TJSP 06/06/2022 - Pág. 2918 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: segunda-feira, 6 de junho de 2022
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XV - Edição 3521
2918
- ADV: ELITON DE SOUZA SERGIO (OAB 204918/SP)
Processo 1001755-46.2017.8.26.0390 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - ROSANA ANTONIELLO DE
OLIVEIRA
- Ante o exposto, em face da não localização de bens do devedor, JULGO EXTINTO o feito, com fulcro no artigo 53, § 4º, da
Lei n. 9099/95 c.c. 51, § 1º da Lei 9.099/95. Declaro levantada a penhora de fls. 28/29. Proceda a serventia a inclusão do nome
da executada no cadastro do Serasajud, conforme já determinado na decisão de fls. 164. Expeça-se certidão de crédito em favor
da exequente, observando-se o valor do débito de fls. 172. Quanto à expedição da certidão de protesto, mantenho a decisão de
fls. 164. Transitada em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C.
- ADV: DARILIA JANE DA COSTA (OAB 362107/SP)
Processo 1500319-53.2021.8.26.0390 - Ação Penal - Procedimento Sumaríssimo - Favorecimento real - JOAO EUDES
ALVES
- Vistos. Manifeste-se o i. defensor dativo do réu se pretende recorrer da sentença de fls.95/97. Int.
- ADV: LEANDRO EDUARDO TEIXEIRA BASSANI (OAB 224936/SP)
Processo 1500453-17.2020.8.26.0390 - Termo Circunstanciado - Crimes de Trânsito - PATRICK BUENO GOMES DA SILVA
- Pela derradeira vez, comprove o Autor do Fato, o integral cumprimento da transação penal realizada na data de 15/07/2021
, sendo que restam duas no valor de R$ 183,33 cada,, no prazo de dez (10) dias sob pena de prosseguimento do feito e
propositura de ação penal.
- ADV: EVANDRO MAXIMIANO VIANA (OAB 247334/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0240/2022
Processo 0001111-81.2021.8.26.0390 (processo principal 1000316-58.2021.8.26.0390) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - André Ricardo Amorim
- Manifeste-se o exequente, no prazo de 10 dias, sobre a certidão do oficial de justiça de fls.50, para requerer o que de
direito, para o normal andamento do feito.Nada Mais.
- ADV: AMANDA ROVERSI GOMES PERES (OAB 362001/SP)
Processo 1000337-97.2022.8.26.0390 - Crimes de Calúnia, Injúria e Difamação de Competência do Juiz Singular - Calúnia
- Dalvina Matias da Silva
- Assim sendo, pelos motivos destacados acima, REJEITO a QUEIXA CRIME, o que faço com base no artigo 395, incisos III,
do Código de Processo Penal. Considerando que a presente decisão é incapaz, por si só, de gerar qualquer tipo de prejuízo ao
acusado, principalmente porque afasta o interesse dele em recorrer ante a ausência do pressuposto subjetivo da sucumbência,
aliado ao fato de que poderá o acusado tomar ciência do seu teor a qualquer tempo, ainda que os autos já tenham sido
oficialmente arquivados, DISPENSO a intimação pessoal do querelado acerca da presente decisão (ressalvada, à evidência,
eventual propositura de recurso). Oportunamente, arquivem-se, com as anotações e comunicações pertinentes. P.I.C.
- ADV: NEUZA DAS GRACAS SOARES DA SILVA (OAB 163944/SP)
NOVA ODESSA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA JUDICIAL
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0402/2022
Processo 0000243-38.2016.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - Y.P.V.
- Parte: Ygor Pereira Veras. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: MESSIAS JOSÉ DA SILVA (OAB 9481B/CE)
Processo 0000270-40.2022.8.26.0394 (processo principal 1000461-73.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Fixação - A.C.S.M. - - A.J.S.M.
- Diante da certidão do oficial de justiça retro, dando conta que o cumprimento do mandado foi negativo, fica a parte exequente
intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste em termos de prosseguimento, sob pena de arquivamento dos
autos.
- ADV: SUZELY APARECIDA BARBOSA DE SOUZA CUSTÓDIO (OAB 263257/SP)
Processo 0000380-10.2020.8.26.0394 (processo principal 1002576-67.2019.8.26.0394) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Carvoaria Matão Producao e Comércio de Carvao Ltda
- Diante dos resultados das pesquisas às fls. 59 e 61, fica a parte exequente intimada para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, se manifeste em termos de prosseguimento.
- ADV: CLODOALDO DA SILVA MELLO (OAB 370711/SP), CAMILA RONCONI DE MELLO (OAB 425133/SP)
Processo 0000706-14.2015.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - João Carlos Correia de Lima
- Parte: Luan Rodrigo Lino da Silva. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: MESSIAS JOSE DA SILVA (OAB 9481/CE)
Processo 0000773-42.2016.8.26.0630 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Uso de documento falso - Ederson Luiz
Bonfim
- Parte: Ederson Luiz Bonfim. Não Inscrito. Motivo: 1 - CEP não encontrado.
- ADV: VALMIR ERNESTO (OAB 232438/SP)
Processo 0001057-45.2017.8.26.0394 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - JOSE
ILDO ALVES PASSOS
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