TJSP 06/06/2022 - Pág. 2203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2203
- ADV: FABIANA CECON SPINDOLA (OAB 164757/SP), CHRISTIANE DE OLIVEIRA MILANESI (OAB 176745/SP), SUELI
DE FÁTIMA NUNES VILELA (OAB 215990/SP), FERNANDO PELISSON GINESI (OAB 412868/SP), LUCIANO GONÇALVIS
STIVAL (OAB 162937/SP), LUIZ CARLOS SPINDOLA (OAB 65171/SP)
Processo 0023417-88.2012.8.26.0348 (034.82.0120.023417) - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços U.M.S.C.S.
- Vistos. Diligencie a serventia junto ao Portal de Custas a fim de obter informações acerca de eventuais depósitos realizados
pela empregadora, SBF COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE PRODUTOS ESPORTIVOS LTDA. Após, dê-se vista
ao exequente para manifestação no prazo de 05(cinco) dias. Intime-se.
- ADV: PATRICIA MARIA MENDONÇA DE ALMEIDA FARIA (OAB 233059/SP)
Processo 1000444-78.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Armando Ascenção Froz
- Vistos. Ante o teor da certidão de fls. 121, fixo o prazo derradeiro de 05 (cinco) dias para que o autor se manifeste nos
autos requerendo o que de direito. Decorrido o prazo, sem manifestação, certifique a serventia e tornem conclusos para extinção
sem nova intimação. P. Int.
- ADV: RICARDO MAXIMIANO DA CUNHA (OAB 196355/SP)
Processo 1001302-41.2021.8.26.0348 - Mandado de Segurança Cível - Plano de Classificação de Cargos - Rafael Igor
Rodrigo da Motta
- Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão, fazendo-se as devidas anotações e comunicações de praxe, nos termos do art. 59, das
N.S.C.G.J. (alterado pelo Provimento CG nº 17/2016). P. Int.
- ADV: RICARDO AUGUSTO NOGUEIRA (OAB 363234/SP)
Processo 1001670-60.2015.8.26.0348 - Execução de Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHOLiquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - A.C.B.R. - C.R.C.
- Previamente à apreciação do pedido de fls. 474/477, manifeste-se o exequente sobre a proposta de parcelamento oferecida
pelo executado às fls. 479/480. Prazo: 05(cinco) dias. Após, abra-se vista ao Ministério Público e conclusos. Intime-se.
- ADV: THIAGO DE OLIVEIRA MARCHI (OAB 274218/SP), MARCOS MOREIRA SARAIVA (OAB 372217/SP)
Processo 1001749-63.2020.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco do Brasil
S/A
- Vistos. Ante o certificado na folha retro, manifeste-se o autor requerendo o que de direito em termos de prosseguimento do
feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. P. Int.
- ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1002080-16.2018.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Jessica de Lisboa
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- Vistos. Transitado em julgado, providencie a parte vencedora o peticionamento eletrônico do cumprimento de sentença,
nos termos do Comunicado CG 1789/2017, parte I, Provimento CG nº 16/2016 e 60/2016), no prazo de 30(trinta) dias. Sem
prejuízo, deverá a serventia efetuar o cálculo de eventuais custas judiciais e observar a intimação da parte vencida, nos termos
do Provimento CG Nº 29/2021 e alterações do art.1.098 das NSCGJ, aplicável aos casos de gratuidade da justiça e diferimento
previstos nos artigos 5º e 8º da Lei Estadual nº 11.608/2003. Nos casos de gratuidade da justiça o recolhimento da taxa
judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo vencido, salvo se também for beneficiário
da gratuidade, antes do arquivamento dos autos, sob pena de inscrição na dívida ativa. Realizados os cálculos, intime-se o
vencido, não beneficiário da assistência judiciária gratuita, a providenciar o recolhimento as custas processuais que não foram
recolhidas pelo vencedor em razão da gratuidade, no prazo de 05(cinco) dias, sob pena de inscrição na dívida ativa. Expeça-se
carta de intimação para o endereço constante nos autos (art. 274 CPC) ou edital, caso necessário (art 275, §2º CPC). Decorrido
o prazo supra sem o recolhimento das custas, expeça-se a respectiva certidão de dívida ativa, devendo a serventia acompanhar
o resultado e proceder nos termos do Comunicado CG nº 651/2021. Regularizados os autos e feitas as devidas anotações e
comunicações de praxe, bem como as movimentações no sistema SAJ nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, arquivemse os autos. Intime-se. P. Int.
- ADV: JOYCE LENI TRINDADE DE SOUSA (OAB 358165/SP), DOUGLAS PEREIRA (OAB 281056/SP)
Processo 1002363-97.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Anulação de Débito Fiscal - Espaferro Espaçadores
para Ferragens Ltda - Epp
- Vistos. Previamente à decisão nos autos, acerca da contestação de fls. 87/92, manifeste-se o autor em réplica no prazo
legal. P. Int.
- ADV: JOÃO VICTOR AMORIM DE SOUZA (OAB 449908/SP)
Processo 1003541-81.2022.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - J.S.S.
- Vistos. Fls. 43: Defiro a juntada. No mais, aguarde-se o retorno do mandado expedido às fls. 38. P. Int.
- ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1003637-67.2020.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centro Automotivo Real Challenger
Ltda
- Vistos. Previamente à análise do pedido de fls 116, junte a exequente planilha atualizada do débito em 5 dias. Com a
juntada, retornem. No silêncio, aguarde-se provocação no arquivo. P.Int.
- ADV: RICARDO RAMOS BORGES (OAB 282952/SP)
Processo 1004218-14.2022.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Prescrição e Decadência - José Carlos do Nascimento,
- Claro S/A
- Vistos. Manifeste-se o(a) autor(a) sobre a contestação e eventuais documentos, no prazo de quinze (15) dias. Após, no
prazo de quinze (15) dias, deverão as partes: 1) especificar as provas que pretendem produzir, justificando-se a pertinência,
sob pena de indeferimento e preclusão; caso desejem a produção de prova testemunhal, deverão, desde logo, juntamente com
a especificação de provas, ofertar o respectivo rol de testemunhas, sob pena de preclusão da referida prova oral; 2) manifestar
se têm interesse na composição amigável da lide; nesse caso, deverão trazer aos autos petição de acordo para homologação
judicial. O prazo para réplica (15 dias) é concedido exclusivamente para o(a) autor(a), a contar da intimação do presente
despacho. O prazo para especificação de provas (15 dias) e manifestação de interesse na conciliação é comum, e fluirá, de
forma automática, a partir do 16º dia a contar da intimação do presente despacho, num total de 30 dias para o cumprimento da
presente deliberação. Intime-se.
- ADV: JACQUELINE DE CARVALHO PEREIRA (OAB 392276/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/
SP)
Processo 1004535-46.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Daniela Silva de Barros
Almeida
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