltda. (Re/max Japi)
- Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo,
informem as partes a Autora no prazo de quinze dias, a contar da intimação desta decisão, e a parte ré no ato da contestação
se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como
ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Em caso afirmativo, deverão, na mesma manifestação, fornecero endereço de correio
eletrônico das partes e respectivos patronos com o fito de futuro convite para participação no dia e horário agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
- ADV: ANDRÉA FERRIGATTI BRAHEMCHA (OAB 205425/SP)
Processo 1004176-82.2022.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - Sul América Companhia de Seguro
Saúde
- Vistos. Primeiramente, providencie o exequente, no prazo de 15 dias, a complementação das despesas postais em mais
R$1,10 (nos termos do provimento TJ CSM nº2649/22), sob pena de cancelamento da distribuição (CPC, art. 290). Observo
a existência dos requisitos específicos que autorizam a execução forçada. Com a complementação das despesas postais,
determino a expedição de carta digital de citação para possibilitar o cumprimento voluntário da obrigação, no prazo de 03 (três)
dias úteis, sob pena de penhora (art. 829, C.P.C.). Arbitro os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor
em execução (C.P.C., art. 827, caput), com a advertência de que esta verba será reduzida pela metade na hipótese de integral
pagamento no prazo supramencionado (C.P.C., art. 827, § 1º), assegurada a possibilidade de elevação até 20% (vinte por
cento) em caso de rejeição de embargos à execução ou mesmo ao final do procedimento executivo (C.P.C., art. 827, § 2º). Após
decorrido o prazo para cumprimento voluntário, contado da juntada do comprovante de recebimento aos autos, e não havendo
pagamento da obrigação pelo devedor, proceder-se-á, de imediato (assim que recolhidas as despesas necessárias), operação
SISBAJUD para bloqueio de ativos financeiros do executado até o montante do valor da execução, intimando-o da constrição A
parte executada, independentemente de penhora, depósito ou caução, poderá opor-se à execução por meio de embargos (art.
914, caput, C.P.C).no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado na forma do art. 231 do Código de Processo Civil (art. 915, caput,
C.P.C), mediante distribuição por dependência (C.P.C., art. 914, § 1º). Com o reconhecimento do crédito da parte exequente e o
depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução (acrescido de custas e de honorários de advogado), a parte executada
poderá requerer lhe seja permitido para o restante em até 06 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros
de 1% (um por cento) ao mês (C.P.C., art. 916). Em havendo requerimento expresso, fica deferida a expedição de que trata o
art. 828 do C.P.C., observadas as disposições contidas nos §§ 1º a 5º. Int.
- ADV: LUIZ FELIZARDO BARROSO (OAB 369272/SP)
Processo 1004409-89.2016.8.26.0309 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Cooperativa de Crédito e de Investimento
de Livre Admissão Fronteiras do Iguacu e Sudeste Paulista - Sicredi Fronteiras
- Parte: Stella Fabiane G. de O. Martinez. Nº da CDA: 1340066641
- ADV: FERNANDO DENIS MARTINS (OAB 182424/SP)
Processo 1004726-77.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Compromisso - Cooperativa de Credito Mutuo dos
Empregados de Empresas Metalúrgicas do Estado de São Paulo (cogem)
- Vistos. Cite-se e intime-se a parte ré, por carta digital, para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência
de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Sem prejuízo,
informem as partes a Autora no prazo de quinze dias, a contar da intimação desta decisão, e a parte ré no ato da contestação
se concordam com a realização de sessão de conciliação no CEJUSC por meio do sistema de videoconferência, utilizando como
ferramenta o aplicativo “Microsoft Teams”. Em caso afirmativo, deverão, na mesma manifestação, fornecero endereço de correio
eletrônico das partes e respectivos patronos com o fito de futuro convite para participação no dia e horário agendados. Havendo
consentimento, remetam-se os autos ao CEJUSC para designação. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras
fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Int.
- ADV: ALDIGAIR WAGNER PEREIRA (OAB 120959/SP)
Processo 1005625-85.2016.8.26.0309 - Monitória - Obrigações - Nivaldo Massucato - - Jaqueline Massucato - Ronaldo
Douglas Barros Moreira - - Moreira Gestão, Administração de Bens e Intermediação Mercantil Ltda e outros
- Providencie a parte interessada o complemento das custas de desarquivamento.
- ADV: MARCELO STEFAN WILD (OAB 272947/SP), BRUNO MARTINS LUCAS (OAB 307887/SP), CELIO CIARI NETO
(OAB 272837/SP)
Processo 1005650-35.2015.8.26.0309/01">1005650-35.2015.8.26.0309/01 (apensado ao processo 1005650-35.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Material - Silvânio Tavares dos Santos - Manoel Alves PInheiro Filho
- Manifeste-se a parte exequente, requerendo o que de direito, diante das respostas de ofício(s) juntadas.
- ADV: ARMANDO LUIZ BABONE (OAB 61889/SP), CIRO CONSTANTINO ROSA FILHO (OAB 97045/SP)
Processo 1005855-93.2017.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Perdas e Danos - Centro Empresarial Paulista Anderson Renan Adorno - Me (Mais Alarmes)
- Nos termos do artigo 1.023, § 2º do C.P.C., fica a parte embargada intimada para, querendo, manifestar-se no prazo de 5
dias, sobre os embargos opostos. Int.
- ADV: ARY FERREIRA (OAB 71033/SP), CECILIA TRANQUELIN (OAB 117714/SP), CARLA SCHIAVO FIORINI (OAB
346643/SP), JONATHAN SILVA ROCHA (OAB 338024/SP)
Processo 1006128-96.2022.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - I.A.S.P.S. U.J.C.T.M.
- Manifeste-se o autor, em 15 (quinze) dias, sobre a contestação e documentos apresentados (art. 350 ou 351 do CPC).
- ADV: CAMILA ISABELA FURLANETTO POLITO PIRES DE CAMARGO (OAB 334133/SP), ELISANDRA CARLA FURIGATO
BELÃO (OAB 272647/SP), RAISSA MOREIRA SOARES (OAB 365112/SP)
Processo 1007140-48.2022.8.26.0309 (apensado ao processo 1001414-64.2020.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Vagner Clayton Taliaro
- Vistos. Intime-se a parte devedora, de acordo com o art. 513, § 2º, do CPC, com recolhimento das despesas necessárias,
se caso, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor devido (R$ 2.149,26), sob pena de incidência de multa de
10% (dez por cento) e de expedição de mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação. Para o caso
de não pagamento, serão computados também honorários advocatícios de 10% (dez por cento). Transcorrido o prazo, sem o
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