TJSP 06/06/2022 - Pág. 2149 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2149
Processo 1508128-77.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP)
Processo 1508269-96.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: KOITI HAYASHI (OAB 139537/SP)
Processo 1508431-91.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Cleuza Lopes
Barbosa
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: RODRIGO VERISSIMO LEITE (OAB 284717/SP)
Processo 1508497-71.2017.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: GUSTAVO HENRIQUE ONGARO PINHEIRO (OAB 270014/SP)
Processo 1508516-43.2018.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE MARÍLIA - EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAC. DE MARÍLIA e outro
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: RODRIGO ABOLIS BASTOS (OAB 194271/SP), JULIANA CRISTINA ALEIXO DE SOUZA (OAB 354328/SP)
Processo 1512515-96.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: MICHELE DE MARCOS CATTUZZO ALCARDE (OAB 325967/SP)
Processo 1512545-34.2021.8.26.0344 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Companhia de
Habitação Popular de Bauru - COHAB / BAURU
- Vistos. Fls. Retro: Diante da notícia de parcelamento do débito, determino a suspensão provisória da execução pelo
prazo avençado ou até oportuna provocação dos interessados. Findo o prazo assinalado, deverá o exequente manifestar-se em
termos de extinção da execução. Int.
- ADV: KAREN VIEIRA MACHADO (OAB 209157/SP)
MARTINÓPOLIS
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0365/2022
Processo 0000002-09.2017.8.26.0346 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto - MARCELO PEREIRA DA SILVA - MATHEUS CORDEIRO DE LIMA
- Parte: MARCELO PEREIRA DA SILVA. Nº da CDA: 1340070090
- ADV: MARIA IZABEL FRANÇA RESINA (OAB 172162/SP), GILVANE HERMENEGILDO DE CASTRO (OAB 152790/SP)
Processo 0000162-58.2022.8.26.0346 (processo principal 0002332-47.2015.8.26.0346) - Cumprimento de sentença - Seguro
- MARCOS ROBERTO DOS SANTOS - Seguradora Líder do Consórcio do Seguro DPVAT S.A.
- Intime-se o exequente para manifestar sobre o comprovante de depósito de fl. 72, bem como se concorda com a extinção
da execução.
- ADV: EDUARDO COSTA BERTHOLDO (OAB 115765/SP), RAFAEL LUCAS GARCIA (OAB 281476/SP)
Processo 0000194-68.2019.8.26.0346 (processo principal 1001370-70.2016.8.26.0346) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Apuração de haveres - Paulo Nagai - Antonio Masami Nagai - - Susumu Nagai - - Maria Kazue Nagai - - Supermercado
Nagai de Presidente Prudente Ltda.
- Vistos etc. A decisão de fls. 201/208 rejeitou a impugnação de fls. 155/168 e determinou a transferência dos valores
bloqueados para conta judicial, condicionando o levantamento dos valores pelo Exequente ao trânsito em julgado. A solução
acima citada foi reiterada às fls. 219/221, quando anotou o juízo que acolhia, em parte, o pedido de fls. 209/215, para consignar
que o levantamento do valor requerido, antes do trânsito em julgado da referida decisão, ficaria condicionado à ausência
de interposição de agravo de instrumento contra a decisão ou à ausência de concessão de efeito suspensivo ao recurso
eventualmente interposto. Às fls. 223 o Executado noticiou a interposição do Agravo de Instrumento, tirado face a decisão de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º