TJSP 06/06/2022 - Pág. 1709 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1709
Processo 1528245-23.2017.8.26.0075 - Execução Fiscal - ISS/ Imposto sobre Serviços - Alexandre de Labetta Filho e Sua
Esposa
- Expeça-se Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da exequente, nos moldes ora apresentados. Após, tornem à
exequente para que requeira o que de direito.
- ADV: ANA PAULA SILVEIRA DE LABETTA (OAB 174839/SP)
BILAC
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0414/2022
Processo 0000185-68.2004.8.26.0076 (076.01.2004.000185) - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - MASSA FALIDA
DE Bioflora Comercio e Representacoes de Produtos Agricolas Ltda
- CERTIDÃO Processo n°:0000185-68.2004.8.26.0076 Classe Assunto: - Duplicata :MASSA FALIDA DE Bioflora Comercio e
Representacoes de Produtos Agricolas Ltda :Dorival Fusco
- ADV: GUSTAVO MANZI DE PAULA (OAB 177181/SP)
Processo 0000420-05.2022.8.26.0076 (processo principal 1000705-15.2021.8.26.0076) - Cumprimento de sentença DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Partes e Procuradores-Sucumbência -Honorários Advocatícios - Jose Pires
Rodrigues Filho - Ricardo Ravanelli Pregnolato
- Vistos. 1). Trata-se do cumprimento da sentença de verba honorária, prevista no artigo 513 do CPC, promovida por Jose
Pires Rodrigues Filho em face de Ricardo Ravanelli Pregnolato. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada para
que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de
custas, se houver, conforme dispõe o artigo 523 desta Lei: No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação,
e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente,
sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver”, advertindo-se a
parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze)
dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525 do
CPC). 2). Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% (dez por
cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º, o que deverá ser certificado
nos autos, expedindo-se, após, mandado de penhora e avaliação (art. 523, § 3º). 3). Outrossim, não efetuado o pagamento
voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, poderá a parte exequente, independentemente de nova intimação, efetuar pedido de
pesquisas/bloqueios junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das
taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual nº 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. 4). Comprovados
os recolhimentos das respectivas taxas, se o caso, proceda-se às pesquisas/bloqueios on line, conforme solicitadas, na busca
de bens penhoráveis. Int.
- ADV: JOAO LUIZ RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 96390/SP), JOSE PIRES RODRIGUES FILHO (OAB 16549/PB)
Processo 0000564-13.2021.8.26.0076 (processo principal 1000184-75.2018.8.26.0076) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - D.M.O.S. - M.A.S.
- Vistos. Ante a certidão de fl. 52, expeça-se mandado de intimação para que o executado regularize o cumprimento das
prestações do financiamento habitacional de nºs. 139/141 e as que se vencerem no curso do processo, no prazo de 05 (cinco)
dias, sob pena de aplicação da multa diária de R$ 500,00, limitada à 30 (trinta) diárias. Int. Bilac, 02 de junho de 2022
- ADV: CARLOS ALBERTO RIGHI (OAB 93638/SP), TATIANA DE SOUZA BORGES (OAB 238722/SP)
Processo 0001144-19.2016.8.26.0076 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - L.C.A.
- Parte: Luan de Castro Alves. Não Inscrito. Motivo: 809 - A data para prescrição do débito é menor que o permitido pela PGE
para inscrição de débitos.
- ADV: MAURICIO CURY MACHI (OAB 153995/SP)
Processo 0002781-54.2006.8.26.0076 (076.01.2006.002781) - Execução de Título Extrajudicial - Banco do Brasil S/A
- Vistos. Fls. 51 (pedido de prazo): Defiro. Concedo o prazo requerido (10 dias). Após, decorrido o prazo, manifeste-se a
parte exequente em prosseguimento. Intime-se.
- ADV: ALYNE CHRISTINA DA S MENDES FERRAREZE (OAB 136920/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB
23134/SP)
Processo 1000006-87.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO
- Vistos. Fl. 29. Defiro. Estando devidamente citado o devedor (fl. 12),expeça-se mandado de penhora, podendo esta recair
sobre o imóvel/direitos, por se tratar de dívida de IPTU, devendo, se existente cônjuge, ser este intimado da constrição, nos
termos do art. 835, V c.c. o art. 842, ambos do CPC. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS GALHARDO (OAB 251236/SP)
Processo 1000038-92.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO
- Vistos. Fl. 31. Defiro. Estando devidamente citado o devedor (fl. 12),expeça-se mandado de penhora, podendo esta recair
sobre o imóvel/direitos, por se tratar de dívida de IPTU, devendo, se existente cônjuge, ser este intimado da constrição, nos
termos do art. 835, V c.c. o art. 842, ambos do CPC. Int.
- ADV: ANTONIO CARLOS GALHARDO (OAB 251236/SP)
Processo 1000058-83.2022.8.26.0076 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE GABRIEL MONTEIRO
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). João Alexandre Sanches Batagelo Vistos. Fl. 31. Defiro. Estando devidamente citada a devedora
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