TJSP 06/06/2022 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2516
Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Arlindo Simoes Subtil - RICARDO FATORE ARRUDA - - MESSIAS DE OLIVEIRA REIS
- - Maria de Oliveira Neves Reis
- Vistos. 1- Para análise do pedido de fls. 149, venha aos autos a complementação das custas devidas fixadas pelo
Provimento CSM nº 2.462/2017, no valor de R$ 80,00 no prazo de 05 dias, tendo em vista que o polo passivo é composto por
três executados. 2- Em seguida, tornem conclusos. Intime-se.
- ADV: RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP), SILVANIA APARECIDA RUIZ (OAB 105292/SP), EDIVANE
RIBEIRO DE LIMA (OAB 266001/SP), WASHINGTON DOMINGUES QUINTAS (OAB 99553/SP), TATIANE APARECIDA DOS
SANTOS (OAB 269678/SP), WHARCHARLANE BRIGIDA DE SOUSA CARVALHO DA CRUZ (OAB 290375/SP)
Processo 0001567-55.2020.8.26.0361 (processo principal 1014707-81.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. 1- Fls. 64: Diante do lapso temporal transcorrido desde a realização das últimas pesquisas, defiro a renovação das
pesquisas de bens de titularidade da executada via sistemas Sisbajud, Renajud e Infojud. Providencie o necessário, observando
as custas recolhidas às fls. 79/80. 2- Fls. 82/85: Ciência às partes acerca do retorno da carta precatória. Oportunamente, tornem
os autos conclusos. Intime-se.
- ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 0001573-62.2020.8.26.0361 (processo principal 1015005-73.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Nota
Promissória - Elenice Ferreira Lucas - Alessandro André Del Santos Vilela de Sá
- Vistos. 1- Fls. 376/389: Inicialmente, para análise do pedido de gratuidade da justiça efetuado pela exequente, traga
aos autos no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento: a) cópia dos extratos bancários das contas de eventual cônjuge/
companheiro, dos últimos 03 (três) meses; b) cópia dos extratos de seu cartão de crédito, dos últimos 03 (três) meses, e de
eventual cônjuge/companheira(o); c) cópia de sua carteira de trabalho com a última anotação e folha seguinte, e de eventual
cônjuge/companheira(o); d) cópia dos últimos 03 (três) comprovantes de seus rendimentos (demonstrativos de pagamento,
holerites, benefícios previdenciários e etc.), e de eventual cônjuge/companheira(o); e) cópia das 03 (três) últimas declarações
de imposto de renda entregues à receita federal, por si e por eventual cônjuge/companheira. 2- Decorrido o prazo, com ou sem a
juntada dos documentos indicados, tornem os autos conclusos para decisão. 3- Sem prejuízo, ciência acerca do ofício recebido
da 43.ª Vara Cível. Intime-se.
- ADV: JOÃO PAULO JACOVOS (OAB 366903/SP), ALINE LORENZETTI PERON (OAB 306692/SP)
Processo 0001729-79.2022.8.26.0361 (processo principal 1008376-10.2021.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ana Paula da Silva Mota Rocha - Mv Corp Serviços Estéticos Ltda
- Manifestação com documentos (Fls. 15 e ss.): ciência a parte exequente para eventual manifestação no prazo legal.
- ADV: CELINA TOSHIYUKI (OAB 206619/SP), DOMENICO DONNANGELO FILHO (OAB 154221/SP), FABIO PIETRO CRUZ
(OAB 453784/SP)
Processo 0002313-49.2022.8.26.0361 (processo principal 1016957-82.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Transferência de Financiamento (contrato de gaveta) - Elcy Ramos dos Santos - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU
- Vistos. Trata-se de cumprimento do v. Acórdão proferido em sede de recurso de apelação nos autos da ação principal,
processo nº 101.6957-82.2019.8.26.0361. Observa-se que o pedido abrange uma obrigação de fazer, correspondente à
transferência do imóvel objeto da ação principal para autor/exequente, no prazo de 60 dias, sob pena de diária de R$ 1.000,00,
limitada a R$ 30.000,00 e uma obrigação de pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios fixados em R$
2.000,00. Neste tocante, importanteressaltar que existe diferença entre os procedimentos de cumprimento de sentença de
obrigação de fazer e de pagar quantia (art. 536 do CPC x art. 523 do CPC). Enquanto que no rito do artigo 523 do CPC, o não
cumprimento voluntário da obrigação de pagar importa na aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios (§ 1º), no rito do
artigo 536 do CPC, o descumprimento da obrigação de fazer, impõe a fixação de medidas coercitivas típicas, como a aplicação
de multas, a determinação de remoção de pessoas e coisas, etc. (§ 1º). Portanto, a separação dos pedidos de cumprimento de
sentença de obrigação de fazer e de pagamento decorre da interpretação lógica e sistemática do modelo processual vigente.
Nesse sentido: Ementa:PROCESSUAL CIVIL CUMPRIMENTO DE SENTENÇA OBRIGAÇÃODE FAZER E DE NÃOFAZERE
DE PAGAR QUANTIA CERTA CUMULAÇÃO NO MESMO PROCESSO INADMISSIBILIDADE OBJETOS DISTINTOS RITOS
INCOMPATÍVEIS DESMEMBRAMENTO DOS PROCESSOS NECESSIDADE EXCLUSÃO OU REDUÇÃO DA MULTA DIÁRIA
DISCUSSÃO INTEMPESTIVA E PREMATURA. (9ª Câmara de Direito Público do TJSP Agravo de instrumento nº 223873815.2018.8.26.0000; Relator Des. Dr. Décio Notarangeli; DJ. 30/01/2019). Nesse passo, providencie a parte exequente a EMENDA
da petição inicial para optar e indicar qual pedido prosseguirá neste incidente de cumprimento de sentença (se de obrigação
de fazer ou de pagamento de quantia), sendo certo que o pedido da obrigação não contemplada deverá ser apresentado em
incidente próprio de cumprimento de sentença.Observe-se. Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial
deste incidente (CPC, art. 321, parágrafo único), independentemente de nova intimação. Intime-se.
- ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), TATIANE PEREIRA DE MORAES (OAB 355430/SP), CARLOS ALBERTO
ZAMBOTTO (OAB 129197/SP)
Processo 0002400-73.2020.8.26.0361 (processo principal 1010160-90.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condominio Residencial Itapety
- Vistos. Antes de apreciar o pedido de penhora do veículo indicado, proceda-se à pesquisa via RENAJUD pelo nome da
executada, bem como pelos dados do veículo indicado às fls. 33, a fim de confirmar a sua titularidade. Para tanto, comprove
a parte exequente o recolhimento da taxa de impressão de relatório de pesquisa, no valor de R$ 16,00 por pesquisa a ser
realizada, que deverá ser recolhido na guia FEDTJ, cód. 434-1. No mais, e tendo em vista que a última atualização do débito
constante dos autos data de 18/03/2022, traga o exequente aos autos planilha de cálculo atualizado do débito. Observe o
exequente, ainda, que para a realização da pesquisa via sistema SISBAJUD também deverá recolher a taxa de impressão de
relatório de pesquisa, nos termos acima explicitados. Com a juntada, fica deferida a renovação da tentativa de constrição de
ativos financeiros via sistema SISBAJUD. Com os resultados das pesquisas, intime-se a parte exequente para manifestação em
5 (cinco) dias. Oportunamente, tornem os autos conclusos. Int.
- ADV: LUCAS FERNANDES LIMA OHARA (OAB 465570/SP)
Processo 0002848-12.2021.8.26.0361 (processo principal 1009779-87.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Espécies de Contratos - Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - Senac
- Vistos. Fls. 65/67: Ciente. Compulsando os autos principais, verifiquei que a executada não fora pessoalmente citada
naquele processo, tendo a diligência realizada no mesmo endereço do mandado de fls. 60/61 retornado negativa (fls. 101).
Ocorre que, naqueles autos, as partes conciliaram-se, tendo sido dispensada a citação nos termos do art. 239, § 1º do CPC.
Não houve, no entanto, declaração expressa da executada quanto ao seu endereço residencial, consoante se pode verificar
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º