TJSP 06/06/2022 - Pág. 1697 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1697
3ª Vara Cível
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0467/2022
Processo 0000143-43.2021.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Guarda - P.S.S.
- Vistos. Fls. 331: defiro. Expeça-se a competente carta precatória para a citação da parte requerida, observando o endereço
fornecido. Intime-se.
- ADV: NAYANNE ANDRADE DE OLIVA (OAB 364803/SP), CAMILA CRISTINA CLAUDINO (OAB 317705/SP)
Processo 0000399-59.2011.8.26.0320 (320.01.2011.000399) - Divórcio Consensual - Dissolução - Sara Antunes dos Santos
- A Carta de Sentença está disponível no Cartório para retirada.
- ADV: NIVALDO NERES DE SOUSA (OAB 232270/SP)
Processo 0001965-57.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1001365-92.2017.8.26.0320) (processo principal 100136592.2017.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Reconhecimento / Dissolução - A.A.A. - D.M.S.
- Vistos. Melhor analisando os autos, a inicial deverá ser emendada, em 15 dias, para correção do polo ativo porque, apesar
da anemia técnica da peça inaugural, é possível identificar que se trata de execução de alimentos fixados no v. acórdão, que
tem por credor pessoa incapaz. Pena de indeferimento. Deverá, ainda, ser excluído da planilha o valor cobrado a título de
honorários de sucumbência, fixado no processo sob nº 1001365-92.8.26.0320, considerando que as verbas sucumbenciais não
podem ser exigidas, por força da gratuidade conferida a parte executada. Após, abra-se vista ao Dr. Curador de Incapazes. Int.
- ADV: LUIS FERNANDO CESAR LENCIONI (OAB 94810/SP), ISRAEL FAIOTE BITTAR (OAB 153040/SP)
Processo 0002420-22.2022.8.26.0320 (apensado ao processo 1008352-42.2020.8.26.0320) (processo principal 100835242.2020.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Graziela Cristina Deschamps
- Terra Firme Empr Imobiliarios e Agricola Ltda
- Vista dos autos à executada para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, acerca da diferença apontada pela exequente,
realizando o depósito, se o caso.
- ADV: LILIAN MARIA ROMANINI GOIS (OAB 282640/SP), VALESKA VIDAL DA SILVA (OAB 274226/SP)
Processo 0002758-30.2021.8.26.0320 (processo principal 0004349-76.2011.8.26.0320) - Habilitação de Crédito - Inventário
e Partilha - Alison Rodrigo Limoni - Airtho Augusto Camargo Neto e outros
- Vistos. Fls. 111: Defiro o prazo suplementar de 10 (dez) dias, para o requerente se manifestar nos termos do parágrafo
segundo do despacho de fls. 108. Intime-se.
- ADV: ALISON RODRIGO LIMONI (OAB 224652/SP), ALEX BARBOSA DA SILVA (OAB 337509/SP)
Processo 0003970-23.2020.8.26.0320 (apensado ao processo 1008113-48.2014.8.26.0320) (processo principal 100811348.2014.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Dissolução - E.F.M.
- Vistos. Fls. 51/52: Anote-se. Nada mais sendo requerido, tornem os autos ao arquivo. Int.
- ADV: CAROLINE AMANDA GOMES (OAB 452631/SP)
Processo 0003983-71.2010.8.26.0320 (320.01.2010.003983) - Arrolamento de Bens - Inventário e Partilha - Allan Augusto
Gomes Barbosa - - Francisco Aparecido Gomes Barbosa e outro - Antonia Gomes Barbosa Jacinto Paes - Maria Barbosa e
outros
- Vistos. Nomeio a ANTONIA GOMES BARBOSA JACINTO PAES, para desempenhar a função de inventariante em
substituição a anteriormente nomeada em virtude de falecimento, independentemente de compromisso. Defiro o processamento
conjunto do inventário de Benedito Gomes Barbosa Neto, José Francisco Barbosa e Maria Barbosa, uma vez que preenche
os pressupostos do artigo 672, II do Código de Processo Civil. Fls. 646/718: Recebo em aditamento as primeiras declarações,
procedendo-se as anotações necessárias com relação ao valor da causa. Proceda a serventia a intimação dos herdeiros na
forma requerida ás fls. 647, ítens 8 e 9, mediante o recolhimento no prazo de 10 (dez) dias, da diligência do Sr. Oficial de
Justiça.
- ADV: PEDRO GERALDO ZANARELLI (OAB 115552/SP), ELISÂNGELA KÁTIA CARDOSO POVA (OAB 212938/SP),
RODRIGO APARECIDO MATHEUS (OAB 263514/SP), CARLOS MURILO BIAGIOLI (OAB 324547/SP)
Processo 0004100-13.2020.8.26.0320 (processo principal 0012875-37.2008.8.26.0320) - Liquidação de Sentença pelo
Procedimento Comum - Dissolução - M.C.D. - O.L.B.
- Vistos. Fls. 316/324: Manifeste-se a requerente sobre o pedido, devendo trazer aos autos a documentação faltante, em
especial a matrícula imobiliária atualizada. Prazo: 15 (quinze) dias. Int.
- ADV: ADERBAL DA CUNHA BERGO (OAB 99296/SP), JOÃO PAULO SANGION (OAB 216911/SP), LINAMARA FERNANDES
(OAB 148013/SP), MARCELO BEVILACQUA DA CUNHA (OAB 144715/SP)
Processo 0004702-78.1995.8.26.0320 (320.01.1995.004702) - Divórcio Litigioso - Lucia Beraldo Bueno
- A Carta de Sentença encontra-se disponível no Cartório para retirada.
- ADV: SEBASTIAO JOSE DA SILVA (OAB 125163/SP)
Processo 0007678-47.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1003362-76.2018.8.26.0320) (processo principal 100336276.2018.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Cédula de Crédito Industrial - Associacao dos Proprietarios da Chacara Beira
D Agua
- (x) Vista dos autos ao(à) Exequente para recolher, em 05 dias, a taxa para desarquivamento conforme comunicado 211/19.
Valor R$ 38,75 guia FEDTJ código 206-2.
- ADV: PAULO HENRIQUE VASCONCELOS GIUNTI (OAB 120065/SP)
Processo 0008122-80.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1013479-92.2019.8.26.0320) (processo principal 101347992.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Fixação - A.C.
- Vistos. Fls. 24: defiro o pedido. Providencie a serventia pesquisa de endereço do executado junto ao sistema INFOSEG,
mediante o recolhimento da diligência. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
Processo 0009730-07.2007.8.26.0320 (320.01.2007.009730) - Monitória - Contratos Bancários - ITAPEVA Xll FUNDO DE
INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO-PADRONIZADOS - Fernando Bragotto Barros Espolio - - Teresinha Albina
Pivetta Barros
- Vistos. Indefiro o pedido de suspensão da CNH e o bloqueio do cartão de crédito dos executados, uma vez que as medidas
postuladas, de caráter punitivo, destoam da razoabilidade e proporcionalidade apregoadas pela legislação processual civil em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º