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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2693

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2693 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2693

Comarca de Mogi Guaçu-SP, mesmo local do domicilio do requerido. Prazo: 15 dias. Na inércia, certifique-se e venham os autos
conclusos. Int.
- ADV: MIGUEL RIBEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 16144/SP)
Processo 1002376-85.2021.8.26.0363 - Guarda de Infância e Juventude - Guarda - T.R.S.
- Vistos. 1-Recebo a emenda à inicial de fls.48/49, para fazer constar no polo passivo, DANIEL FRANCISCO DOS SANTOS.
Proceda a serventia as anotações junto ao sistema SAJ. 2- Considerando que nos autos de execução de acolhimento n. 000214830.2021.8.26.0363, a guarda do menor Adriel foi concedida a Avó paterna Roseli, prejudicado o pleito de guarda em relação ao
menor. Esclareça a autora se ainda pretende a guarda do menor Adriel. Em caso positivo deverá emendar a inicial para incluir
no polo passivo Roseli de Fátima Costa Candido Almeida. 3- Já com relação ao menor Hariel, por ora INDEFIRO a guarda
provisória, em razão de estar em andamento estudo Psicossocial nos autos de execução de acolhimento institucional000214830.2021.8.26.0363, envolvendo também a ora autora. Nesse sentido, prudente que se aguarde a confecção do respectivo
relatório, que deverá ser encartado nestes autos, quando da sua elaboração, devendo a serventia atentar-se para tanto. Int.
- ADV: CARLOS ALBERTO PASTRE (OAB 319722/SP)
Processo 1002389-55.2019.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.S.D.T.M. - M.A.S.M.
- Vistos. Cumpra a serventia o despacho de fls. 323. Fls. 326/327: Oficie-se à Pontifícia Universidade Católica de Minas
Gerais-PUC para que informe se a requerente ainda está frequentando o curso de medicina veterinária e, em caso positivo, qual
a data prevista para a sua conclusão. Servirá a presente, desde que assinada digitalmente (vide lateral direita), como Ofício,
observando-se o disposto no Comunicado Conjunto n.º 249/2020 (que regulamenta o Provimento CSM n.º 2549/2020), devendo
o próprio interessado providenciar a impressão e o devido encaminhamento, preferencialmente pelos meios eletrônicos. Com a
resposta, manifestem-se as partes. Int.
- ADV: ALEXANDRE DE BONFIM (OAB 317472/SP), MAYARA BIANCA ROSA CAVEIO (OAB 317193/SP)
Processo 1002464-94.2019.8.26.0363 - Cumprimento de sentença - Cheque - Edilson Marin - Eliane Franco da Rocha
Liziero M.e.
- Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, sobre pesquisas realizadas nos autos.
- ADV: DIEGO APARECIDO SILVA MARCHI (OAB 375617/SP), MARCELO DOS SANTOS (OAB 135590/SP), PAULO
HENRIQUE ZUANETTI (OAB 375771/SP)
Processo 1002664-33.2021.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Renovias
Concessionária Sa
- Manifeste-se o exequente, em 5 (cinco) dias, sobre pesquisas realizadas nos autos.
- ADV: LEANDRO FRANCISCO REIS FONSECA (OAB 141732/SP)
Processo 1003323-42.2021.8.26.0363 - Pedido de Medida de Proteção - Medidas de proteção - C.C.R.
- Vistos. Fls.87: Ciente da renuncia, somente agora informada e que se deu após o transito em julgado da sentença proferida.
Certifique-se, pois o transito em julgado e nada mais havendo, arquive-se o feito. Int.
- ADV: JOSE EDUARDO CAMARGO (OAB 204308/SP)
Processo 1003818-86.2021.8.26.0363 - Adoção c/c Destituição do Poder Familiar - Adoção de Criança - M.L.S. - - B.G.G.V.S.
- - A.F.B.S. - - A.H.S.
- Vistos. 1-Fls.133/134: O pedido comporta acolhimento, visto tratar-se de erro material. Posto, acolho o pedido para fazer
constar na decisão de fls.121/123, a seguinte redação: Recebo a emenda a inicial de fls.113/115, para fazer ficar constando no
polo ativo da demanda: BEATRIZ GIOVANA GRACIANI VIEIRA SIA, e no polo passivo da demanda: GABRIELLA MANFREDI
CALIGARIS(genitora), AUDREY FERNANDA BRUNO SIA (avó paterna) e ANTONIO HELIO SIA ( avó paterno). Proceda a
serventia as alterações junto ao sistema SAJ. Considerando que a menor está de fato sob a guarda dos requerentes, bem como
pelo narrado na inicial, verifica-se que os requerentes apresentam condições favoráveis para continuar com a guarda da menor.
Ante o exposto e considerando o parecer Ministerial favorável a concessão da guarda provisória, DEFIRO a guarda provisória
da menor por 180 (cento e oitenta) dias a MATHEUS LUIZ SIA e BEATRIZ GIOVANA GRACIANI VIEIRA SIA. Expeça-se termo,
somente em relação a Beatriz G. Graciani Vieira Sia, sendo desnecessário em relação ao Matheus Luiz Sia, que é genitor e
detem o poder familiar em relação a menor, ficando ressalvado que o termo somente será considerado válido com a assinatura
do prolator desta decisão e do(a) guardiã(o) nomeado(a) pelo juízo. Por colorário, REVOGO a guarda concedida a ANTONIO
HELIO SIA e AUDREY FERNANDA BRUNO SIA, que deverão apresentar em juízo o termo de guarda. No mais, persiste a
decisão tal como está lançada. 2- Quanto ao pleito de citação edilícia, por ora INDEFIRO. Envide a serventia diligências, junto
ao sistemas, SISBAJUD, INFOJUD e SIEL no sentido de localizar GABRIELLA MANFREDI CALIGARIS. Int.
- ADV: RENATO DEBLE JOAQUIM (OAB 268322/SP)
Processo 1003822-65.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1003275-54.2019.8.26.0363) - Inventário - Inventário e
Partilha - Vera Helena Christofoletti Gonçalves - - Claudio Henrique Christofoletti - - Maria Estela Christofoletti Barros Saddi - Evaristo Milton Chirsitofoletti Junior - - ALBERTO CHRISTOFOLETTI NETO e outro - Rute Bancheri Nabarro Cerbantes
- Vistos. Defiro o sobrestamento pelo prazo de 30 (trinta) dias, findos os quais deverá o(a) inventariante se manifestar em
termos de prosseguimento, independentemente de nova intimação, requerendo o que de direito em 05 (cinco) dias, sob pena de
arquivamento. Decorrido o prazo, certifiquem-se eventual inércia e aguarde-se provocação em arquivo. Int.
- ADV: RENATA DE ARAUJO (OAB 232684/SP), CARLOS GOMES DE OLIVEIRA (OAB 124023/SP), MARICE COSTA
PORTO DE MORAES (OAB 106433/SP)
Processo 1004011-72.2019.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.O.M. - R.D.R. e
outro
- Vistos. Ante a certidão da serventia de fls.102, renove-se o termo de guarda por mais 180 dias. Lavre-se o competente
termo. No mais, intime-se pessoalmente o procurador nomeado (fls.97) para que manifeste-se nos autos, sob pena de destituição.
Serve o presente despacho de mandado e folha de rosto, a ser cumprido como determinação judicial. Int.
- ADV: NINA SATOMY GOTO EGYDIO DA COSTA (OAB 410394/SP), VANALDO NÓBREGA CAVALCANTE (OAB 205057/
SP)
Processo 1004340-16.2021.8.26.0363 - Tutela Infância e Juventude - Tutela de Urgência - P.M.M.M.
- Vistos. As preliminares apresentadas em sede de contestação serão apreciadas quando da prolação da sentença e
julgamento do mérito. No mais, certifique a serventia o decurso do prazo para a requerida ofertar contestação, visto que citada
em 28 de janeiro pp. Por fim, solicite-se também junto à OAB, nomeação de curador especial a fim de atuar em favor da
requerida S. C. A. R., nascida em 16/07/1981. Serve o presente despacho de oficio a ser encaminhado pela serventia com
urgência. Int.
- ADV: VANESSA APARECIDA POLETTINI (OAB 240904/SP)

Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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