TJSP 06/06/2022 - Pág. 1994 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
1994
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intimem-se.
- ADV: EDERSON BUENO (OAB 264894/SP), MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP)
Processo 1000079-40.2022.8.26.0341 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução K.D.K. - O.B.S.
- - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo estabelecido no
artigo 183, CPC, se o caso.
- ADV: LIBÂNIA CRISTINA NUCCI PASSOS (OAB 329585/SP), JULIO CESAR LOUREIRO (OAB 129890/SP)
Processo 1000305-45.2022.8.26.0341 - Inventário - Inventário e Partilha - Maria Cristina de Oliveira Santos
- Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do artigo 203, § 4º do C.P.C. e Normas de
Serviço da Corregedoria. Intimação da requerente na pessoa de seus Procuradores para: Intimarem sua cliente à comparecer ao
Forum local desta cidade de Maracaí-SP., nos dias e horários de expediente ao público (exceto se a mesma estiver acompanhada
de seu (s) advogado (s) para solicitar a impressão do Termo de Inventariante para assinatura e após a assinatura a respectiva
juntada aos presentes autos.
- ADV: GEORGE ALBERTO LOUREIRO (OAB 348509/SP), ANTONIO VALDILEI LOUREIRO (OAB 148166/SP)
Processo 1002605-86.2022.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Dailton Rodrigues - Banco Bmg
S.a.
- - Vista ao requerente para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a contestação, observando o prazo estabelecido no
artigo 183, CPC, se o caso.
- ADV: CLAYTON ALEXSANDER MARQUES (OAB 451642/SP), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB
108112/MG)
Processo 3000090-50.2013.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, DEFIRO a conversão dos presentes autos físicos em digital.
Para tanto, INTIME-SE a parte requerente (Prefeitura Municipal de Maracaí), que a conversão dar-se-á a partir da data de
10/06/2022, passando assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a
data da conversão acima mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, com todos
os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria
petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvaras as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais
como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão
encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de
processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão
na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançandose a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos
prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intimem-se.
- ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Processo 3000130-32.2013.8.26.0341 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Fazenda Pública do Município de Maracaí
- Vistos. Nos termos do Comunicado CG nº 466/2020, DEFIRO a conversão dos presentes autos físicos em digital.
Para tanto, INTIME-SE a parte requerente (Prefeitura Municipal de Maracaí), que a conversão dar-se-á a partir da data de
10/06/2022, passando assim, a tramitar em formato digital, com o mesmo número anterior. Fica, ainda, intimada que após a
data da conversão acima mencionada, deverá promover a juntada de todas as peças digitalizadas dos autos físicos, com todos
os volumes e apensos (processos principais e incidentes), por meio do peticionamento eletrônico intermediário na categoria
petição intermediária - digitalização (código 7094), ressalvaras as peças cuja digitalização seja tecnicamente inviável, tais
como mídias, mapas, plantas, radiografias, etc., devendo a parte relacionar tais peças indicando as folhas nas quais estão
encartadas. A teor do item 4.1.1. do COMUNICADO nº 466/2020, fica dispensada a classificação de peças na conversão de
processos de competência da Execução Fiscal Municipal, que é o caso dos autos. Os autos físicos digitalizados permanecerão
na UPJ - Unidade de Processamento Judicial até regulamentação específica, devendo a Unidade proceder à certificação da
digitalização e à anotação na capa dos autos, acondicionando-os separadamente em escaninho próprio na Unidade, lançandose a movimentação 61797 - Autos Físicos Digitalizados e Arquivados. Não realizada ou não regularizada a digitalização nos
prazos estabelecidos, o processo será reconfigurado no sistema como físico (materializado) e retomará seu andamento regular
pela via física, devendo a Unidade de Processamento Judicial certificar o ocorrido. Por fim, os autos prosseguirão conforme o
último andamento dos autos físicos. Orientações para digitalização: arquivos salvos/convertidos em formato PDF, com resolução
de 200 dpi’s, modo preto e branco para documentos exclusivamente com texto ou modo tons de cinza para documentos que
contenham fotos, gráficos, etc. Cabe observar que o tamanho de cada arquivo não deve ultrapassar o limite de 2 megabytes.
Intimem-se.
- ADV: MARCELO HERRERO DE SOUZA (OAB 322095/SP), EDERSON BUENO (OAB 264894/SP)
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0096/2022
Processo 1500172-14.2020.8.26.0341 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - Jenilson Proença Cardoso
- Vistos. Defiro o prazo de 5 (cinco) dias para juntada de procuração pelo nobre Advogado. Proceda-se as anotações
necessárias no sistema informatizado, para futuras publicações, inclusive deste despacho. Verifico que a audiência preliminar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º