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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2493

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2493 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2493

interpretado como quitação, tornando, então, os autos conclusos para extinção. Eventual denúncia ao acordo deverá ser objeto
de cumprimento de sentença a ser noticiado pelo credor. P.R.I.
- ADV: FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB 292207/SP)
Processo 1025076-32.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Catia Balbino da Silva
Neves - Alessandra Guedes de Almeida - - Condominio Residencial Paraíso do Sol (Jequitibá Ii)
- Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão que negou provimento ao recurso. Diante
do trânsito em julgado, diga o vencedor em termos de prosseguimento. Nos termos do artigo 1.286 das Normas de Serviço da
Corregedoria Geral da Justiça, eventual requerimento de cumprimento de sentença deverá ser realizado por peticionamento
eletrônico e em formato digital, sendo este cadastrado como incidente processual apartado, com numeração própria. Prazo de
30 dias. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de junho
de 2022.
- ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), ANA LUCIA PEREIRA DIAS (OAB 77722/SP)
Processo 1025225-28.2019.8.26.0361 - Embargos de Terceiro Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Vera Lucia Cella - Ivani
Aparecida da Silva
- Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão. Certifique-se o resultado da lide no processo
principal. No silêncio, procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de
junho de 2022.
- ADV: FLAVIO ROCCHI JUNIOR (OAB 249767/SP), MARIO SEBASTIÃO CESAR SANTOS DO PRADO (OAB 196714/SP),
FERNANDA BOLDRIN ALVES PINTO DE ALMEIDA (OAB 175630/SP), ROGERNES SANCHES DE OLIVEIRA (OAB 172962/
SP)
Processo 1027247-59.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Edneia Correa
Fontana
- Vara Cível Dr(a). Fabricio Henrique Canelas Vistos. Cumpra-se o V. Acórdão de fls. 169/173, que manteve a extinção do
processo. Procedam-se as anotações necessárias e arquivem-se os autos. Intimem-se. Mogi das Cruzes, 02 de junho de 2022.
- ADV: PAULO ROBERTO QUISSI (OAB 260420/SP)
Processo 4001081-80.2012.8.26.0361 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Jair Cardoso
da Silva - - Juliana Fernandes dos Santos e outros - Banco do Brasil S/A
- Ciência às partes que estes autos aguardam o trânsito em julgado do Agravo de Instrumento (decisão de fls.733).
- ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), LUIZ OTAVIO RODRIGUES FERREIRA (OAB 138684/SP), FLAVIO OLIMPIO
DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ANDRE GUENA REALI FRAGOSO (OAB 149190/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0014216-72.2008.8.26.0361 (361.01.2008.014216) - Procedimento Comum Cível - Arrolamento de Bens - E.R.N.
e outros - L.R.N.
- Diante das impugnações de fls. 683/688, manifeste-se a inventariante no prazo de 10 dias, dando-se vista aos demais
herdeiros para manifestação e tornem conclusos. Int.
- ADV: AMANDA PAULA TAVARES FEITOZA (OAB 426526/SP), WILLIAN AMANAJÁS LOBATO (OAB 252282/SP)
Processo 1001948-75.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Clayton Honório de Souza
- Especifiquem provas, justificando-as, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, conclusos para saneador ou julgamento
antecipado conforme o caso.
- ADV: JÉSSICA GEREMIAS VENDRAMINI (OAB 359211/SP)
Processo 1006136-14.2022.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Cooperativa
Sicoob Unimais Metropolitana - Cooperativa de Crédito
- Vistos. Recebo a petição retro como emenda à inicial. Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do
veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se a ré para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo
de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e
apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato
alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil. Sem o
pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do
Decreto-lei nº 911/69). Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. No
mais, ante o decreto da busca e apreensão do veículo ora deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado
pela Lei nº 13.043/2014, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial para a inserção de restrição veicular via
sistema RENAJUD para circulação total. Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia. Anotese a pendência junto ao sistema e atente-se. Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o
Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária
a presença do depositário no ato a ser praticado. Comunique-se diretamente com a Central de Distribuição de Mandados
\. Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos
termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás,
Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias. Intime-se.
- ADV: GUILHERME PEREIRA DE CORDIS DE FIGUEIREDO (OAB 128708/SP)
Processo 1008868-65.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Nicholas da Cunha
Alencar
- Ciência da petição de agravo de Instrumento (fls.74/92). No mais, estes autos aguardam eventual comunicação do
recebimento do Agravo e o decurso do prazo da defesa, diante da juntada positiva do AR de fls.93.
- ADV: SARKIS NAIN AFIF NETO (OAB 421637/SP)
Processo 1010098-45.2022.8.26.0361 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Locação de Imóvel Tatiane Prado
- Vistos. Deverá a autora emendar a inicial, em 15 dias, sob pena de indeferimento, para: 1. Retificar o polo passivo da relação
processual, com a exclusão da imobiliária, uma vez que esta não participa do contrato. 2. Justificar o valor atribuído à causa,
esclarecendo o valor do aluguel que compreende à soma do referido valor. Não é possível deferir a liminar, porque o contrato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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