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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1580

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1580 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1580

o sistema moverá automaticamente o processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso do cumprimento de sentença,
tratando-se de ação de conhecimento no formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cod. 61615
Arquivado Definitivamente. Tratando-se de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para
eventual consulta e extração de cópias pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação
Cód.61615 Arquivado Definitivamente. Intime-se.
- ADV: LUCIENE CRISTINE VALE DE MESQUITA (OAB 136378/SP), PATRICIA DA CUNHA (OAB 382306/SP)
Processo 1002337-92.2022.8.26.0318 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita ao autor. Anote-se. À vista da documentação encartada à exordial e parecer
favorável do órgão ministerial, defiro a substituição da curatela e nomeio como curador provisório de Aparecida Rodrigues de
Souza o Sr. Marco Benedito de Souza, servindo a presente decisão como termo de compromisso. Sem prejuízo, realize-se
estudo social com as partes envolvidas. Intime-se.
- ADV: PAOLA ESTEFANIA GENTINA (OAB 68963/PR), ROSÂNGELA SILVA DO NASCIMENTO CANTELI (OAB 372439/
SP)
Processo 1002444-39.2022.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - M.m. Alves de Lima
Serralheria (R&f Serralheria)
- Vistos. Ante a petição de fl. 35, remetam-se os autos ao Juizado Especial Cível desta Comarca. Intime-se.
- ADV: HENRIQUE RAFALDINI MENDES DE ANDRADE (OAB 393292/SP)
Processo 1002448-76.2022.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Dirce Correa da Silva
- 1. Sendo as partes maiores e capazes e havendo consenso quanto à partilha, processe-se sob o rito de arrolamento
sumário (CPC, art. 659 a 663). 2. Nomeio para o cargo de inventariante do Espólio de Agamenon Jose D Silva a requerente
- ADV: JOSE BENEDITO RUAS BALDIN (OAB 52851/SP)
Processo 1002472-07.2022.8.26.0318 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - K.X.S.G.
- Vistos. Para verificar a competência do Juízo, comprove a parte autora seu domicílio, trazendo aos autos cópia simples
de documento ATUALIZADO (contendo nome completo e endereço completo) que esteja em seu nome, tais como: a) conta
de energia elétrica, água, gás, telefone fixo ou móvel, IPTU, condomínio, INSS ou correspondência originária de instituições
financeiras, públicas ou privadas ou de órgãos públicos Federais, Estaduais ou Municipais da administração direta ou autárquica.
Caso o documento esteja em nome de terceiro (cônjuge, pais, filhos, irmãos, locador e etc), apresente declaração firmada pelo
terceiro, atestando o domicílio. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos para análise. Intime-se.
- ADV: ANDREIA APARECIDA D’MOREIRA ARRUDA (OAB 129368/MG)
Processo 1002670-78.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Henrique Crespi Neto
- Vistos. Defiro a expedição de mandado, a fim de constatar e penhorar bens do executado, conforme requerido, devendo o
Sr. Meirinho arrolar apenas eventuais bens de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes ao
médio padrão de vida, já que os demais são impenhoráveis, nos termos do artigo 833, do CPC. Expeça-se precatória. Após o
recolhimento da diligência do Oficial de Justiça, expeça-se mandado. Intime-se.
- ADV: WASHINGTON RODRIGO DE MATTOS TAVEIRA (OAB 244267/SP)
Processo 1002771-18.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Silene Vicente Firmino
- Crefisa S/A Crédito, Financiamento e Investimentos
- Ciente. Cumpra-se o V.acórdão, intimando-se as partes. Cientifiquem-se os credores de que eventual cumprimento de
sentença deverá observar o disposto no comunicado CGJ nº. 1789/2017 (DJE 02/08/2017) e provimento CG 16/16: a) No
peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c)
O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença;
e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença
ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública, conforme o caso; No ato do cadastramento da petição do
cumprimento de sentença pela Unidade (Menu: Cadastro/Petições Intermediárias Aguardando Cadastro), o sistema adotará a
tramitação “em apartado”, com numeração própria. Finda a fase de conhecimento, deverá a Serventia: “a) Nas hipóteses de
procedência e procedência parcial lançar a movimentação Cod. 60698 - Trânsito em Julgado às Partes - Proc. em Andamento,
para mantê-lo na situação Em Andamento e aguardar no prazo por 30 dias; Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em julgado e
na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento, providenciar o arquivamento da ação de conhecimento e lançar
a movimentação Cód. 61614 - Arquivado Provisoriamente. (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o processo
para a fila de Arquivados). b) Na hipótese de improcedência, lançar a movimentação Cód. 60690 Trânsito em Julgado às Partes
com Baixa para a devida anotação automática no Distribuidor (Art. 59 das NSCGJ); Decorrido o prazo de 30 dias do trânsito em
julgado e na omissão do vencedor da demanda em ajuizar o cumprimento providenciar o arquivamento da ação de conhecimento.
Lançar a movimentação Cód. 61615 - Arquivado Definitivamente (nos feitos digitais o sistema moverá automaticamente o
processo para a fila de Arquivados).” Com o ingresso do cumprimento de sentença, tratando-se de ação de conhecimento no
formato digital, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cod. 61615 Arquivado Definitivamente. Tratando-se
de ação de conhecimento no formato físico, aguarde-se o prazo de trinta (30) dias para eventual consulta e extração de cópias
pelos interessados. Decorrido, arquivem-se os autos com o lançamento da movimentação Cód.61615 Arquivado Definitivamente.
Intime-se.
- ADV: DONIZETI APARECIDO MONTEIRO (OAB 282073/SP), CAROLINA DE ROSSO AFONSO (OAB 195972/SP)
Processo 1003496-07.2021.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - Jefer Produtos Siderurgicos
Ltda
- Vistos. Recolhas as custas para o ato. Após, tornem conclusos para análise do pedido de arresto. Intime-se.
- ADV: RAÍRA TUCKMANTEL HABERMANN LEVENDOSK (OAB 390354/SP)
Processo 1004366-52.2021.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Maria Aparecida Monteiro de Andrade BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Bp Promotora de Vendas Ltda - - Banco BMG S/A - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A.
- Fls. 1101/1110: Trata-se de embargos de declaração na qual o requerido Banco C6 Consignado alega contradição e omissão
na sentença de fls. 1088/1096. Conheço dos aclaratórios porque tempestivos. Quanto aos termo inicial dos juros moratórios na
condenação por danos morais, reputo que o julgado não padece do vício de contradição, portanto, eventual inconformismo
deverá ser veiculado por meio do recurso cabível. No que pertine ao pedido de devolução da quantia emprestada, constou na
sentença a autorização para abatimento dos valores depositados em conta da autora, a fim de evitar situação de enriquecimento
indevido. De todo modo, considerando a possibilidade de sobejar valores em favor dos requeridos, conveniente acrescentar na
fundamentação e no dispositivo o seguinte parágrafo: “Caso a quantia disponibilizada em conta por cada requerido seja superior
ao valor da condenação, deverá a autora proceder à devolução do remanescente em favor da respectiva instituição.” Diante do
exposto,acolhoem parte os aclaratórios apenas para incluir a redação acima, sem modificação da conclusão do julgado. IntimePublicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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