TJSP 06/06/2022 - Pág. 1591 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1591
Credito Finaciamento e Investimento
- Vistos. Diligencie a Serventia a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio do sistema SISBAJUD. Para
cumprimento da diligência acima providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão
de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. Oportunamente, nova
conclusão. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Processo 1002030-41.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Lucas Colognesi Matioli
- Ante o exposto, DECLARO purgada amorapelo devedor e, por conseguinte, nos termos do artigo 487, I, do Código
de Processo Civil, julgo o processo extinto, com resolução do mérito, revogando-se a medida liminar deferida a fls. 50/51.
Por ter dado causa à ação, condeno a parte ré ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários
advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da causa (artigo 85, §2°, CPC), observando-se a gratuidade concedida a ela.
Intime-se pessoalmente a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, restitua o veículo apreendido a fls. 50/51 e 60,
sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00, limitada a 30 (trinta) dias-multa. Caso não haja a devolução do bem no prazo
máximo fixado (30 dias), a obrigação será convertida em perdas e danos, com o polo ativo tendo que indenizar a parte ré pelo
valor do veículo (tabela FIPE). Deverão ser levantadas as restrições atinentes ao bem impostas nestes autos. Comprovada a
restituição do bem, expeça-se mandado de levantamento eletrônico do valor depositado a fls. 66/67 em favor da parte autora.
Para fins de emissão de Mandado de Levantamento Eletrônico - MLE, deverá a parte interessada proceder ao preenchimento do
formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico: https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais
(Orientação gerais -gt Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico). Na hipótese de interposição de apelo, por
não haver mais o juízo de prelibação nesta Instância (art. 1.010 do Código de Processo Civil), sem necessidade de nova
conclusão, intime-se a parte ré para oferecer contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, e, em havendo recurso adesivo,
também deverá ser intimado o adverso para resposta em 15 (quinze) dias. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido,
arquivem-se os autos com as formalidades legais. P.I.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP), CAMILA MASTEGUIM DE MENEZES (OAB 415988/SP)
Processo 1002060-76.2022.8.26.0318 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Industria e
Comercio de Carrocerias Jancar Ltda Me - Elektro Redes S/A
- Vista dos autos à parte autora para: Manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). Vista dos
autos à parte ré para: CIÊNCIA da certidão lançada aos autos de seguinte teor: “Certifico e dou fé que renomeei os “documentos”
juntados de forma incorreta, com a denominação genérica de “documento”. Certifico, outrossim, que o procedimento de juntar
documentos e petições de forma incorreta prejudica não só o andamento dos feitos que correm pelo Juízo, mas também as
próprias partes, causando lentidão na prestação jurisdicional. Certifico, por fim, que nos termos do artigo 9º da Resolução nº
551/2011, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, a correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do
advogado ou procurador. “.
- ADV: DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA (OAB 403594/SP), VALDIR APARECIDO DE ALMEIDA (OAB
144885/SP)
Processo 1002496-35.2022.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- Vistos. Comprovada a contratação (p. 16-23) e a mora (p. 27), defiro a liminar para buscar e apreender o(s) bem(ns)
alienado(s) fiduciariamente descrito acima ou na inicial, com fundamento no artigo 3º, caput, do Decreto-lei nº 911/69. Em
seguida, CITE(M)-SE a parte ré, para os atos e termos da ação proposta, bem como para pagar(em) a integralidade da dívida
pendente (valor remanescente do financiamento com encargos) no prazo de 5 (cinco) dias, contados do cumprimento da liminar,
e apresentar(em) defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo(a)(s) autor(a)
(es), nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor do(a)(s)
autor(a)(es), a posse e a propriedade plena do(s) bem(ns) (artigo 3º, § 1º, do Decreto-lei nº 911/69), oficiando-se. Na hipótese
de resistência da parte ré ou de inacessibilidade do bem, desde já autorizo o Oficial de Justiça a proceder ao arrombamento do
imóvel e se valer do uso de reforço policial objetivando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial. Este processo tramita
eletronicamente. A íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo
considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006). Observe-se ainda que não há necessidade da anexação
de cópia da inicial para fins de citação, incumbindo a(o)(s) ré(u)(s), para conhecer o teor da inicial, acessar o site www.tjsp.
jus.br, informando o número do processo e senha Senha de acesso da pessoa selecionada ou senha anexa que segue anexa.
Petições, procurações, defesas etc, devem ser trazidos ao Juízo por peticionamento eletrônico. Servirá a presente, por cópia
digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1002917-98.2017.8.26.0318 - Inventário - Inventário e Partilha - Gilson Edevandro Xavier - Gabriele Aparecida
Piassi - - L.A.X.
- Vistos. A fim de evitar futura alegação de nulidade e considerando as manifestações do Ministério Público (fls. 323, 335 e
344), intime-se a Fazenda Pública, a fim de que se manifeste, em cinco dias, sobre o requerimento de fls. 320, considerando-se
o silêncio como aquiescência. Intime-se.
- ADV: ROBERTO ARTEMIO CAGINI (OAB 138303/SP)
Processo 1003115-33.2020.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - F.C.F.I. - S.A.E.C.L.S.
- Vista dos autos à parte autora/exequente para: Manifestar-se, em 5 dias, acerca da certidão e extratos juntados às p.
226/231.
- ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), RICARDO ORSI ROSATO (OAB 213037/SP)
Processo 1003645-13.2015.8.26.0318 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.E.C.M.E.L.S.C. - R.T.M.
- Vistas dos autos ao exequente para: Manifestar-se, em 05 dias, sobre a(s) resposta(s) ao(s) ofício(s) juntado(s) aos autos
(p. 493/498).
- ADV: MARCIO JOSE BATISTA (OAB 257702/SP), LUCAS SACHI (OAB 341305/SP)
Processo 1004612-48.2021.8.26.0318 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - O.C.F.I.
- Vistos. Diligencie a Serventia a obtenção do endereço da parte ré/executada por meio do sistema SISBAJUD. Para
cumprimento da diligência acima providencie a parte interessada o recolhimento dos valores referentes ao serviço de impressão
de informações do sistema junto ao Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça- código 434-1. Oportunamente, nova
conclusão. Int.
- ADV: DANIELA FERREIRA TIBURTINO (OAB 328945/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º