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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 1812

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 1812 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

1812

- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), RILKER RAINER PEREIRA BOTELHO (OAB 49547/GO)
Processo 1007330-06.2021.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - B.
- Ciência da(s) pesquisa(s) on line realizada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em
30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1049470-08.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Cláusulas Abusivas - Therezinha Maroni Ribas - Maria Fernanda Ribas Beato - - Flávia Ribas
- Vistos. Defiro prioridade de tramitação (Estatuto do Idoso). Anote-se. Indefiro a tutela antecipada, uma vez que ausente,
ao menos por ora, prova suficiente capaz de demonstrar a plausibilidade do alegado, quanto mais a autorizar a concessão da
medida nesta fase inaugural, sem sequer oitiva da parte contrária, melhor se afigurando aguardar a a instauração do contraditório
e resposta da parte ré, além de eventual instrução documental e pericial, para exame seguro e definitivo sobre a controvérsia
estabelecida nos autos. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139,
VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI,
do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas
as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias
úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da
faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º,
do CPC prevê que “nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado
a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se
declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser
considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int.
- ADV: RENATA VILHENA SILVA (OAB 147954/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0468/2022
Processo 0003066-31.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Pedro Theodoro
de Souza
- Trata-se de requisição de pequeno valor (RPV) requerida por Pedro Theodoro de Souza contra FAZENDA PUBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO. A Fazenda do Estado de São Paulo foi intimada às fls. 59 para manifestar-se sobre o pedido do
requerente de restituição dos valores referentes a IAMSPE e SPPREV que foram descontados em duplicidade e quedou-se
inerte (fls. 77). A parte exequente requereu o sequestro do referido valor: R$ 1.021,13 - R$ 157,10 (IAMSPE) e R$ 864,03
(SPPREV). Intimada a comprovar que efetuou a restituição dos valores descontados em duplicidade, novamente a Fazenda
não se manifestou (fls. 88). Reiterou a parte exequente o pedido de sequestro da quantia atualizada de R$ 1.292,79. É o breve
relatório. Decido. Diante do silêncio do devedor, providencie a serventia osequestroda quantia de R$ 1.292,79, via Sisbajud.
Sobrevindo resposta positiva, providencie-se a elaboração de minuta para transferência do numerário para conta judicial ( BB
agencia 0058 ). Comprovada a transferência do numerário, cientificadas as partes, intime-se o autor para juntar o formulário de
MLE devidamente preenchido. Int.
- ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), L. M. MARTINI SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 1002255-49.2022.8.26.0322 - Consignação em Pagamento - Pagamento em Consignação - Arcilio Jorge Romão
Neto
- Intime-se o autor para complementar o valor recolhido, tendo em vista o PROVIMENTO CSM N° 2.649/2022, que dispõe
sobre o reajuste das despesas postais com citações e intimações.
- ADV: GILBERTO ALVES TORRES (OAB 102132/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0469/2022
Processo 0003066-31.2019.8.26.0322/01 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Pedro Theodoro
de Souza
- Deixo, por ora, de cumprir a determinação de fls. 98, diante da petição de fls. 95/96 e do extrato de portal de custas de fls.
99. Manifeste-se o autor, no prazo de 15 dias sobre a petição e depósito de fls. 95/96.
- ADV: TCHELID LUIZA DE ABREU (OAB 318210/SP), LUIZ MARIO MARTINI (OAB 327557/SP), L. M. MARTINI SOCIEDADE
INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 26587/SP)
Processo 1000822-15.2019.8.26.0322 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Instituição
Paulista Adventista de Educação e Assistência Social
- Ciência da(s) pesquisa(s) on line realizada(s). Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento. No silêncio, em
30 dias, aguarde-se provocação no arquivo.
- ADV: ADELIANA SAMPAIO DA SILVA (OAB 192529/SP)
Processo 1001480-34.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Joao Mateus Santana
Moitinho Mazzuco
- Caberá ao(à) requerente o encaminhamento do ofício de fls. 46/47, por intermédio de correio ou correio eletrônico,
comprovando-se nos autos o protocolo no prazo de 10 dias.
- ADV: LUIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA (OAB 466066/SP), MARCIO ADRIANO TEODORO DE OLIVEIRA (OAB 360352/SP)
Processo 1001528-90.2022.8.26.0322 - Divórcio Consensual - Dissolução - C.P.C. - - E.C.A.T.M.
- 1) Providencie o interessado a averbação do divórcio junto ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Lins/
SP, comprovando-se nos autos a averbação (sentença/mandado fl. 31/2 e certidão fl. 35). 2) Aguarde-se manifestação do
interessado pelo prazo de 30 dias. No silêncio, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017.
- ADV: POLIANA GOMES (OAB 423282/SP), EDUARDA FRANCIELLY RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 405291/SP)
Processo 1002118-67.2022.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - Luciene Pereira de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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