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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2095

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2095 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2095

empregador, deverá a parte autora informar o descumprimento com a comprovação de entrega do ofício para a extração de
cópias e remessa ao Ministério Público para as providências criminais contra o empregador ou funcionário responsável, nos
termos da lei. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora a impressão do ofício
no sistema saj, encaminhando-o, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de 10 dias. A resposta deverá ser
encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para resposta do ofício: 30 dias, sob pena
de multa nos termos do artigo 380, § único do CPC. Aguarde-se o cumprimento do acordo. Intime-se. Ciência à Defensoria
Pública e ao Ministério Público.
- ADV: VITOR CASARINI ITO (OAB 410066/SP)
Processo 0003906-67.2022.8.26.0344 (processo principal 1007309-71.2015.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - A.V.R.S.
- VISTOS. Não havendo qualquer prejuízo o executado, defiro o pedido de fls. 122 de penhora no rosto dos autos indicados
até o valor do débito de R$39.432,50. Intime-se. Ciência ao Ministério Público.
- ADV: LIDIANE GREICE PAULUCI LIMA (OAB 285288/SP)
Processo 0004752-84.2022.8.26.0344 (processo principal 1001934-45.2022.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Alimentos - A.A.B. - - F.B.J. - - F.B.
- Vistos. Houve a inclusão do executado no polo ativo, por mais uma vez, determino que a advogada proceda a correta
correção do cadastro processual no saj para incluir o executado no polo passivo. Para a inclusão de parte e recategorização
dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento
Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O
manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/
Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 dias úteis sob pena de indeferimento da
inicial.
- ADV: DORILU SIRLEI SILVA GOMES (OAB 174180/SP)
Processo 0004945-36.2021.8.26.0344 (processo principal 0016658-62.2008.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - J.J.A.
- VISTOS. Manifeste-se a exequente sobre a petição e documento de fls. 190/191, quanto à quitação do débito e a alteração
no valor da pensão alimentícia. Intime-se. Vista à Defensoria Pública.
- ADV: HELOISE ANGELINE CABELO (OAB 441395/SP), CRISTIANE DELPHINO BERNARDI FOLIENE (OAB 294518/SP)
Processo 0005007-42.2022.8.26.0344 (processo principal 1016923-90.2021.8.26.0344) - Cumprimento de sentença Fixação - M.V.A.S.
- Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença referente à condenação de honorários advocatícios. Apresente a parte
exequente a certidão de trânsito em julgado do processo nº 1016923-90.2021.8.26.0344. Prazo: 15 dias, sob pena de
indeferimento da inicial. Intime-se.
- ADV: MARCUS VINICIUS ABREU SOBRINHO (OAB 405505/SP)
Processo 0005635-02.2020.8.26.0344 (processo principal 1016098-54.2018.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Família - B.S.
- Vistos. Fls 333. Expeça-se o Mandado de Levantamento Eletrônico em favor da parte exequente, se em termos. Apresente
a parte exequente o cálculo do débito alimentar com todos os descontos dos valores já levantados nos autos. Fls 286. Item a.
Oficie INSS para verificação de recebimento de eventual seguro-desemprego pelo executado e o eventual valor mensal percebido
bem CNIS do executado e se o caso informar se há vinculo empregatício e onde está trabalhando (com endereço completo)
atualmente eo valor do salário recebido. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Proceda a parte autora
a impressão do ofício no sistema saj, encaminhando-o ao INSS, deverá comprovar, após, nos autos a entrega, no prazo de
10 dias. O INSS possui atendimento remoto para as requisições judiciais por meio do endereço eletrônico: aps21027030@
inss.gov.br A resposta deverá ser encaminhada obrigatoriamente e somente via e-mail: [email protected]. Prazo para
resposta do ofício: 30 dias, sob pena de desobediência. Com a resposta, vista à parte exequente e manifeste-se em termos de
prosseguimento. Intime-se. Ciência à Defensoria Pública e ao Ministério Público.
- ADV: CARLOS EDUARDO PEREIRA ALVES (OAB 392867/SP)
Processo 0006649-21.2020.8.26.0344 (processo principal 1007033-06.2016.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - G.C.S. - R.C.S.
- Vistos. INTIME-SE a exequente acima indicada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, suprir a falta e dar andamento ao
processo, por meio de seu advogado, conforme abaixo, sob pena de extinção por abandono nos termos do artigo 485, III, §1º
do CPC/2015. Fls. 367: “Manifeste-se a exequente quanto ao resultado das pesquisas.” Servirá o presente, por cópia digitada,
como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Publique-se e intime-se.
- ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), SARAH FURTADO VIOLANTE (OAB 422835/SP), GUSTAVO
PIRENETTI DOS SANTOS (OAB 423087/SP)
Processo 0009295-67.2021.8.26.0344 (processo principal 1004415-15.2021.8.26.0344) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Fixação - A.O.L. - L.B.S.
- VISTOS. A exequente informa que estão adimplidas as prestações até março de 2022, estando inadimplidas as parcelas
do financiamento de abril e maio de 2022, além do IPTU dos anos de 2020 e 2021. Apresenta como débito o valor de R$842,69
(fls. 117). Nestes termos, fica o executado intimado na pessoa de seu procurador ao pagamento do débito referente às parcelas
inadimplidas do financiamento do imóvel de abril e maio de 2022, bem como o IPTU dos anos de 2020 e 2021 no prazo de 15
dias sob pena de aplicação de multa de 10% e honorários de 10%. No mais, expeça-se em favor da exequente, MLE referente
ao depósito de fls. 110/111, devendo a parte exequente apresentar novo formulário para seu levantamento. Intime-se.
- ADV: LEONARDO DE OLIVEIRA SIMÕES (OAB 389667/SP), FÁBIO MENDES BATISTA (OAB 159457/SP), FLAVIO LUIS
DE OLIVEIRA (OAB 138831/SP)
Processo 0010707-04.2019.8.26.0344 (processo principal 0006266-29.2009.8.26.0344) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - M.M.C.
- Após o deferimento (fls. 256) e vinda dos extratos bancários da representante do exequente (fls. 264/346), o exequente
apresentou cálculo do débito de R$2.693,92 (fls. 353/355) e intimado (fls. 366), o executado manifestou-se pela extinção do
processo (fls. 369/370). A parte exequente apresentou novo cálculo e requereu a intimação do executado (fls. 401/403). Os
autos foram remetidos ao contador judicial (fls. 409) que apurou o débito em R$2.687,23 (fls. 417). A parte exequente concordou
com o cálculo apresentado (fls. 427) e o executado manifestou sua ciência em fls. 431, não se insurgindo. Assim, não havendo
impugnação ao cálculo apresentado pelo contador judicial, estando o débito devidamente definido, intime-se o executado, na
pessoa de sua procuradora, para que no prazo de quinze dias efetue o pagamento do débito alimentar do período de maio de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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