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TJSP - Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022 - Página 2816

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TJSP 06/06/2022 - Pág. 2816 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 06/06/2022 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XV - Edição 3521

2816

- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP)
Processo 1002878-09.2021.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Henrique Furukawa - Banco
Santander (Brasil) S/A
- Vistos. Considerando o protocolo comprovado à fl. 85, aguarde-se, pelo prazo de 20 (vinte) dias, resposta da instituição
financeira. Decorrido o prazo, informe o autor se houve a negativa da ré em fornecer os documentos na via administrativa, ou se
a mesma ainda se mantém inerte. Ao final, tornem os autos conclusos para Int.
- ADV: CLAUDIA MARIA LONGO (OAB 334500/SP), BERNARDO BUOSI (OAB 227541/SP)
Processo 1003345-56.2019.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Fábio Alessandro
Fumis - Érica Cristina da Silva
- Vistos. Nestes autos há que se aplicar o disposto no art. 53, §4º, da Lei 9099/95, segundo o qual o processo será
imediatamente extinto quando não encontrado o devedor ou inexistirem bens passíveis de penhora. Com efeito, diante de tudo
que nestes autos consta, consoante ao fato de que a parte foi intimada para manifestar-se, todavia, deixou decorrer “in albis” o
prazo para a referida manifestação, impondo-se, com isso, a extinção desta execução. Por esta razão, JULGO EXTINTO este
processo de execução ajuizado por Fábio Alessandro Fumis em face de Érica Cristina da Silva, com fundamento no artigo 53,
§ 4º, da Lei 9.099/95. Considerando que o débito não foi pago, autorizo a inscrição do nome da devedora na Serasa. Em caso
de adimplemento da dívida, a parte exequente deverá comunicar tal fato nestes autos, a fim de que seja determinada a baixa
do gravame de inadimplência na Serasa. Sem condenação em custas ou honorários advocatícios. Transitada esta em julgado,
observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, dando-se baixa do processo no sistema. Publique-se e intime-se.
- ADV: DANILO RODRIGUES DE CAMARGO (OAB 254510/SP), ROBSON FERNANDO SANTOS (OAB 205779/SP),
PATRICIA ALESSANDRA SILVA SANTOS (OAB 452192/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0377/2022
Processo 0000769-39.2021.8.26.0368 (processo principal 1001920-57.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Obrigações - Filé Centro Automotivo Eireli
- (Fica a parte interessada intimada que a certidão de objeto e pé expedida, foi liberada no processo, para a impressão.)
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 0001195-17.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Internação compulsória Mateus Martins Alves da Silva
- Apresente o curador nomeado para o requerido, a contestação dentro do prazo legal.
- ADV: RAPHAELA ROSSI MARTINS (OAB 322546/SP)
Processo 0002007-93.2021.8.26.0368 (processo principal 1001516-06.2020.8.26.0368) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Alessandra Paula Moreira Malagutti Me
- Fica a parte interessada intimada que a certidão de Objeto e Pé expedida no processo, foi liberada para a impressão.
- ADV: FÁBIO HENRIQUE ROVATTI (OAB 238058/SP), MARCELY MIANI GUARNIERI (OAB 329610/SP)
Processo 1003066-02.2021.8.26.0368 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Rafael Miranda Couto
- Fica a parte autora intimada de que a carta precatória expedida, foi liberada no processo para a impressão, devendo ainda,
proceder a juntada no processo, do comprovante de distribuição.
- ADV: RAFAEL MIRANDA COUTO (OAB 278839/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0378/2022
Processo 1000555-94.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Cesar Eduardo Leva
- (Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, da contestação apresentada pela Fazenda Pública)*
- ADV: JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)
Processo 1000654-64.2022.8.26.0368 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial Marcilene Carvalho Portugal
- (Manifeste-se a parte autora, no prazo legal, da contestação apresentada pela Fazenda Pública)
- ADV: JEFERSON MURILO DOLCI (OAB 440800/SP)

MONTE APRAZÍVEL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0384/2022
Processo 0000111-61.2011.8.26.0369 (369.01.2011.000111) - Execução Fiscal - SIMPLES - Hector Rodrigo Leal Calderon
Ugarte - - Vladir Camilo
- Vistos. Defiro o processamento na forma digital. Manifeste-se o exequente, devendo providenciar a recategorização dos
documentos na pasta do processo digital, para o fim de categorizar as peças processuais de acordo com sua natureza (por
exemplo, procuração, certidão de casamento, certidão de nascimento, documentos pessoais, documentos diversos, etc), no
prazo de 15 dias. Para a recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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