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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2610

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2610 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2610

- ADV: QUIRINO DE ALMEIDA LAURA FILHO (OAB 374210/SP), ROMANE ANTONIO MACHADO DE ASSIS (OAB 377491/
SP), ANA PAULA FRANCO DE ALMEIDA PIVA (OAB 133788/SP)
Processo 1004303-68.2016.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes
- Parte: Benedita Salete de Oliveira Neves. Nº da CDA: 1340053613
- ADV: MOACYR MARGATO JUNIOR (OAB 191918/SP)
Processo 1005356-74.2022.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - PROFISSIONAIS DE APOIO - Laureci Aparecida de
Carvalho
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. Impetrante criança: reconheço de ofício a incompetência deste
Juízo e, por essa razão, declino da presidência do presente feito, não sem antes determinar a remessa destes autos ao Juízo
da Infância e Juventude, nos termos do art. 64, § 1º, do Código de Processo Civil. Intime(m)-se, procedendo-se, também, às
necessárias anotações e comunicações, inclusive junto ao Distribuidor. Mogi das Cruzes, 02 de junho de 2022
- ADV: JORGE RODRIGO VALVERDE SANTANA (OAB 213223/SP)
Processo 1008850-44.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - T.F.E.
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 Emende a parte autora sua inicial para: i) atribuir correto valor à
causa, que deve corresponder ao valor do proveito econômico pretendido com este processo; ii) esclarecer que atos do processo
administrativo 3162/2021 pretende sejam anulados (em tutela, tenham os efeitos suspensos), porque, analisando os autos, há
apenas um parecer. Nada obstante, na tela do TCE-SP, constam duas anotações referentes à empresa, o que causou certa
dificuldade de entendimento. 2 Não realizada a emenda em 15 dias, a inicial será indeferida. 3 Não há hipótese de incidência
da norma processual que determina tramitação prioritária neste feito. Determino à serventia que retire a tarja referente a isso.
4 - Intime-se. Mogi das Cruzes, 02 de junho de 2022
- ADV: FERNANDO JOSEA HERAS ALEGRI (OAB 262180/SP)
Processo 1009683-62.2022.8.26.0361 - Mandado de Segurança Cível - Inquérito / Processo / Recurso Administrativo Neidite Rocha Rufino
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e
legais efeitos a desistência manifestada à fl. 62, e, nos termos do artigo 485, VIII, do CPC, JULGO EXTINTO o feito, sem
resolução do mérito. Defiro a gratuidade judiciária. Anote-se. P.R.I.
- ADV: MICHAEL DELLA TORRE NETO (OAB 282674/SP)
Processo 1009702-68.2022.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Anderson Camelo
dos Santos Candido da Cruz
- Vistos. 1 Recebo a petição de fl. 29/29 como emenda à inicial. ANOTE-SE. 2 - Antes de qualquer decisão, abra-se vista ao
MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para análise do pedido e verificação de sua existência em sua rede ou na rede estadual.
Prazo: 05 (cinco) dias. 3 - Concedo à parte autora os benefícios da assistência judiciária. Anote-se. Intime-se. Mogi das Cruzes,
02 de junho de 2022
- ADV: RAFAEL YAMASHITA ALVES DE MELLO (OAB 391370/SP)
Processo 1010028-28.2022.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou
anulação - F.B.M.
- Vistos. 1 Concedo a gratuidade judiciária à parte autora. Anote-se. 2 Defiro a tutela de urgência. Com efeito, não há como
negar o direito da parte autora (Professora de Educação Básica II - Categoria “O”), em ter o cômputo do tempo em que gozará
de licença-maternidade, garantida pela isonomia com as demais servidoras a extensão de mencionada licença por mais 60 dias.
Assim, determino à parte ré que promova, imediatamente, a garantia do gozo da licença-maternidade e da extensão prevista na
legislação estadual por mais 60 (sessenta) dias, sob pena de responsabilidade administrativa. 3 Cite-se, com as cautelas legais.
Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, providenciando a parte interessada o encaminhamento. Intime-se.
Mogi das Cruzes, data da assinatura digital.
- ADV: CINTHIA AOKI MELLO (OAB 124701/SP)
Processo 1014044-93.2020.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Thalita
Carla Carvalho de Freitas - - Sheile Carvalho de Freitas Mendonça - - Kamilla Carvalho de Freitas Alves de Moraes
- Manifeste-se quanto a certidão negativa do sr. Oficial de justiça;.
- ADV: KAMILLA CARVALHO DE FREITAS ALVES DE MORAES (OAB 321446/SP)
Processo 1015444-11.2021.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Edson Wilson Pinto de Souza
- Ciência às partes acerca do trânsito em julgado certificado às fls. retro, requerendo o que entenderem de direito.
- ADV: ERIC YAMAZAKI (OAB 314995/SP)
Processo 1016010-67.2015.8.26.0361 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Prefeitura Municipal
de Mogi das Cruzes
- Parte: Rodrigo Moreira Calixto. Nº da CDA: 1340053480
- ADV: ARTUR RAFAEL CARVALHO (OAB 223653/SP)
Processo 1018861-45.2016.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Erro Médico - Adriano Rufino Rdrigues - - Daniele
Heloisa Rufino Rodrigues - Tales Vinicius Lopes e outro
- Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o pedido inicial e resolvo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC, para
condenar solidariamente os requeridos a pagarem indenizações no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais) em favor
de cada um dos requerentes, a título de danos morais, valor sujeito à incidência de atualização monetária pelos índices da
Tabela Prática para Cálculo de Atualização Monetária dos Débitos Judiciais (INPC) a partir da data desta sentença, bem como
juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, desde a data do evento danoso (art. 398 do CC e Súmula 54 do C. STJ), assim
entendido como a data do óbito do nascituro (fl. 34). Em razão da sucumbência, os requeridos arcarão, cada qual, com metade
das custas e despesas processuais (ressalvando-se que não há reembolso de custas, portanto o Município fica isento do
respectivo pagamento), bem como dos honorários advocatícios ora fixados no valor total correspondente a 10% (dez por cento)
da condenação. Com o trânsito em julgado, intimem-se os requeridos para pagamento das custas e despesas processuais por
eles devidas, nos termos expostos acima. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as anotações de praxe. P.I.C.
- ADV: CRISTIANO ZECCHETO SAEZ RAMIREZ (OAB 188439/SP), DENISE GLADYS BORJA DE OLIVEIRA (OAB 193131/
SP)
Processo 1019030-56.2021.8.26.0361 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Denilson
Aparecido Ostroski
- Juiz(a) de Direito: Dr(a). Bruno Machado Miano Vistos. 1 - Fl. 61/63: Conheço dos Embargos, visto que tempestivos e doulhes provimento. Ante o exposto, declaro a sentença proferida, cujo dispositivo passa a constar o seguinte: (Juros e correção
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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