TJSP 06/06/2022 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1707
- - CRISTIANO HENRIQUE GREVE - - Maria Teresinha Rogerio Greve - - Katia Regiane Greve Zovico - Banco do Brasil SA
- Em vista do Comunicado nº 211/19 (DJE de 12/2/19, p. 3), a partir de 29/3/19 será cobrada taxa de desarquivamento
de processos físicos arquivados no arquivo geral ou empresa tercerizada, bem como de processos digitais movidos para a
fila Processo Arquivado. Assim, intima-se o Requerente, na pessoa de seu patrono, para recolher as custas referentes ao
desarquivamento dos autos, no valor de 1,212 UFESP, através da guia 206-2 - valor de R$ 38,75 (a guia para pagamento poderá
ser impressa através do link: http://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor- publico/judiciario/formularios-sao-paulo/.
- ADV: SERVIO TULIO DE BARCELOS (OAB 295139/SP), JULIANA PASCHOALON ROSSETTI (OAB 188744/SP), JOSE
ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA (OAB 353135/SP)
Processo 1011202-35.2021.8.26.0320 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - E.G.O. - J.O.
- Fls. 115/127: nos termos do artigo 447 - parágrafos 4º e 5º acolho a testemunha arrolada indicada pelo réu como informante.
Ciência à parte contrária também acerca dos documentos apresentados. Informem ambas as partes seus endereços eletrônicos,
de seus advogados e testemunhas arroladas, para o envio de “link” de acesso à realização da audiência de instrução, debates e
julgamento por videoconferência. Informados aos autos, tornem para a designação. Ciência ao M.P. Intime-se.
- ADV: BONERJI IVAN OSTI (OAB 78122/SP), MATHEUS DIAS DE OLIVEIRA (OAB 108720/PR)
Processo 1012316-09.2021.8.26.0320 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Merilyn Kelly de Moraes Zanini - Marlon Cardoso de Moraes - - Sebastião Cardoso de Moraes
- Acolho a renúncia dos patronos da inventariante Merilyn e do herdeiro Marlon (fls. 43/45). Aguarde-se pelo prazo previsto
no artigo 112 do CPC e após, excluam-se os mesmos do cadastro destes autos. Fls. 53/57: para a apreciação do pedido de
renúncia do patrono do Sr. Sebastião, deverá a mesma ser formalizada, nos termos do artigo 112 do CPC, comprovando-se o
recebimento expresso pelo seu cliente. Decorrido referido prazo, sem manifestações pelos interessados, tornem os autos ao
arquivo provisório.
- ADV: JOÃO THIAGO CEZARANO (OAB 363602/SP), JANSEN CALSA (OAB 351172/SP)
Processo 1012640-67.2019.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Judilite Maria Silva de
Andrade - V.L.
- Deverá a parte autora, patrona e suas testemunhas comparecerem 15 minutos de antecedência ao Forum Cível, Av. Antonio
Cruanes Filho, 300, 2º andar, sala de audiências da 4ª Vara Cível para serem ouvidas na audiência já designada, ocorrendo de
forma híbrida. Fica a patrona responsável pela condução também das testemunhas. Intime-se.
- ADV: ANDRE NARDINI DE OLIVEIRA ROLAND (OAB 273466/SP), ELAINE APARECIDA BERTAIA IAFELICE (OAB 232973/
SP)
Processo 1014165-16.2021.8.26.0320 - Divórcio Litigioso - Tutela de Urgência - K.A.O.B. - P.F.B.
- Fls. 2332/2339 e 2340/2342: acolho o Assistente Técnico indicado pelo réu. Ciência à parte contrária. Quanto ao Agravo
de Instrumento, aguarde-se a comunicação oficial pelo E. Tribunal de Justiça. Sem prejuízo, por ora, aguarde-se a resposta ao
ofício retro expedido.
- ADV: JANSEN CALSA (OAB 351172/SP), MARCOS FERNANDO DOS SANTOS BOEMER (OAB 410360/SP), HELEN
GISLAINE DE MATOS (OAB 430461/SP)
Processo 1015261-66.2021.8.26.0320 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Aymoré,
Crédito, Financiamento e Investimento S/A
- Vistas dos autos à autora para: Manifestar-se no prazo de 05 dias sobre a certidão do Sr. Oficial de Justiça de fl. 89,
negativa quanto à apreensão do veículo.
- ADV: SERAFIM AFONSO MARTINS MORAIS (OAB 77133/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO IELO AMARO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL ADRIANA RAMOS SINTONI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0464/2022
Processo 1000325-36.2021.8.26.0320 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - N.L.L.S.
- - B.L.S. - E.S.
- Inicialmente, destaca-se a aptidão da ação de execução de alimentos para pleitear aqueles em confesso atraso, como
é a hipótese dos autos. Tendo restado incontroverso débito sem que os credores exequentes tenham aceito a proposta para
pagamento, há de se conhecer da justificativa; neste mister, não obstante a combatividade com que apresentada, não se
mostra suficiente para eximir o devedor executado da responsabilidade pelo pagamento das pensões alimentícias em atraso.
De fato, os alimentos fixados passaram a ser devidos segundo a obrigação que os instituiu sendo o executado obrigado a
presta-los no importe nela imposto. Ainda, mesmo que havido pagamento parcial, como já anotado, restou débito incontroverso
sem que tenha havido depósito elisivo da quantia confessadamente em débito; ainda, nem mesmo a impossibilidade atual do
executado em cumprir com a obrigação imposta pode justificar a inadimplência, especialmente por ausência de anterior revisão
ou exoneração por iniciativa do devedor de forma a modificar a obrigação ora sob execução. Diante de tais considerações,
restam não pagos alimentos, inclusive dos que se venceram no curso do processo sem a respectiva quitação, sendo, então, de
rigor a decretação da prisão civil nos termos em que requerida. Por conseguinte, DECRETO a prisão de EDILSON DA SILVA
pelo prazo de 30 (trinta) dias por estar inadimplente no cumprimento de obrigação alimentar. Expeça-se mandado de prisão;
sem prejuízo, providencie o executado como requerido pelos exequentes e Ministério Público. Intime-se.
- ADV: ANDREIA LUZIA DALLA COSTA (OAB 133112/SP), NATALIA DIAS NOGARED (OAB 384593/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0466/2022
Processo 1014111-50.2021.8.26.0320 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos
Farmacêuticos S/A
- Face aos termos do Comunicado 211/2019 da E. Presidência do Tribunal de Justiça de São Paulo, publicado no D.J.E. Em
12/02/2019 deverá o peticionário recolher o valor de 1,212 UFESP ( correspondente a R$ 38,75 para o exercício de 2022). O
recolhimento deverá ser comprovado em cinco dias em juízo através da apresentação da guia do fundo especial de despesas
FEDTJ cod. 206-2. Com a apresentação, requisitem-se os autos.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º