TJSP 06/06/2022 - Pág. 2295 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2295
Processo 1000114-55.2022.8.26.0355 - Divórcio Consensual - Dissolução - A.C.V.S.A. - - A.A. - - A.V.S.A.
- Ciência às partes de que a Certidão Averbada encontra-se em cartório, devendo a parte comparecer com seus documentos
pessoais para retirada no horário de atendimento ao público das 13h às 17h.
- ADV: SONIA MARCIA HASE VERISSIMO (OAB 61528/SP)
Processo 1000128-10.2020.8.26.0355 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.T.F.
- Pelas razões expostas, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na Petição Inicial para: 1. Conceder a JÉSSICA a
guarda unilateral da filha ALICE; 2. Condenar o requerido EVANDRO a pagar à filha ALICE pensão alimentícia de 30% do salário
mínimo ou 30% de seus rendimentos líquidos (inclusive sobre férias e 13o. salário), todo dia 10 de cada mês, mediante depósito
na conta da autora JÉSSICA; 3. Fixar, em favor do pai, o direito de visitar a filha de forma livre. Fixo no valor máximo da tabela
do convênio DP/OAB os honorários do advogado nomeado a fls.5. Expeça-se certidão. P.I.C. Miracatu, 02 de junho de 2022.
- ADV: SUETUGU KAYO (OAB 20196/SP)
Processo 1000146-60.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Família - G.C.L. - L.R.A.L.L.
- Vistos. Fls. 43/48 Diga o Autor em réplica no prazo legal. Intime-se.
- ADV: JOICI DE SOUZA SILVA (OAB 450740/SP), RENATO CARDOSO MORAIS (OAB 299725/SP)
Processo 1000173-43.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Railda Ferreira Diniz
- Maria de Lourdes Santos Feitosa
- Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias; justificando-as, sob pena de
preclusão. O silêncio será interpretado como concordância com o julgamento antecipado da lide. Intime-se.
- ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), FRANCISCO HAKUJI SIOIA (OAB 90387/SP)
Processo 1000182-05.2022.8.26.0355 - Sonegados - Sucessões - Katia Mara Lopes - Kátia Mara Nagib Cavaeiro - - Kleycy
Kelly Nagib Cavaeiro - - Jacqueline Nagib Cavaeiro
- Vistos. Fls. 88/102 Manifeste-se a Autora em réplica no prazo legal. Intime-se.
- ADV: JOÃO MARCELO DE PAIVA AGOSTINI (OAB 198466/SP), EVANGELISTA ALVES PINHEIRO (OAB 113825/SP)
Processo 1000202-93.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Aparecida Farias
Ribeiro - Pedro Luiz Ranieri Niccolini
- Vistos. Fls. 82/101 Diga a Autora em réplica no prazo legal. Intime-se.
- ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), CAIO JOSE SOARES FAGUNDES (OAB 461841/SP)
Processo 1000204-63.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Nelson Farias Ribeiro
- Pedro Luiz Ranieri Niccolini
- Vistos. Fls. 66/85 Diga o Autor em réplica no prazo legal. Intime-se.
- ADV: LEANDRO BUENO DE OLIVEIRA (OAB 402024/SP), CAIO JOSE SOARES FAGUNDES (OAB 461841/SP)
Processo 1000210-70.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Claudia Aparecida Pinto Paes
- - Milena Pinto Paes - - Luiz Claudio Paes - - Luiz Paulo Paes - - Ivonete Aparecida Paes - - Izabele Mercedes Paes - - Ana
Claudia Pinto Paes
- Vistos. Fls. 107/142 e 181/190 - Diga a parte Autora em réplica no prazo legal. Intime-se.
- ADV: IVAN LUIZ ROSSI ANUNCIATO (OAB 213905/SP)
Processo 1000265-21.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Alimentos - K.R.S.
- Vistos. Defiro os benefícios da justiça gratuita, nos termos do art. 98 e ss. do CPC. Anote-se.2- Provada a filiação do(a)
menor e diante dos documentos juntados, verifica-se que a criança encontra-se sob os cuidados da parte autora KARINA
RIBEIRO DE SOUZA, brasileira, portadora do RG de nº 56853840 e CPF de nº 472.526.868-25, razão pela qual concedo-lhe
a guarda provisória unilateral de ANTONY LUIZ FERREIRA DE SOUZA, nascido em 07/03/2014. Esta decisão serve como
CERTIDÃO DE GUARDA, com validade de 180 dias, para todos os fins . Ante a comprovação do parentesco e a ausência de
comprovação dos ganhos e gastos efetivos do réu, fixo os alimentos provisórios em 30% do salário mínimo nacional vigente.
Designo audiência de tentativa de conciliação, através da plataforma Microsoft Teams, que será realizada na 1ª Vara Judicial
desta Comarca, localizada na Avenida Dona Evarista de Castro Ferreira nº 50 Centro Miracatu/SP, no dia 26 de Agosto de
2022, às 13:00 horas. Cite-se e intime-se a parte Ré, com a advertência de que, caso não seja obtida a conciliação poderá
oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data da audiência de conciliação ou
de mediação. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição
inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial
e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica
vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Art. 212, § 2º, CPC/2015: Independentemente de autorização
judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou
dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal.6- Fiquem
as partes cientes de que o comparecimento na audiência é obrigatório (pessoalmente ou por intermédio de representante, por
meio de procuração específica, com outorga de poderes para negociar e transigir). A ausência injustificada é considerada ato
atentatório à dignidade da justiça, sendo sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou
do valor da causa. As partes devem estar acompanhadas de seus advogados. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a
parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I - havendo revelia, deverá
informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II - havendo contestação, deverá se manifestar
em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo
formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção) Dê-se
ciência desta decisão ao Ministério Público. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob
as penasda Lei. Intime-se.
- ADV: ERICA ELIZABETH GETHMANN (OAB 76535/SP)
Processo 1000270-43.2022.8.26.0355 - Divórcio Consensual - Dissolução - E.R.C.S. - - P.R.C.S.
- HOMOLOGO o acordo de fls.1/3 para que produza seus efeitos. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, com
fundamento no artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Fica decretado o divórcio das partes. Expeça-se mandado de
averbação, fazendo constar que os autores voltarão a usar os nomes de solteiros: ELLEN RODRIGUES DA SILVA E PATRICK
RUAN CUNHA DOS SANTOS. Certifique-se o trânsito em julgado. Fixo no valor máximo da tabela do convênio DP/OAB os
honorários da advogada nomeada a fls.5. Expeça-se certidão. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos. P.I.C. Miracatu,
02 de junho de 2022.
- ADV: THALITA BARRAGAM LOPES DE SOUZA (OAB 273012/SP)
Processo 1000307-70.2022.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - E.C.N.
- Vistos. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Determino a citação da parte ré e dos confinantes indicados na
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º