TJSP 06/06/2022 - Pág. 2834 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2834
os benefícios da gratuidade da justiça, tarjando-se. 3- Intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora
da jurisdição), para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do débito no valor de R$ 6.597,52, sob pena de ser
acrescida a multa no percentual de 10% (dez por cento), mais honorários de 10%, ambos sobre o valor da execução, nos termos
do artigo 523, §1º do NCPC e ainda com custas de execução. Fica a parte executada advertida de que, nos termos do artigo
525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua
impugnação. Decorrido o prazo, o que a serventia certificará, abra-se vista à(o) exequente para apresentação de novo cálculo
, acrescidos de multa no percentual de 10%, mais honorários de 10% sobre o valor total do débito. Em seguida, se requerida
pela parte exequente, requisite-se à autoridade supervisora do sistema bancário, por meio do BACEN-JUD, informações sobre
a existência de ativos em nome da parte executada. Para tanto, deverá ser recolhida a taxa judicial pela referida prestação
do serviço, salvo se a parte exequente for beneficiaria da Lei nº1.060/50. Positivo o bloqueio, e não sendo declarado irrisório,
determino seja o valor transferido para conta judicial vinculada aos presentes autos. Assim que vier aos autos o comprovante
da transferência, deverão ser providenciadas as seguintes intimações: a) do devedor, na pessoa do advogado, ou, na falta
deste, o seu representante legal, ou pessoalmente, por mandado (se residir nesta jurisdição) ou pelo correio (se residir fora da
jurisdição), do prazo 05 (cinco) dias para se manifestar, nos termos do §3º do art. 854 do CPC. b) do credor, para se manifestar
quanto ao depósito. Desde já observo que será desnecessária a formalidade da lavratura de auto de penhora, com a efetivação
do depósito judicial. 4- Int.
- ADV: TIAGO RIZZATO ALECIO (OAB 210343/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP)
Processo 1000014-92.2021.8.26.0369 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - BANCO
DAYCOVAL S.A.
- Ciência ao requerente da devolução do mandado cumprido negativo (pág. 182), manifestando-se em termos de
prosseguimento no prazo de 15 (quinze) dias.
- ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)
Processo 1000173-35.2021.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Títulos de Crédito - Baldin Empreendimentos
Comerciais Ltda
- Vistos. Ante a certidão retro, manifeste-se o exequente, no prazo de 5 dias. Int.
- ADV: LUCAS ROCHA CHARETI CAMPANHA (OAB 277675/SP)
Processo 1000198-82.2020.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.J.S.N.
- Vistos. Considerando que o AR de fls. 156 foi dirigido para o endereço constante dos autos, reputo válida a intimação da
parte Ré para recolhimento das custas. Decorridos in albis o prazo, expeça-se certidão para inscrição da dívida cabente ao
Estado. Após, não havendo outras providencias a serem tomadas, arquivem-se os autos. Intime-se.
- ADV: AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA (OAB 138045/SP)
Processo 1000334-21.2016.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - COOPERATIVA DE
CREDITO CREDICITRUS - Marli da Silva Pinatti - - Amauri Cesar Pinatti - - Fabiana Cristina Scatolin Pinatti - - Mauricio José
Pinatti - - Ines Catan Pinatti - - Orlando Pinatti
- Vistos. Fls. 423/427: Oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando que o produto da arrematação seja depositado em conta
judicial à ordem e disposição deste Juízo, vinculada ao presente feito. Com a vinda do depósito judicial, dê-se ciência às partes,
vindo conclusos. Int.
- ADV: GIANCARLO RIBEIRO DE LIMA (OAB 248139/SP), GRAZIELA ANGELO MARQUES FREIRE (OAB 251587/SP)
Processo 1000529-30.2021.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Sonia Maria Cassandre Costa Banco Pan S.A
- Vistos. Em atenção às considerações finais anotadas pelo perito grafotécnico no laudo juntado a p. 259/273, intimese a parte ré para apresentação da via original dos documentos periciados (p. 126/132), no prazo de 10 (dez) dias. Com a
apresentação dos documentos, encaminhem-se ao perito judicial para conclusão da perícia técnica. Não cumprida a providência
pelo banco réu, tornem conclusos. Após elaboração do parecer final, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum
de 15 (quinze) dias. Intime-se.
- ADV: MARCELO DE LIMA FERREIRA (OAB 138256/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
RODOLFO BOTTURA NUEVO VIVEIROS DE ARAÚJO (OAB 378686/SP)
Processo 1000536-85.2022.8.26.0369 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - F.V.A.M. - - M.M.S. - A.V.A.
- Vistos. 1- Defiro à parte Ré a gratuidade da justiça. Anote-se. 2- Tendo em vista que a contestação apresentada a fls. 53/64
contém pedido reconvencional, proceda a Serventia conforme determinado no Comunicado CG nº 786/2021 - encaminhando o
processo ao Cartório Distribuidor pelo botão atividade Enviar ao Distribuidor Reconvenção, para a devida anotação, conforme
dispõe o artigo 915, parágrafo único, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça; Devolvidos os autos com as
devidas anotações, voltem conclusos para regular andamento. 3- Int.
- ADV: DANIEL CABRERA BARCA (OAB 240339/SP), PAULA REGINA DE CALDAS ANDRADE BARACIOLI (OAB 353719/
SP)
Processo 1000707-13.2020.8.26.0369 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Cooperativa
Agricultura Pecuária e Psicultura Na Região de Brejo Alegre - Cappba - Central Energetica Moreno de Monte Aprazível Acúcar
e Alcool Ltda - em recuperação judicial
- Vistos. 1- Anote-se no sistema que o processo encontra-se com a fase de conhecimento encerrada. 2- Ciência às partes
do retorno dos autos do E. Tribunal de Justiça ou do trânsito em julgado da sentença. 3- A sentença de fls. 252/255 JULGOU
IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. 4- O v. acórdão de fls. 316/322 NEGOU PROVIMENTO ao recurso e
manteve a sentença. Tendo-se em vista o trabalho adicional realizado em grau de recurso pelos patronos da apelada, e em
atendimento à nova ordem processual, majorou-se a verba honorária sucumbencial para 12% sobre o valor atualizado da
causa, com fundamento no art. 85, §§ 2º e 11, do CPC, devendo ser observado o disposto no art. 98, § 3º, do CPC, por ser a
autora beneficiária da justiça gratuita (fls. 120). 5- O Recurso Especial não foi conhecido (fls. 381/382). 6- Não havendo outras
determinações, arquivem-se os autos, com as devidas baixas. 7- Int.
- ADV: LUCAS DE OLIVEIRA SOUZA (OAB 257690/SP), BRUNA LEMES FEBOLI (OAB 308487/SP), SERGIO ANTONIO
HOTERGE (OAB 275570/SP)
Processo 1000888-77.2021.8.26.0369 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I.
- Vistos. Fls. 120 : Por primeiro, informe o exequente de forma clara e de preferência na mesma página, contribuindo assim
para a celeridade e economicidade processual, o nome e CPF ou CNPJ do devedor, valor total dívida atualizado, acompanhado
do respectivo memorial de cálculo de forma discriminada. Para tanto, poderá se valer dos sistemas de atualização oferecidos
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º