TJSP 06/06/2022 - Pág. 28 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
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- ADV: JOSÉ LÍDIO ALVES DOS SANTOS (OAB 156187/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP)
Processo 1003513-95.2021.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - F.L.V.S. - C.C.S.
- Vistos. Tendo em vista o disposto no artigo 357 do Código de Processo Civil, passo a proferir decisão de saneamento e de
organização do processo. 1. Observa-se que a parte requerida em preliminar de contestação impugna o valor atribuído à causa,
alegando ser exorbitante, desproporcional e incoerente. Manifesta-se a parte autora sobre a impugnação nas fls. 141/143. Nos
termos do artigo 292, inciso II, do CPC, “na ação que tiver por objeto a existência, a validade, o cumprimento, a modificação,
a resolução, a resilição ou a rescisão de ato jurídico, o valor do ato ou o de sua parte controvertida”. Pois bem, nesse aspecto
tem-se a importância de R$ 1.137,64 referente ao valor do empréstimo. Nos termos do inciso V, do art. 292, do CPC, “na ação
indenizatória, inclusive a fundada em dano moral, o valor pretendido”, nesse caso, deve ser incluído no valor da causa tanto
o montante cobrado (R$ 784,56), tendo em vista o pedido de ressarcimento, bem como a importância de R$ 55.000,00, a
título de dano moral. Assim, considerando que há cumulação de pedidos e, nesse caso, o valor da causa deve ser “a quantia
correspondente à soma dos valores de todos eles” (art. 292, VI, do CPC), tem-se que o valor atribuído à causa está correto,
razão pela qual não acolho a impugnação apresentada. 2. Defiro a realização da prova pericial grafotécnica requerida pela
parte autora, para a qual nomeio a Sra. Daniela Rodrigues Pontes ([email protected]), a qual deverá ser intimada
para, em até 5 dias, manifestar-se quanto à aceitação do encargo e, em caso positivo, apresentar desde já a sua proposta de
honorários. No mesmo prazo, deverá indicar se o contrato digitalizado juntado aos autos (fls. 62/66) é suficiente para a análise.
As partes poderão, no prazo comum de até 15 dias, apresentar os seus respectivos quesitos, bem como indicar assistente
técnico para o acompanhamento da produção da prova, se assim desejarem, caso ainda não o tenham feito nos autos. Se
necessário, conforme indicação da perita, a parte ré deverá depositar a via original do documento a ser periciado em cartório,
a fim de viabilizar a produção da prova, no prazo de até 15 dias. A parte autora, se solicitado pelaexpert,deverá comparecer ao
balcão do cartório ou ao local indicado para a colheita de seu cartão de assinaturas, após ser intimada para tanto pelo juízo em
momento oportuno. Ocusteioda perícia ficará a cargo da parte que o produziu (parte ré), nos termos do art. 429, II, do CPC. Com
a vinda do laudo pericial aos autos, dê-se vista às partes para manifestação no prazo comum de 5 dias. 3.Quanto ao depoimento
pessoal do autor será analisada sua pertinência após a juntada do laudo pericial. 4. Preclusa a presente, cumpra-se. Intimemse.
- ADV: CECILIA CACHEIRO ZAVAGLIO FIGUEIREDO VITOR (OAB 183817/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/
SP)
Processo 1003620-13.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Romário Severo Ferreira
- Mscsoft Informática & Eletrônicos Ltda - Me e outro
- Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas.
- ADV: DIVALDO EVANGELISTA DA SILVA (OAB 82443/SP), ABDALLA MIGUEL ANTONIO (OAB 193301/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0477/2022
Processo 0000113-56.2022.8.26.0236 (processo principal 1004030-71.2019.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Pedido
de falência - Case Fomento e Tecnologia de Ativos Ltda. - Alexandre de Moraes Santos
- Ciência ao requerente/exequente, da juntada aos autos de cópia da interposição do Agravo de Instrumento pelo requerido/
executado.
- ADV: FABIANO DE CASSIO BOCALON (OAB 383015/SP), CÉSAR AUGUSTO CARRA (OAB 317732/SP)
Processo 0000118-89.1996.8.26.0236 (236.01.1996.000118) - Execução de Título Extrajudicial - Banco Bradesco Sa Bordados Santástico Ltda - - José Geraldo Gerolamo - - Marlene do Prado Barros Gerolamo - José Aparecido Rosseto
- Vistos. Fls.394: Indefiro o pedido, pois não há necessidade de intervenção do judiciário para obter as informações
necessárias. Requeira o exequente, no prazo de 15 dias, o que entender necessário a fim de dar prosseguimento a execução.
Nada sendo requerido, aguarde-se o feito provocação em arquivo. Intimem-se.
- ADV: EDISON SUPINO (OAB 72669/SP), JOSE ANTONIO PAVAN (OAB 92591/SP), BRUNO HENRIQUE GONÇALVES
(OAB 131351/SP)
Processo 0000201-71.1997.8.26.0236 (236.01.1997.000201) - Procedimento Comum Cível - Retificação de Área de Imóvel
- Maria Joana de Andrade - Silvio Henrique Câmara - - Maria Izabel Elizandra Antonelli Câmara e outros - Celmira de Jesus
Robert e Servino Roque Robert
- Vistos. Defiro o pedido de retificação do mandado de registro do imóvel, matrícula n° 14.362,conforme requerido, às
fls.808/811 e 825/827, observando-se a sentença e Acórdão proferido nestes autos, ficando condicionada a expedição da
comprovação de todos os valores feitos diretamente, inclusive os mediante depósito nos autos da cota parte, no prazo de 15
dias. Após, com os documentos nos autos, expeça-se o mandado de retificação, conforme requerido. Dê-se ciência ao MP.
Oportunamente, arquivem-se. Intimem-se.
- ADV: GERALDO TEIXEIRA DE GODOY (OAB 33422/SP), JOAO LUIZ PINHEIRO DE FREITAS (OAB 135770/SP),
ALESSANDRA TEIXEIRA DE GODOI LUTAIF (OAB 126069/SP), EDIVAL MORADOR (OAB 24327/PR)
Processo 0000485-05.2022.8.26.0236 (processo principal 1001092-35.2021.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Luciano Gonçalves Xavier - BANCO PAN S.A.
- Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas.
- ADV: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), JEAN CARLOS ROCHA (OAB 434164/SP), TASSIA DE
TARSO DA SILVA FRANCO (OAB 434831/SP)
Processo 0000686-65.2020.8.26.0236 (processo principal 0005451-65.2009.8.26.0236) - Cumprimento de sentença - Rafael
Sandoval - - Ângela Guilmo Sandoval - Tab Construções e Empreendimentos Imobiliários Ltda
- Ciência à parte interessada da expedição de mandado de levantamento eletrônico via Portal de Custas.
- ADV: JOSE PAULO MORELLI (OAB 101331/SP), FABRICIO MARK CONTATORE (OAB 245623/SP), ADRIANA LAIS DA
SILVA (OAB 121302/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP), JOSE EDUARDO GROSSI (OAB 98333/SP)
Processo 0000700-78.2022.8.26.0236/01 - Requisição de Pequeno Valor - Obrigações - Alan Guilherme Scarpin Agostini
- Vistos. Providencie a serventia, a retificação do cadastro deste requisitório, fazendo constar o dia 07/03/2022 como a data
de trânsito em julgado da ação de conhecimento, voltando conclusos a seguir. Intimem-se.
- ADV: ALAN GUILHERME SCARPIN AGOSTINI (OAB 320973/SP)
Processo 0000794-26.2022.8.26.0236 (processo principal 1001713-66.2020.8.26.0236) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Edilma Alves dos Santos - Zurich Minas Brasil Seguros S/A
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