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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2218

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2218 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2218

Processo 1010961-45.2019.8.26.0348 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A Augusto Alves Neto - - Jane Evane da Costa e outros
- Vistos. Revejo posicionamento anterior. Fls. 257/260: Considerando a revelia da parte executada, que foi regularmente
intimada a fl. 265, à luz do disposto no artigo 346, do Código de Processo Civil, desnecessária sua intimação acerca das
constrições realizadas. Assim, em 05 (cinco) dias, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito.
Intimem-se.
- ADV: MOISES BATISTA DE SOUZA (OAB 149225/SP), ERICK AGGIO SOARES (OAB 310353/SP)
Processo 1011143-60.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Francisco Ferreira da Silva
- - Vista da contestação à parte autora, para que apresente réplica, bem como se manifeste sobre eventuais questões
incidentais e preliminares arguidas, especialmente atentando para o previsto no artigo 338 do Código de Processo Civil, na
hipótese de alegação de ilegitimidade de parte pelo adverso.
- ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP)
Processo 1011410-32.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Morgana Louise
Fregadolli Costa
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: MANOEL SANTANA PAULO (OAB 113600/SP), THIAGO CASTANHO PAULO (OAB 297679/SP)
Processo 1011880-63.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Laura Barbosa da
Silva - Central Nacional Unimed - Cooperativa Central
- Vista dos embargos de declaração juntados aos autos.
- ADV: MARINA ALVES MANDETTA (OAB 206516/RJ), THAYANE IVERSEN MURARO (OAB 380589/SP)
Processo 1012169-93.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Jose Monteiro de Lima BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
- Vistos. Para a produção da prova oral, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 22/06/2022, às 14h00, por
videoconferência, cabendo aos patronos zelar pelo comparecimento de seus clientes. A audiência será realizada por meio da
ferramenta Microsoft Teams, podendo as partes e seus procuradores acessarem por computador, diretamente em qualquer
navegador, ou smartphone, mediante a instalação do respectivo aplicativo gratuito, em qualquer caso com habilitação de
vídeo e áudio. Será enviado link de acesso ao endereço eletrônico dos participantes, a ser utilizado no dia e hora agendados,
devendo ter disponíveis documento de identificação pessoal com foto para exibição para a câmera. Considerando que as partes
foram devidamente intimadas através de seus patronos acerca da audiência designada, tendo assim plena ciência do ato,
considerando o principio da cooperação que deve nortear o comportamento dos litigantes para obtenção da rápida solução do
litigio,cabendo aos advogados dos réus providenciar a presença virtual de seus clientes. Sem prejuízo, comprove a parte autora
o encaminhamento do ofício ao Banco Votorantim. Aguarde-se a audiência designada. Intime-se.
- ADV: REGINALDO PEREIRA DOS ANJOS FILHO (OAB 384392/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP)
Processo 1012456-56.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco
Financiamentos S/A
- Vistos. Com efeito, a ação de busca e apreensão de bem gravado com alienação fiduciária observa procedimento específico,
disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, do qual não consta determinação para que o devedor apresente o bem alienado
fiduciariamente. A bem da verdade, cabe à instituição financeira diligenciar para localização do veículo alienado fiduciariamente.
Tanto é assim, que hodiernamente afigura-se comum no jargão forense, em especial em comarcas do interior do Estado, a figura
do localizador, nome dado à pessoa ajustada pelas instituições financeiras, para localizar os bens objeto de alienação fiduciária.
Sem contar, outrossim, a possibilidade de inserção de bloqueio de circulação, transferência e alienação do bem, via Renajud.
Logo, não há como impor ao réu obrigação que não se encontra prevista no ordenamento jurídico, sob pena de ofensa ao artigo
5º, inciso II da Constituição Federal (Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei).
Demais disso, releva anotar que o artigo 4º, do Decreto-Lei nº 911/69, com redação dada pela Lei nº 13.043, de 13.11.2014,
estabelece que, se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá
requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de execução, na forma prevista no Código
de Processo Civil. Portanto, indefiro o pedido formulado a fls. 69/71. No mais, requeira o autor o que de direito em termos de
regular prosseguimento. No silêncio, decorrido o prazo de 30 dias, intime-se pessoalmente a dar andamento ao feito, sob pena
de extinção por abandono processual, nos moldes do artigo 485, inciso III, do Código de Processo Civil. Intime-se.
- ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO (OAB 269755/SP)
Processo 1012840-19.2021.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josilene Dias dos Santos
- Fls. 160/179 Vista do laudo pericial.
- ADV: FABIO FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 1012850-63.2021.8.26.0348 - Monitória - Duplicata - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Clientes Brf
- - Brf S/A
- Manifeste-se a parte sobre a aviso de recebimento (A.R.) devolvido com a informação de NÃO PROCURADO, no prazo
legal. Trata-se de ocorrência na qual após 3 tentativas de entrega sem encontrar o destinatário no local, a correspondência é
encaminhada para a agência dos correios mais próxima da residência do destinatário, para que este retire a carta no prazo de
20 dias. Caso o destinatário não procure a correspondência na agência dos correios, esta é devolvida com a informação de
“NÃO PROCURADO”. Nada Mais.
- ADV: MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS (OAB 130124/SP)
Processo 1013010-88.2021.8.26.0348 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AYMORÉ
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A
- Manifeste-se a parte sobre a certidão do Oficial de Justiça, no prazo legal.
- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0444/2022
Processo 0008307-69.2000.8.26.0348 (348.01.2000.008307) - Outros Feitos não Especificados - Wilton Liberato dos
Santos
- Vistos. Em que pese o teor de fl. 66, expeça a certidão conforme requerido a fl. 68. Após, intime-se-o patrono para
impressão e regular encaminhamento. Nada mais requerido, tornem os autos ao arquivo. Intime-se.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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